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Decreto-lei 46363, de 31 de Maio

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Sumário

Altera a Lei do Recrutamento e Serviço Militar .

Texto do documento

Decreto-Lei 46363

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 3.º da Lei do Recrutamento e Serviço Militar (Lei 1961, de 1 de Setembro de 1937, alteradada pela Lei 2034, de 18 de Julho de 1949) passa a ter a

seguinte redacção:

Art. 3.º São isentos da prestação de todo o serviço militar os indivíduos que padecerem de alguma das lesões mencionadas na respectiva tabela.

§ único. Nos quadros permanentes do Exército nenhum militar poderá ingressar na classe de sargentos ou ascender ao posto de oficial se não tiver, respectivamente, a altura mínima de 1,60 m e 1,62 m, salvo caso de promoção por feitos distintos em combate.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Maio de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/05/31/plain-270117.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-09-01 - Lei 1961 - Ministério da Guerra

    Promulga a lei do recrutamento e serviço militar.

  • Tem documento Em vigor 1949-07-18 - Lei 2034 - Ministério da Guerra

    Substitui diversos artigos da Lei n.º 1961, de 1 de Setembro de 1937 (recrutamento e serviço militar).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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