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Aviso 15001/2016, de 29 de Novembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para o recrutamento de trabalhadores na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de três postos de trabalho, na categoria/carreira de assistente operacional (Divisão de Obras, Planeamento Urbanístico, Serviços e Equipamentos Urbanos e Ambiente/Sector de Obras e Serviços Municipais)

Texto do documento

Aviso 15001/2016

Procedimentos concursais comuns para recrutamento

de trabalhadores na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1. Nos termos das disposições conjugadas do artigo 32.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, Orçamento do Estado para 2016, bem como dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por meu despacho datado de 7 de novembro de 2016, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, por deliberação favorável tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada a 31 de outubro de 2016, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da citada Portaria, procedimentos concursais comuns para o recrutamento de trabalhadores na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de três postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara, na categoria/carreira de Assistente Operacional (Divisão de Obras, Planeamento Urbanístico, Serviços e Equipamentos Urbanos e Ambiente/Sector de Obras e Serviços Municipais).

2. Para efeitos do disposto nos artigos 4.º, nos n.º 1 e 3, e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria, em virtude de ainda não ter sido publicitado, pela mesma, qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento.

3. De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral da Administração Local, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014,

«

as autarquias locais não têm que consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto da entidade intermunicipal.

»

.

4. O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes do Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, do Orçamento do Estado, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5. Âmbito de recrutamento:

O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Anexo I da LTFP.

Em caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação da norma atrás referida e de acordo com a deliberação favorável tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 31 de outubro de 2016, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, em conjugação com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6. Em conformidade com o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

7. Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira de Assistente Operacional, de acordo com a caracterização das carreiras gerais constantes do Anexo à LTFP, por remissão do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, na seguinte área de atividade:

Referência A) Um posto de trabalho para exercer funções na Divisão de Obras, Planeamento Urbanístico, Serviços e Equipamentos Urbanos e Ambiente/Sector de Obras e Serviços Municipais, na área de atividade de pedreiro, nomeadamente:

Aparelha pedra grossa; executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco; procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples; executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; instrui ou supervisiona no trabalho dos aprendizes ou serventes que lhe estejam afetos;

Referência B) Dois postos de trabalho para exercer funções na Divisão de Obras, Planeamento Urbanístico, Serviços e Equipamentos Urbanos e Ambiente/Sector de Obras e Serviços Municipais, na área de atividade de Condutor de MáquinasManobrador de equipamentos de movimentação de terras, nomeadamente:

Conduz máquinas pesadas de movimentação de terras, ou veículos destinados à limpeza urbana e recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas, zela pela conservação e limpeza da viatura distribuída, verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunica eventuais ocorrências anormais. Pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas, quando solicitado.

8. Local de trabalho:

Na área do Município de Proença-a-Nova. 9. Requisitos de admissão:

9.1. Os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2. Requisito habilitacional:

O nível habitacional exigido é a escolaridade obrigatória, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, todos da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho.

Escolaridade obrigatória, consoante a idade:

4.ª classe para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966;

6.º ano de escolaridade para os indivíduos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981;

Referência B) Escolaridade obrigatória e certificado de formação profissional, relativo ao perfil profissional de condutormanobrador de equipamentos e movimentação de terras.

9.3. Não é permitida a substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.

9.4. Requisitos específicos:

Conforme a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10. Os procedimentos concursais são válidos para os recrutamentos e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. 11. Posição remuneratória:

Atento o preceituado no artigo 38.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015), aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE para 2016) a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente operacional - 530€.

12. Apresentação das candidaturas:

12.1. A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento de formulário obrigatório, disponível no site deste Município (www.cm-proencanova.pt), bem como no Sector de Recursos Humanos, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Proença-a-Nova, sita na Avenida do Colégio, 6150-401 Proença-a-Nova.

12.2. Não é possível apresentação da candidatura, de reclamações ou solicitações referentes ao procedimento concursal por via eletrónica. 12.3. Ao abrigo do previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a apresentação das candidaturas deve ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de conclusão do grau de escola-ridade/nível de qualificação ou equivalência;

b) Curriculum vitae documentado, detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, através de fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e experiência;

c) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:

i) A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;

ii) A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

iii) A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

iv) A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em situação de requalificação, com identificação das atividades que se encontram a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce;

v) As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, ou a declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com a respetiva fundamentação;

d) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e suscetíveis de influírem na avaliação.

12.4. É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto anterior, aos candidatos que se encontrem a exercer funções na Câmara Municipal de Proença-a-Nova, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respetivos processos individuais e que serão, oficiosamente, entregues ao júri do procedimento, pelo Sector de Recursos Humanos.

12.5. Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o artigo 17.º da LTFP, devendo declarar no requerimento, por sua honra e em alíneas separadas relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontram. 12.6. Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

12.7. O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

12.8. As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão no concurso, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei.

13. Métodos de seleção 13.1. Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho descrito no ponto 7 deste aviso ou candidatos com vinculo de emprego publico a termo ou sem vinculo de emprego publico previamente estabelecido os métodos de seleção são prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP).

A prova de conhecimentos será de natureza prática, com a duração de 30 minutos, valorada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem de competências necessárias ao exercício da função.

Avaliação psicológica - visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de seleção é a que consta no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa do método de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

OF = (PC × 60 %) + (AP × 40 %) sendo:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos; e AP= Avaliação Psicológica.

13.2. Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento ou execução de atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade que se encontra descrita no ponto 7 deste aviso, os métodos de seleção são, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores (conforme o n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho):

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

Avaliação curricular (AC):

visa analisar as habilitações académicas ou profissionais (AH), a experiência profissional (EP), a formação profissional (FP) e a avaliação de desempenho (AD) relacionadas com o posto de trabalho a ocupar e será ponderada na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA × 30 %) + (FP × 30 %) + (EP × 30 %) + (AD × 10 %)

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, valores, nos termos previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa do método de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

OF = (AC × 40 %) + (EAC × 60 %) sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular; e EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.

13.3. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

14. Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja elevado, e por forma a não causar prejuízo à normal atividade dos serviços, os métodos de seleção serão realizados de forma faseada, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método constam das atas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos temos do previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16. O júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.

17. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

18. Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da DireçãoGeral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto do Sector dos Recursos Humanos da autarquia. 20. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. 21. A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada nas instalações desta Câmara e divulgada na página eletrónica do Município:

www.cm-proencanova.pt.

22. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público na Câmara Municipal de Proença-a-Nova e divulgada na página eletrónica do Município:

www.cm-proencanova.pt.

24. Quotas de emprego:

de acordo com o artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados com recurso a esta reserva de recrutamento. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

25. O júri é composto pelos seguintes elementos:

Referências A e B:

Presidente:

João Manuel Farinha Sequeira, Encarregado Geral Operacional (Sector de Obras e Serviços Municipais).

Vogais Efetivos:

Luís Manuel Cardoso Sequeira, Técnico Superior (Sector de Ambiente e Espaços Verdes), que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria da Conceição Ribeiro Cardoso Martins (Sector de Recursos Humanos) Vogais Suplentes:

Diamantino Cristóvão Alexandre (Encarregado Operacional, Sector de Obras e Serviços Municipais, e Sandra Sofia Santos Leal Tavares (Técnica Superior, Sector de Recursos Humanos).

26. Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição,

«

a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

»

.

27. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/ 2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara e por extrato no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional. 14 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.

310026555

MUNICÍPIO DE SILVES

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2806857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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