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Decreto-lei 125/2010, de 18 de Novembro

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Sumário

Define o estatuto remuneratório de um dos vogais do conselho directivo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 304/2007, de 24 de Agosto, que aprova a orgânica desse Laboratório.

Texto do documento

Decreto-Lei 125/2010

de 18 de Novembro

O presente decreto-lei permite o recrutamento de docentes universitários para o cargo de vogal do conselho directivo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC, I. P.), em condições remuneratórias idênticas às aplicáveis aos vogais que sejam recrutados de entre os investigadores deste instituto.

A actual orgânica do LNEC, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 304/2007, de 24 de Agosto, adoptou um modelo de gestão e de funcionamento consentâneo com a lei quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, pelo Decreto-Lei 200/2006, 25 de Outubro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, bem como com a missão e as atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei 210/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Nos termos da orgânica em vigor, o conselho directivo, órgão máximo de gestão do LNEC, I. P., é composto por um presidente e por três vogais. O presidente é recrutado de entre individualidades de reconhecido mérito na área da engenharia que sejam detentoras das categorias de investigador-coordenador ou de professor catedrático e pelo menos dois dos vogais devem ser recrutados de entre os investigadores do LNEC, I. P., com a categoria de investigador-coordenador ou de investigador principal com habilitação ou agregação.

Assim, considerando a equiparação entre a carreira de investigação científica e a carreira docente universitária, traduzida no Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, bem como o princípio da igualdade de tratamento dos membros do mesmo órgão de direcção, o presente decreto-lei esclarece que um dos vogais do conselho directivo do LNEC, I. P., pode ser recrutado de entre docentes universitários, sem prejuízo de lhe ser aplicável o mesmo estatuto remuneratório dos restantes vogais que são recrutados obrigatoriamente de entre investigadores do LNEC, I. P.

Para efeitos remuneratórios manteve-se ainda a equiparação, já constante da orgânica anterior, do presidente e dos vogais recrutados de entre os investigadores do LNEC, I.

P., a reitor e a vice-reitor das universidades públicas, respectivamente.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Alteração ao Decreto-Lei 304/2007, de 24 de Agosto

O artigo 21.º do Decreto-Lei 304/2007, de 24 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 21.º

[...]

1 - ...................................................................

2 - A equiparação prevista no n.º 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei 422/99, de 21 de Outubro, é aplicável aos vogais do conselho directivo recrutados nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do presente decreto-lei, bem como aos vogais que sejam docentes universitários de categorias equivalentes.

3 - ..................................................................» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Setembro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - José António Fonseca Vieira da Silva - António Augusto da Ascenção Mendonça - Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

Promulgado em 5 de de Novembro de de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 8 de Novembro de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/18/plain-280425.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 422/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a nova Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 210/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Decreto-Lei 304/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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