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Decreto-lei 38803, de 26 de Junho

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Sumário

Determina que as mercadorias importadas com isenção de direitos, só possam ser aplicadas em condições diferentes daquelas que motivaram a respectiva isenção, quando previamente tenham sido pagos os menores direitos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280778.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-05-12 - Decreto-Lei 44341 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera o Decreto-Lei n.º 38803 de 26 de Junho de 1952, relativo a importação de mercadorias com isenção de direitos.

  • Tem documento Em vigor 1972-10-24 - Decreto-Lei 400/72 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Autoriza a Junta Nacional de Fomento das Pescas a adquirir ou mandar construir embarcações de pesca para fins experimentais, e proceder à posterior alienação quando não se mostrem necessárias.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-04 - Despacho Normativo 63/79 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Define " Deficientes" para aplicação dos benefícios fiscais previstos na Lei nº 11/78, de 20 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-03 - Decreto-Lei 145/81 - Ministérios das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcções-Gerais das Alfândegas e das Contribuições e Impostos

    Concede benefícios fiscais quanto à aquisição ou importação de bens destinados a ofertas a instituições nacionais de interesse público e de relevantes fins sociais.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-02 - Decreto-Lei 260-D/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcções-Gerais das Alfândegas e das Contribuições e Impostos

    Revê o regime jurídico de isenções fiscais das pessoas colectivas de utilidade pública e de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-03 - Acórdão 414/89 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de normas de alguns artigos dos Decretos-Leis n.os 187/83, de 13 de Maio, (define as infracções de contrabando e descaminho, estabelece as correspondentes sanções e define regras sobre o seu julgamento) e 424/86, de 27 de Dezembro (define as infracções de contrabando e descaminho, estabelecendo as correspondentes sanções, e define regras sobre o seu julgamento), não toma conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade da norma const (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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