Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2010
A equipa de missão denominada de Gabinete do Metro Sul do Tejo (GMST) foi criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2002, de 3 de Abril, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 117/2002, de 2 de Outubro, e 54/2004, de 24 de Abril, com as competências de verificação do cumprimento dos objectivos definidos no contrato de concessão da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo até à entrada em funcionamento da 1.ª fase da rede.
Tendo entrado em exploração a 1.ª fase daquele sistema, foi entendido que o GMST deveria promover a realização dos estudos relativos ao desenvolvimento das 2.ª e 3.ª fases da rede, em sintonia com o modelo de desenvolvimento regional previsto para a área metropolitana de Lisboa e tendo em conta as profundas alterações nas acessibilidades da margem sul introduzidas por um conjunto de projectos estruturantes, designadamente a terceira travessia do Tejo, bem como promover a cooperação de todas as entidades envolvidas, nomeadamente com a Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa (AMTL), com os municípios de Almada, Barreiro e Seixal, com a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., e com a RAVE - Rede Ferroviária de Alta Velocidade, S. A.
Ora, considerando as atribuições cometidas à AMTL, no âmbito da Lei 1/2009, de 15 de Janeiro, em matéria de planeamento, organização, operação, financiamento, fiscalização, divulgação e desenvolvimento do transporte público de passageiros, bem como ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., nos termos do Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril, no que se refere às estratégias de articulação intermodal, no apoio ao Governo no exercício dos seus poderes de concedente de serviços de transporte público, nomeadamente através da elaboração de normas reguladoras das concessões de exploração e do acompanhamento e realização de todos os procedimentos conducentes à outorga de contratos de concessão ou de outros contratos de fornecimento de serviço público neste âmbito, bem como no âmbito das suas competências de regulador do sector rodoviário e ferroviário, afigura-se que carece de sentido a existência de diversas estruturas com a mesma missão e competências.
Por outro lado, ciente da importância da logística como factor de competitividade da economia nacional, o Governo definiu e apresentou publicamente, em Maio de 2006, as orientações estratégicas para a área da logística, consubstanciadas no projecto «Portugal logístico», assumindo as responsabilidades de promoção e adequação de infra-estruturas, de regulação do sector e do estímulo à concretização de soluções que visem a maximização das potencialidades e dos benefícios da multimodalidade.
O Gabinete para o Desenvolvimento do Sistema Logístico Nacional (GABLOGIS) foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2001, de 2 de Março, revogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2007, de 3 de Maio, com a missão de coordenação e concretização do projecto «Portugal logístico». Com a publicação do regime jurídico da Rede Nacional de Plataformas Logísticas (RNPL) - Decreto-Lei 152/2008, de 5 de Agosto - foram atribuídas ao IMTT, I. P., competências para supervisionar e gerir o sistema da RNPL, bem como poderes em matéria de promoção e condução dos procedimentos de selecção de sociedades gestoras das plataformas logísticas.
Este decreto-lei veio, ainda, conferir ao IMTT, I. P., competência para reavaliar, periodicamente, o Plano Portugal Logístico, de natureza sectorial, o qual define a localização, o número e as actividades predominantes de cada uma das plataformas logísticas.
Ora, considerando-se que as competências relativas ao sistema logístico nacional encontram-se previstas no Decreto-Lei 152/2008, de 5 de Agosto, e que o IMTT, I.
P., nos termos do Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril, é a entidade com vocação para assumir tais competências, julgou-se não dever proceder-se à renovação do mandato da estrutura de missão do GABLOGIS, já findo. Aliás, a estrutura de missão considera-se automaticamente extinta uma vez decorrido o prazo pelo qual foi constituída, nos termos da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
No quadro de uma política comum adoptada na zona euro com vista a devolver a confiança aos mercados financeiros e aos seus agentes e fazer face ao ataque especulativo à moeda única, o Governo Português reafirma o total empenhamento em atingir os compromissos assumidos em matéria de redução do défice orçamental em 2010 e 2011, respectivamente, para 7,3 % e 4,6 % do PIB.
Para o efeito, o Governo decidiu adoptar um conjunto de medidas de consolidação orçamental adicionais às previstas no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013, cujos efeitos se pretende que se iniciem ainda no decurso de 2010.
Estas medidas representam um esforço adicional no sentido de assegurar o equilíbrio das contas públicas de modo a garantir o regular financiamento da economia e a sustentabilidade das políticas sociais.
As medidas adoptadas concentram-se principalmente na redução da despesa de modo a reforçar e a acelerar a estratégia de consolidação orçamental prevista no PEC 2010-2013, induzindo e reforçando a necessidade de optimizar os recursos da Administração Pública, através da promoção de processos de reestruturação e reorganização, tendo em vista a promoção de eficiência e a redução da despesa, bem como a racionalização dos recursos disponíveis.
Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Determinar a extinção formal do Gabinete do Metro Sul do Tejo (GMST) e do Gabinete para o Desenvolvimento do Sistema Logístico Nacional (GABLOGIS).
2 - Determinar que, quanto ao GMST:
a) O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., assume todas as competências anteriormente atribuídas à estrutura de missão ora extinta, nos termos do Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril, no que se refere à fiscalização da concessão e na qualidade de entidade reguladora;
b) A REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., assume as competências operacionais de planeamento e gestão da concessão, nos termos do Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 141/2008, de 22 de Julho, ficando depositária da documentação e arquivo da estrutura de missão ora extinta e sucedendo nos respectivos direitos e obrigações;
c) A AMTL assume as competências de promoção da cooperação dos municípios e entidades públicas e privadas, directa ou indirectamente relacionadas com a concessão em causa, nos termos da lei, designadamente da Lei 1/2009, de 15 de Janeiro.
3 - Determinar que, quanto ao GABLOGIS, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., assume todas as competências anteriormente atribuídas à estrutura de missão ora extinta, nos termos da lei, designadamente dos Decretos-Leis n.os 152/2008, de 5 de Agosto, e 147/2007, de 27 de Abril, sucedendo nos respectivos direitos e obrigações e ficando depositário da respectiva documentação e arquivo.
4 - Determinar que são revogadas:
a) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2002, de 3 de Abril, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 117/2002, de 2 de Outubro, 54/2004, de 24 de Abril, e 62/2009, de 23 de Julho;
b) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2007, de 3 de Maio.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.