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Portaria 1165/2007, de 13 de Setembro

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Sumário

Substitui os anexos referidos no n.º 2 da Portaria n.º 931/2006, de 8 de Setembro (estabelece os modelos de licenças, alvarás, certificados e outras autorizações a emitir pela Polícia de Segurança Pública) e altera o Regulamento de Taxas aprovado pela Portaria n.º 934/2006, de 8 de Setembro, bem como a tabela relativa às taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento constante da Portaria 637/2005 de 4 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 1165/2007

de 13 de Setembro

Com vista a regulamentar o novo regime jurídico das armas e suas munições, aprovado pela Lei 5/2006, de 23 de Fevereiro, a Portaria 931/2006, de 8 de Setembro, estabeleceu os modelos de licenças, alvarás, certificados e outras autorizações, a emitir pela Polícia de Segurança Pública, e necessários à execução daquela lei.

Por outro lado, a Portaria 943/2006 definiu o regime de taxas a aplicar na apresentação de requerimentos, concessão de licenças e alvarás e demais actos previstos na lei das armas e suas munições e legislação complementar.

Concluídos os estudos tendentes a dar expressão às orientações estabelecidas pela Lei 5/2006 no tocante à utilização de novas tecnologias de informação e comunicação para desmaterializar procedimentos, simplificar a tramitação de actos e dar a todos os interessados meios fáceis e económicos de cumprir as obrigações legais foi possível desenvolver um sistema de informação e gestão de armas e explosivos (SIGAE), projecto previsto no SIMPLEX 2007, cuja exequibilidade depende, contudo, da adequação dos modelos actualmente em vigor, para outros que integrem dispositivos de segurança.

Da mesma forma e correspondendo à melhoria dos serviços na emissão de documentos aos interessados e às novas funcionalidades e meios colocados ao dispor dos cidadãos, torna-se necessário proceder a alterações no regime das taxas.

Nesse âmbito incluem-se ajustamentos pontuais que respeitam a actos praticados pela PSP que não eram objecto de taxa, em particular no âmbito do regime jurídico relativo à segurança de produtos explosivos, cujas taxas foram definidas pela Portaria 637/2005, de 4 de Agosto, com a redacção dada pela Portaria 1148/2005, de 9 de Novembro.

Assim:

Manda o Governo, através do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 35.º, nos n.os 1 e 4 do artigo 83.º e das alíneas d) e e) do artigo 117.º da Lei 5/2006, de 23 de Fevereiro, e do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 42/2006, de 25 de Agosto, bem como do n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei 87/2005, de 23 de Maio, o seguinte:

1.º

Os anexos i a xxvii e xxix a xxxi a que se refere o n.º 2.º da Portaria 931/2006, de 8 de Setembro, com a redacção dada pelo n.º 1.º da Portaria 256/2007, de 12 de Março, são substituídos pelos anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

2.º

Os n.os 14.º e 16.º do Regulamento aprovado pela Portaria 934/2006, de 8 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

«14.º

[...]

................................................................................

a).............................................................................

b).............................................................................

c).............................................................................

d).............................................................................

e).............................................................................

f)..............................................................................

g).............................................................................

h).............................................................................

i)..............................................................................

j)..............................................................................

l)..............................................................................

m)...........................................................................

n).............................................................................

o).............................................................................

i)..................................................................

ii).................................................................

p).............................................................................

q).............................................................................

r)..............................................................................

s).............................................................................

t)..............................................................................

u).............................................................................

v).............................................................................

x) Criação e envio de cartas/PIN - (euro) 5;

z) Emissão de documentos com pedido de urgência - (euro) 15;

aa) Averbamentos - (euro) 5.

16.º

Segundas vias, renovações e cedência de alvarás

Pela emissão unitária de segundas vias de quaisquer autorizações, licenças e alvarás há lugar ao pagamento, à PSP, de uma taxa correspondente a 50 % do valor devido pela prática do acto originário, com excepção das previstas nos artigos 5.º e 13.º do presente Regulamento, as quais dão lugar ao pagamento de montante igual ao devido pela primeira emissão.»

3.º

O anexo iii da tabela relativa às taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento a que se refere o n.º 4.º da Portaria 637/2005, de 4 de Agosto, alterado pela Portaria 1148/2005, de 9 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

ANEXO III

(a que se refere o n.º 4)

Tabela relativa às taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e

Armamento

.(ver documento original)

O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel dos Santos de Magalhães, em 31 de Agosto de 2007.

Anexo I (frente)

(ver documento original)

(verso)

(ver documento original) Cartão em policarbonato, formato ID1 (ISO/IEC 7810:2003 identification cards - phisical characteristics) com design gráfico de segurança

Anexo II

(frente)

(ver documento original)

(verso)

(ver documento original) Cartão em policarbonato, formato ID1 (ISO/IEC 7810:2003 identification cards - phisical characteristics) com design gráfico de segurança

Anexo III

(ver documento original)

Anexo IV

(ver documento original)

Anexo V

(ver documento original)

Anexo VI

(ver documento original)

Anexo VII

(ver documento original)

Anexo VIII

(ver documento original)

Anexo IX

(ver documento original)

Anexo X

(ver documento original)

Anexo XI

(frente)

(ver documento original)

(verso)

(ver documento original) Cartão em policarbonato, formato ID1 (ISO/IEC 7810:2003 identification cards - phisical characteristics) com design gráfico de segurança

Anexo XII

(ver documento original)

Anexo XIII

(ver documento original)

Anexo XIV

(ver documento original)

Anexo XV

(ver documento original)

Anexo XVI

(ver documento original)

Anexo XVII

(ver documento original)

Anexo XVIII

(ver documento original)

Anexo XIX

(ver documento original)

Anexo XX

(ver documento original)

Anexo XXI

(ver documento original)

Anexo XXII

(ver documento original)

Anexo XXIII

(ver documento original)

Anexo XXIV

(ver documento original)

Anexo XXV

(ver documento original)

Anexo XXVI

(ver documento original)

Anexo XXVII

(ver documento original)

Anexo XXIX

(ver documento original)

Anexo XXX

(ver documento original)

Anexo XXXI

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/13/plain-218458.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-05-23 - Decreto-Lei 87/2005 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-09 - Portaria 1148/2005 - Ministério da Administração Interna

    Altera o anexo III (tabela relativa às taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento) da Portaria n.º 637/2005, de 4 de Agosto, que define o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e armazenagem de produtos explosivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Lei 5/2006 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 42/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinadas a práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultural.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-08 - Portaria 931/2006 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece os modelos de licenças, alvarás, certificados e outras autorizações a emitir pela Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-08 - Portaria 934/2006 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Taxas.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-11 - Portaria 943/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, a Joaquim Filipe Cardoso e herdeiros a zona de caça turística da Herdade dos Morganhos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Silveiras, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 4305-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Portaria 256/2007 - Ministério da Administração Interna

    Altera as Portarias n.º 931/2006, de 8 de Setembro (estabelece os modelos de licenças, alvarás, certificados e outras autorizações a emitir pela Polícia de Segurança Pública), Portaria 933/2006 de 8 de Setembro (aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Fabrico, Reparação, Comércio e Guarda de Armas) e Portaria 934/2006 de 8 de Setembro (aprova o Regulamento de Taxas).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-23 - Portaria 1307/2010 - Ministério da Administração Interna

    Actualiza o valor das taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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