Portaria 1198/2010, de 26 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 230/2010, Série I de 2010-11-26.
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Data:
2010-11-26
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Secções desta página::
Desanexa da zona de caça associativa de Vale Covo o prédio rústico denominado «Vale Figueira», sito na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa (processo n.º 1736-AFN).
Portaria 1198/2010
de 26 de Novembro
Pela
Portaria 470/2007, de 18 de Abril, foi renovada a zona de caça associativa de Vale Covo (
processo 1736-AFN), situada no município de Serpa, com a área de 1981 ha, válida até 18 de Junho de 2019, renovável automaticamente até 18 de Junho de 2031, e concessionada à Associação de Caçadores de Vale Covo.
Entretanto, o titular de direitos sobre um prédio rústico integrado na zona de caça em causa veio requerer, ao abrigo do disposto no n.º 7.º da Portaria 431/2006, de 3 de Maio, a respectiva desanexação, uma vez que para o prédio em questão não existia acordo válido.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Desanexação
É desanexado da zona de caça associativa de Vale Covo (
processo 1736-AFN) o prédio rústico denominado «Vale Figueira», sito na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, com a área de 15 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1966 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A desanexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da anterior sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Outubro de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/26/plain-280576.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/280576.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-21 -
Lei
173/99 -
Assembleia da República
Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2006-05-03 -
Portaria
431/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.
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2007-04-18 -
Portaria
470/2007 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale Covo, abrangendo vários prédios rústicos de Vila Nova de São Bento, município de Serpa (processo n.º 1736-DGRF).
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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