Lei 2034, de 18 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra
- Fonte: Diário do Governo n.º 156/1949, Série I de 1949-07-18.
- Data: 1949-07-18
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280123.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-01-12 - Portaria 17530 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fixa as condições para a inclusão de contingentes de voluntários nas incorporações de mancebos desatinados a prestar serviço militar na Armada como praças.
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1960-03-12 - Decreto-Lei 42872 - Ministério do Interior
Actualiza a orgânica da Legião Portuguesa.
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1962-12-03 - Portaria 19535 - Ministérios das Finanças, do Exército e da Educação Nacional
Suspende, a partir de 31 de Dezembro de 1962, o funcionamento dos cursos especiais de preparação militar e regula a situação dos soldados cadetes que frequentavam os mencionados cursos.
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1965-05-31 - Decreto-Lei 46363 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Altera a Lei do Recrutamento e Serviço Militar .
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1965-11-25 - Decreto 46669 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Cria, na dependência do Ministro da Defesa Nacional, por intermédio do Chefe Estado Maior-Maior General das Forças Armadas, a Comissão de Educação Física e Desportos das Forças Armadas.
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1967-05-15 - Decreto-Lei 47702 - Presidência do Conselho
Concede a amnistia e perdão a vários crimes e infracções cometidos por delinquentes civis e por delinquentes pertencentes às forças armadas e às forças militarizadas.
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1969-02-10 - Decreto-Lei 48861 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Designa as sanções que não serão aplicadas aos indivíduos que até 31 de Dezembro de 1968 tenham faltado à junta de recrutamento, à incorporação ou tenham deixado de praticar quaisquer dos actos que condicionam o alistamento caso se apresentem para cumprir o serviço militar.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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