A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 14720/2016, de 24 de Novembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Contabilidade da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Aviso 14720/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014,

de 18 de março, que:

1 - Pelo meu despacho de 3 de agosto de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada proDespacho 14132/2016 Por despacho do Exmo. ComandanteGeral, de 08 de novembro de 2016, é cessada a demora na promoção, nos termos do n.º 2 do artigo 136.º e promovido ao posto de Capitão, por antiguidade, o Tenente de Cavalaria (2041134) João Duarte Afonso Viana, desde 01 de outubro de 2015, nos termos do artigo 119.º e da alínea c) do artigo 204.º, todos do EMGNR, aprovado pelo Decreto Lei 297/09 de 14 de outubro. Tem direito ao vencimento pelo novo posto, desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho, no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016 de 30 de março.

11 de novembro de 2016. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Carlos Alberto Baía Afonso, Major-General. 210022042

Despacho 14133/2016 Por meu despacho de 10 de novembro de 2016, proferido no uso da competência delegada pelo Despacho 7064/2016, de 04 de maio, do Exmo. ComandanteGeral, por terem cessado os motivos da preterição, é promovido ao posto de Cabo, por exceção, nos termos do n.º 3 do artigo 295.º do EMGNR, aprovado pelo Decreto Lei 297/09 de 14 de outubro, o Guarda de Infantaria (1940040) Leonel Carvalho de Barros, contando antiguidade e vencimentos desde 02 de setembro de 2009. 11 de novembro de 2016. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Carlos Alberto Baía Afonso, Major-General. 210022059 JUSTIÇA Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Aviso (extrato) n.º 14718/2016 Ao abrigo da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que cessou funções, no Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., a trabalhadora integrada na carreira de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

210021638 visoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Contabilidade, pela Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança.

2 - O registo tornou-se definitivo em 1 de outubro de 2015. 25 de outubro de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Bragança

2 - Curso técnico superior profissional T120 - Contabilidade

3 - Número de registo R/Cr 335/2015

4 - Área de educação e formação 344 - Contabilidade e Fiscalidade

5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Planear e executar tarefas de elaboração e de divulgação de informação contabilística bem como funções de natureza comercial, fiscal e de recursos humanos necessários ao normal funcionamento das organizações.

5.2 - Atividades principais

a) Planear e assegurar, de forma autónoma, o desenvolvimento das tarefas conducentes à preparação, elaboração e divulgação da informação financeira, necessária ao cumprimento das obrigações de natureza contabilística e de suporte ao processo de tomada de decisão e de gestão;

b) Organizar e assegurar o cumprimento de todos os procedimentos necessários à formalização das obrigações de natureza contabilística e fiscal;

c) Desenvolver atividades de recolha, de processamento e de apre-sentação de informação contabilística, fiscal e processual, que permitam garantir a assessoria da administração e da gestão de uma organização;

d) Assegurar e ou colaborar no desenvolvimento das tarefas de natureza administrativa e de recursos humanos, nomeadamente na gestão de contratos de trabalho, no processamento de remunerações e no cumprimento das obrigações legais associadas;

e) Desenvolver, de forma autónoma e especializada, as funções de natureza comercial, nomeadamente de gestão de clientes e de aprovisionamento;

f) Participar na elaboração, na execução e na implementação das estratégias de marketing e de publicidade;

g) Desenvolver, implementar e monitorizar sistemas de apoio à gestão, nomeadamente para clientes, fornecedores e gestão de tesouraria;

h) Diagnosticar e promover soluções para a resolução de problemas correntes ao nível da contabilidade e do planeamento financeiro e sua monitorização;

i) Elaborar o orçamento anual e coordenar o controlo de custos, na perspetiva financeira e de tesouraria;

j) Elaborar os documentos contabilísticos previsionais, bem como relatórios de desvios, analisando as potenciais causas e apresentando soluções;

k) Coordenar e gerir a preparação de informação de natureza contabilística e extra contabilística que auxilie a elaboração de pareceres e de relatórios de gestão financeira, tendo em vista o desempenho eficiente e eficaz de uma qualquer organização;

l) Assegurar e realizar atividades de relações públicas, nomeadamente no que respeita ao relacionamento regular com clientes e outros agentes que interessem à organização.

6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes e especializados de terminologia e de linguagem técnica da gestão e da contabilidade;

b) Conhecimentos especializados de finanças empresariais;

c) Conhecimentos abrangentes de normas, de códigos e de regulamentos que estruturam a atividade das empresas no domínio jurídico comercial, contabilístico e fiscal, tanto no contexto económico nacional como internacional;

d) Conhecimentos especializados das ferramentas financeiras ao nível da avaliação económicofinanceira e de interpretação das demonstrações financeiras;

e) Conhecimentos especializados da informação contabilística específica e adequada para servir de base ao processo de gestão e de administração;

f) Conhecimentos abrangentes do trabalho com sistemas de gestão de pessoal, de processamento de dados (sistemas operativos) e de utilização de software de contabilidade e de gestão, quer na área da contabilidade financeira quer na de gestão e administração;

g) Conhecimentos especializados de contabilidade no desenvolvimento de ferramentas de informação de apoio à gestão;

h) Conhecimentos abrangentes e especializados de contabilidade de gestão que permitam elaborar orçamentos e planosvários, controlar o seu cumprimento e eventuais desvios e elaborar a avaliação do desempenho conseguido;

i) Conhecimentos especializados de estudos de mercado e de desenvolvimento e de implementação de campanhas publicitárias;

j) Conhecimentos especializados de contabilidade e de finanças pú-blicas.

6.2 - Aptidões

a) Interpretar os acontecimentos empresariais e os factos patrimoniais nas vertentes administrativa, contabilística e financeira;

b) Executar tarefas especializadas nos domínios da análise de rácios, da estrutura de capitais, do equilíbrio financeiro, da equivalência de capitais e do serviço de dívida; ceiro; humanos; de gestão; cados;

c) Resolver problemas de índole contabilística, jurídica e fiscal, relacionados com a atividade corrente das organizações;

d) Elaborar e analisar os mapas de reporte contabilístico e financeiro; visional;

e) Propor e alterar políticas comerciais em função da performance da organização, da satisfação dos clientes e das alterações ao contexto económico que envolve a empresa;

f) Executar tarefas especializadas nos domínios do orçamento pre-g) Colaborar no desenvolvimento e na implementação de campanhas publicitárias em mercados previamente selecionados;

h) Interpretar as contas públicas.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar iniciativa e autonomia na resolução de problemas de natureza económico, legal e social em que decorre a atividade da organização;

b) Demonstrar autonomia na tomada de decisões de carácter finan-c) Demonstrar iniciativa e autonomia na resolução de problemas de natureza técnica, ao nível contabilístico, jurídico e fiscal;

d) Demonstrar responsabilidade na gestão administrativa de recursos

e) Demonstrar autonomia e capacidade para comunicar de forma clara, precisa e concisa;

f) Demonstrar autonomia no trabalho com sistemas de informação

g) Demonstrar capacidade de persuasão nas relações com os diferentes agentes económicos;

h) Demonstrar autonomia no desenvolvimento e no controlo do orçamento previsional da organização;

i) Demonstrar iniciativa e autonomia na identificação de novos mer-j) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução tecnológica.

7 - Estrutura curricular

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Uma das seguintes:

Matemática Ciências Empresariais

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016

11 - Plano de estudos de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2802169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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