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Aviso 14948/2016, de 28 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Operacional a termo certo

Texto do documento

Aviso 14948/2016

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 30.º e do artigo 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia datado de 28/10/2016, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Junta de Freguesia, na categoria/car-reira de Assistente Operacional, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, pelo período de um ano.

2 - Número de postos de trabalho a contratar:

um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, afeto ao serviço de cantoneiro de limpeza.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

as características gerais da carreira/categoria, conforme a Lei Geral do Trabalho em Funções Públi-cas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e, as que constam da caracterização do posto de trabalho, a saber:

Limpeza de arruamentos;

Limpeza, pulverização, conservação e manutenção de ruas, bermas e valetas;

Conservação e manutenção de jardins e espaços verdes;

Manutenção e limpeza dos cemitérios;

Manutenção/conservação da rede de abastecimento de água;

Arrumação e tarefas de apoio elementares, podendo comportar algum esforço físico e conhecimentos práticos;

Outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente desde que relacionadas com a sua atividade nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

4 - Legislação aplicável:

ao presente procedimento são aplicáveis, designadamente, as disposições da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06;

Decreto Lei 209/2009, de 03/09 na sua atual redacção;

Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04;

Decreto-Lei 29/2001, de 03/02;

Lei 7-A/2016, de 30/03 e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores:

nos termos do artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28/11, Portaria 48/2014, de 26/02 e artigo 16.º do Decreto Lei 209/2009, de 03/09, a entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) não se encontra ainda constituída e “O Governo entende que o âmbito e para efeitos da Portaria 48/2014, de 26-02, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria”, solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014 (Ofício circular n.º 92/2014-PB de 24.07.2014 da ANMP).

6 - Reserva de recrutamento:

para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, foi consultado o INA, enquanto entidade centralizada para constituição de reserva de recrutamento, que nos informou, por e-mail, datado de 04/11/2016 “Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Assistente Operacional (área de Cantoneiro), declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.” Se, em resultado do presente procedimento concursal, a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, sendo o procedimento concursal válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

7 - Recrutamento:

O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado em conformidade com o estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade autárquica e, por razões de celeridade e economia processual, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do número anterior, podem ser admitidos candidatos que tenham relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou, ainda, sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, que reúnam os requisitos referidos no n.º 11 deste Aviso e conforme deliberação da Junta de Freguesia datada de 28/10/2016.

8 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Olho Marinho idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Posicionamento remuneratório:

O posicionamento do trabalhador recrutado será objeto de negociação com o empregador público, imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição e o nível 1 da tabela remuneratória única, retribuição mínima mensal garantida.

10 - Habilitações literárias:

os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Requisitos gerais:

Conforme o artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, fixado no pre-sente Aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; ter 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; ter cumprido as Leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos específicos:

Cartão de Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos.

12 - Formalização da candidatura:

A candidatura é remetida através de correio registado com aviso de receção para o endereço:

Junta de Freguesia de Olho Marinho, Largo Joaquim Justino Marta n.º 8, 2510-541 Olho Marinho, ou efetuada pessoalmente na mesma morada, no seguinte horário:

nos dias úteis, das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00. As candidaturas são apresentadas através de formulário de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento obrigatório, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, disponível em www.olhomarinho.net. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, até à data limite de apresentação da candidatura, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e contribuinte; fissional;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Curriculum vitae, datado e assinado;

d) Fotocópia dos comprovativos dos certificados de formação pro-e) Fotocópia do Cartão de aplicador de Fitofarmacêuticos;

f) Caso se aplique, declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, na qual conste o vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição e o nível remuneratório detidos e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

g) Caso se aplique, declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, na qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

Para aplicação do método de avaliação curricular, os candidatos poderão entregar documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, a comprovar em fase posterior, o respetivo grau de incapacidade e deficiência. Nos termos do previsto no n.º 3, artigo 3.º daquele Decreto Lei, o candidato com deficiência tem preferência na admissão, em igualdade de classificação, que prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13 - Métodos de Seleção:

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, será utilizado o método de selecção Avaliação curricular.

14 - Caracterização do método de seleção, parâmetros de avaliação, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

14.1 - Avaliação Curricular (AC) - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nele alcançado. Para aplicação do método de avaliação curricular, será exigida, aos candidatos, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

a) Habilitação Académica (HA) - será ponderado o nível de qualificação certificado pelas entidades competentes que será avaliada da seguinte forma:

habilitação académica legalmente exigida - 10 valores; habilitação de grau imediatamente superior à legalmente exigida - 15 valores e habilitação com dois graus imediatamente superiores à legalmente exigida - 20 valores.

b) Formação profissional (FP) - serão apenas consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem ações de formação - 0 valores;

Ações de formação com duração inferior a 25 horas - 1 valor cada;

Ações de formação com duração entre 25 a 59 horas - 1,5 valor cada;

Ações com duração superior a 60 horas - 2 valores cada. Em caso algum será atribuída classificação superior a 20 valores.

c) Experiência Profissional (EP) - será pontuado o tempo de experiência profissional dedicado à execução de atividades inerentes ao posto de trabalho:

Sem experiência - 0 valores;

Experiência noutras áreas - 5 valores;

Até 1 ano de experiência - 10 valores;

De 1 a 4 anos de experiência - 15 valores;

De 5 a 10 anos de experiência - 18 valores;

Mais de 10 anos de experiência - 20 valores.

d) Avaliação do Desempenho (AD) - será considerada a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

Nos termos da Lei 10/2004, de 22/03 e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14/05:

Desempenho Insuficiente - 6 valores;

Desempenho que Necessita de Desenvolvimento - 9 valores;

Desempenho Bom - 14 valores;

Desempenho Muito Bom - 18 valores;

Desempenho Excelente - 20 valores. Nos termos da Lei 66-B/2007, de 28/12:

Desempenho Inadequado - 6 valores;

Desempenho Adequado - 12 valores;

Desempenho Relevante - 18 valores;

Desempenho Excelente - 20 valores. A classificação da Avaliação do Desempenho será obtida a partir da média aritmética simples do período de atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, de acordo com uma das seguintes fórmulas:

CAD = (Av1 + Av2 + Av3)/ 3;

CAD=(Av1 + Av2)/ 2;

CAD = Av1, sendo:

CAD - Classificação da Avaliação do Desempenho;

Av1 - Avaliação do último ano;

Av2 - Avaliação do penúltimo ano;

Av3 - Avaliação do antepenúltimo ano.

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, o júri do procedimento definiu, caso o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho referente a um ou mais anos do período a ter em conta, considerar, em sua substituição, o valor positivo “12”, da escala de 0 a 20, correspondente:

À menção qualitativa “bom” prevista no artigo 6.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14/05, no que diz respeito aos anos 2005 a 2007;

À menção qualitativa “desempenho adequado” prevista no artigo 50.º da Lei 66-B/2007, de 28/12, no que se refere aos anos 2008 e seguintes.

A valoração final da Avaliação Curricular (AC) resultará da aplicação de uma das seguintes fórmulas, numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas:

Hipótese 1 - Para quem tenha relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:

AC = (HA + 2 x FP + 2 x EP + AD)/6.

Hipótese 2 - Para quem não tenha relação jurídica de emprego pú-blico previamente estabelecida:

AC = (HA + 2 x FP + 3 x EP)/6.

15 - A valoração final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada da classificação obtida em cada um dos parâmetros da Avaliação Curricular. Será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e será efetuada através da seguinte fórmula:

VF = AC, em que VF = valoração final e CAC = classificação da avaliação curricular.

16 - Em caso de igualdade de classificação, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, salvaguardando o previsto em legislação especial prevalecente.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos:

os candidatos excluídos do procedimento serão notificados de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, para realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Olho Marinho, sendo, também, disponibilizada na sua página eletrónica em www.olhomarinho.net.

19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

20 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos com vínculo de emprego público e só depois os restantes candidatos.

21 - O Júri do concurso e do período experimental terá a seguinte composição:

Presidente - Marisa Monteiro Ferreira Mesquita;

Vogais Efetivos - Carlos Miguel Fidalgo, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e José Carlos Correia Carvalho;

Vogais Suplentes - Patrícia Ribeiro Roque e Anabela Braga Adónis.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Freguesia de Olho Marinho e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, extrato deste Aviso, num jornal de expansão nacional.

18 de novembro de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, Hélder José Mineiro Mesquita.

310031885

FREGUESIA DE SOBRAL DE MONTE AGRAÇO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2805357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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