Decreto-lei 38803, de 26 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 141/1952, Série I de 1952-06-26.
- Data: 1952-06-26
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280778.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1962-05-12 -
Decreto-Lei
44341 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Altera o Decreto-Lei n.º 38803 de 26 de Junho de 1952, relativo a importação de mercadorias com isenção de direitos.
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1972-10-24 -
Decreto-Lei
400/72 -
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Autoriza a Junta Nacional de Fomento das Pescas a adquirir ou mandar construir embarcações de pesca para fins experimentais, e proceder à posterior alienação quando não se mostrem necessárias.
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1979-04-04 -
Despacho Normativo
63/79 -
Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
Define " Deficientes" para aplicação dos benefícios fiscais previstos na Lei nº 11/78, de 20 de Março.
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1981-06-03 -
Decreto-Lei
145/81 -
Ministérios das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcções-Gerais das Alfândegas e das Contribuições e Impostos
Concede benefícios fiscais quanto à aquisição ou importação de bens destinados a ofertas a instituições nacionais de interesse público e de relevantes fins sociais.
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1981-09-02 -
Decreto-Lei
260-D/81 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcções-Gerais das Alfândegas e das Contribuições e Impostos
Revê o regime jurídico de isenções fiscais das pessoas colectivas de utilidade pública e de utilidade pública administrativa.
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1989-07-03 -
Acórdão
414/89 -
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de normas de alguns artigos dos Decretos-Leis n.os 187/83, de 13 de Maio, (define as infracções de contrabando e descaminho, estabelece as correspondentes sanções e define regras sobre o seu julgamento) e 424/86, de 27 de Dezembro (define as infracções de contrabando e descaminho, estabelecendo as correspondentes sanções, e define regras sobre o seu julgamento), não toma conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade da norma const (...)
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