seguinte:
1 - Delego na secretária-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, licenciada Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes, as competências para a prática dos seguintes actos no âmbito do meu Gabinete:a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de
8 de Junho;
b) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 33.º doDecreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
c) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direcção superior do 1.º grau, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei que fixa as normas de execuçãodo Orçamento do Estado.
2 - Subdelego, ainda, na secretária-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, licenciada Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes, as competências para a prática dos seguintes actos no âmbito da Comissão de Normalização Contabilística (CNC), as quais me foram delegadas pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos da alínea d) do n.º 1.1 do seu despacho 382/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de2010:
a) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respectivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de Julho, e106/98, de 24 de Abril;
b) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º197/99, de 8 de Junho;
c) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 33.º doDecreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
d) Autorizar antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei que fixa as normas de execuçãodo Orçamento do Estado.
3 - Autorizo, ainda, a subdelegação das competências previstas na alínea a) do n.º 1, nos titulares de cargos de direcção superior de 2.º grau, até ao limite de (euro)25 000.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Setembro de 2010, ficando assim ratificados todos os actos praticados até à presente data no âmbito dospoderes acima delegados e subdelegados.
19 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio TrigoTavares Vasques.
203917999