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Lei 1961, de 1 de Setembro

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Sumário

Promulga a lei do recrutamento e serviço militar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156607.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-01-12 - Portaria 17530 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Fixa as condições para a inclusão de contingentes de voluntários nas incorporações de mancebos desatinados a prestar serviço militar na Armada como praças.

  • Tem documento Em vigor 1960-03-12 - Decreto-Lei 42872 - Ministério do Interior

    Actualiza a orgânica da Legião Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1961-11-28 - Decreto-Lei 44062 - Ministério do Interior

    Reorganiza a Legião Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1962-05-14 - Decreto 44347 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova a organização dos serviços da Guarda Fiscal das províncias da Guiné, de Angola e de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1965-05-31 - Decreto-Lei 46363 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Altera a Lei do Recrutamento e Serviço Militar .

  • Tem documento Em vigor 1966-09-08 - Decreto-Lei 47188 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Promulga a estruturação da assistência religiosa nas forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1967-05-15 - Decreto-Lei 47702 - Presidência do Conselho

    Concede a amnistia e perdão a vários crimes e infracções cometidos por delinquentes civis e por delinquentes pertencentes às forças armadas e às forças militarizadas.

  • Tem documento Em vigor 1969-02-10 - Decreto-Lei 48861 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Designa as sanções que não serão aplicadas aos indivíduos que até 31 de Dezembro de 1968 tenham faltado à junta de recrutamento, à incorporação ou tenham deixado de praticar quaisquer dos actos que condicionam o alistamento caso se apresentem para cumprir o serviço militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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