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Portaria 1307/2010, de 23 de Dezembro

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Sumário

Actualiza o valor das taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento.

Texto do documento

Portaria 1307/2010

de 23 de Dezembro

O Decreto-Lei 87/2005, de 23 de Maio, que define o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e armazenagem de produtos explosivos, estipula o pagamento de taxas por actos relativos à organização e andamento do processo, bem como pelos procedimentos previstos no Decreto-Lei 139/2002, de 17 de Maio.

De acordo com o mesmo diploma, são estabelecidas por portaria as taxas previstas na tabela anexa a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 35/94, de 8 de Fevereiro, e fixadas as regras para o seu cálculo e actualização.

A Portaria 1165/2007, de 13 de Setembro, veio fixar o valor da taxa para licenciamento do lançamento de fogo-de-artifício.

A Portaria 1231/2010, de 9 de Dezembro, veio fixar o valor das demais taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento, que importa actualizar.

A presente portaria visa agora actualizar o valor das taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 87/2005, manda o Governo, através do Ministro da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento

Nos termos do n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei 87/2005, de 23 de Maio, a tabela anexa a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 35/94, de 8 de Fevereiro, consta do anexo iii à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Actualizações

Os valores das taxas previstos na presente portaria são automaticamente actualizados, com arredondamento à décima imediatamente seguinte, a partir de 1 de Março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, quando esta for positiva.

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogados os artigos 3.º da Portaria 1165/2007, de 13 de Setembro, e 4.º da Portaria 1231/2010, de 9 de Dezembro.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir do 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, em 21 de Dezembro de 2010.

ANEXO III

(a que se refere o n.º 1.º)

Tabela relativa às taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e

Armamento

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/23/plain-281216.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-08 - Decreto-Lei 35/94 - Ministério da Administração Interna

    ALTERA O DECRETO LEI 36874, DE 17 DE MAIO DE 1948 (DA NOVA DENOMINAÇÃO AO FUNDO INSTITUIDO PELO DECRETO 13740, DE 21 DE MAIO DE 1927 E FIXA TAXAS A PAGAR PELOS OPERADORES DE SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS AQUANDO DA SUA IMPORTAÇÃO E EXPORTACAO) E O DECRETO LEI 521/71 (ESTABELECE O REGIME DE POLÍCIA DA PRODUÇÃO, COMERCIO, DETENÇÃO, ARMAZENAGEM E EMPREGO DE ARMAMENTO, MUNIÇÕES E SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS) NO QUE SE REFEREM RESPECTIVAMENTE AS TAXAS DOS FUNDOS DE SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS E DE FISCALIZAÇÃO DE EXPLOSIVOS E AR (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-05-17 - Decreto-Lei 139/2002 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-23 - Decreto-Lei 87/2005 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-13 - Portaria 1165/2007 - Ministério da Administração Interna

    Substitui os anexos referidos no n.º 2 da Portaria n.º 931/2006, de 8 de Setembro (estabelece os modelos de licenças, alvarás, certificados e outras autorizações a emitir pela Polícia de Segurança Pública) e altera o Regulamento de Taxas aprovado pela Portaria n.º 934/2006, de 8 de Setembro, bem como a tabela relativa às taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento constante da Portaria 637/2005 de 4 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-09 - Portaria 1231/2010 - Ministério da Administração Interna

    Fixa as taxas devidas à administração pela prática de actos relacionados com a organização e andamento dos processos de licenciamento dos estabelecimentos de fabrico e armazenagem de produtos explosivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-02-28 - Portaria 51/2014 - Ministério da Administração Interna

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 1307/2010, de 23 de dezembro, que atualiza o valor das taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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