Artigo único. Ao Decreto-Lei 38803, de 26 de Junho de 1952, são aditados os seguintes artigos:
Art. 3.º No pagamento dos direitos a que se refere o artigo 1.º ter-se-á em conta o desgaste sofrido pelas mercadorias que haja diminuído o valor que tinham em bom estado e, quando for caso disso, serão os direitos reduzidos proporcionalmente a essa diminuição de valor, a menos que, no estado em que se apresentem a despacho, lhes caiba classificação por artigo pautal diferente daquele em que seriam classificadas se continuassem na plenitude das suas qualidades e possibilidades de utilização.
Art. 4.º A percentagem da redução dos direitos será determinada por dois árbitros, um dos quais funcionário técnico-aduaneiro, designado pelo director da alfândega, e o outro pelo interessado.
§ 1.º Quando os dois árbitros não se achem de acordo na determinação da percentagem da redução dos direitos, escolherão um terceiro para desempate, devendo este pronunciar-se por uma das soluções que lhe forem presentes.
§ 2.º Quando os dois primeiros não concordem na escolha, a nomeação do terceiro árbitro será feita pelo director da respectiva alfândega.
Art. 5.º No caso de veículos automóveis importados com isenção de direitos, a Direcção-Geral de Transportes Terrestres não promoverá a transferência da sua propriedade a favor de entidade não isenta do pagamento de direitos, enquanto não se mostrar que foram pagas as imposições devidas.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.