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Aviso 14655/2016, de 22 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a categoria e carreira geral de assistente operacional, área de atividade manobrador de máquinas/cantoneiro

Texto do documento

Aviso 14655/2016

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atualizada e no e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atual, faz-se público que, nos termos do n.º 3, artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 33/06, por deliberação da junta de freguesia em reunião de 14 de julho de 2016, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista ocupação de um posto de trabalho para a categoria e carreira geral de assistente operacional, área de atividade manobrador de máquinas/cantoneiro.

2 - Caraterização do posto de trabalho:

caracteriza-se, para além das funções de carácter genérico da carreira de assistente operacional o:

desempenho de funções de natureza designadamente a limpeza e manutenção de caminhos, sarjetas e aquedutos, manuseamento de máquinas com peso inferior a 5500 kg e manutenção e reparação de instalações e equipamentos. Proceder a vigilância, conservação e limpeza de vias municipais;

Executar pequenas reparações e desimpedir os acessos; limpar valetas, compor bermas, desobstruir aquedutos e sistemas de drenagem de águas pluviais; compor pavimentos, efetuando reparações de calcetamento ou com massas betuminosas; executar corte em árvores existentes nas bermas das estradas. Conduzir máquinas de movimentação de terras e resíduos e construção; efetuar as demolições de construções promovidas pela Freguesia; transporte de resíduos de construções, de inertes e de betuminoso; zelar pela conservação e limpeza das viaturas, bem como outras tarefas inerentes ao serviço, bem como outras funções não especificadas.

3 - Local de trabalho:

circunscrição territorial da freguesia. 4 - Reserva de recrutamento:

foi consultada a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que informou:

“não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado”. Declara-se ainda não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

5 - Âmbito do recrutamento:

tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e, bem assim, numa lógica de contenção de custos que devem presidir à atividade local, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída e em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho previstos no presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos previstos nos n.os 2, 3, 4, 5 e 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho e conforme deliberação da Junta de freguesia realizada em 14 de julho de 2016. 6 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atualizada e Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atualizada. 7 - Entidade que realizada o procedimento - Freguesia de Caldelas; morada:

Avenida da República, Apartado 4038, 4805-155 Guimarães; contacto:

253576884; correio eletrónico:

jfcaldelas@gmail.com.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20/06, na redação atualizada:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisito habilitacional - escolaridade obrigatória, (4 anos para os indivíduos nascidos até 31/12/1966, 6 anos para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967 e 9 anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo 1987/1988 e nos anos letivos subsequentes, bem como carta de condução da categoria B e B1 e posse do Certificado de aptidão profissional de condutor e manobrador de equipamentos de movimentação de terras. Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 8.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Posição remuneratória:

a remuneração do trabalhador a recrutar será a correspondente à 1.ª posição, nível 1, da tabela remuneratória única, ou seja 530€, de acordo com o previsto no artigo 38.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20/06, na redação atualizada, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, prorrogado nos termos do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30/03.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Obrigatórios:

a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica;

b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, na redação atualizada, ou seja, candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a não ser que optem pelos métodos referidos na alínea anterior.

10.2 - Complementar:

Entrevista Profissional de Seleção. 10.3 - Prova de Conhecimentos:

visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, assumirá a forma oral e natureza prática e terá a duração máxima de 30 minutos.

10.4 - Temas gerais a abordar e legislação/bibliografia necessária à sua realização:

Competências e Regime Jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação atualizada;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atualizada;

Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais - Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro;

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atualizada;

Regime Jurídico de Proteção Social na Parentalidade no Âmbito do Sistema Previdencial e no Subsistema de Solidariedade - Decreto-Lei 91/2009 de 9 de abril, na redação atualizada;

Princípios Éticos da Administração Pública, disponível em www.dgap.gov.pt;

Utilização de equipamentos de trabalho - Decreto Lei 50/2005, de 25/02.

11 - Atenta a celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no provimento do posto de trabalhado em apreço, a utilização dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas do primeiro método obrigatório, prova de conhecimentos;

b) Aplicação do segundo método, avaliação psicológica, e dos métodos seguintes, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da situação jurídicofuncional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa da aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de zero a vinte valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = (45PC+25AP+30EPS)/100 ou OF = (30AC+40EAC+30EPS)/100 sendo:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

13 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, ou faltem à sua realização, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atualizada.

15 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os pa-râmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem.

16 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente mediante preenchimento de formulário tipo de candidatura, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, disponível na secretaria das Taipas ou no site www.caldasdastaipas.com, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, para Junta de Freguesia de Caldelas, Avenida da República, Ap 4038, 4805-155 Caldas das Taipas, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público.

16.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio ele-16.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Cópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Caso o candidato a detenha, declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste:

a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as três últimas menções de avaliação de desempenho e a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

c) Currículo profissional devidamente documentado e assinado, para os candidatos a que se refere a alínea b), n.º 8.1 que não optem pela prova de conhecimentos.

Deverá ainda apresentar fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão.

16.3 - Os candidatos que exerçam funções na Junta de Freguesia de Caldelas ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declarálo no requerimento.

16.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

17 - Composição do júri:

Presidente - Elisabete Cruz Fernandes, técnica superior. Vogais efetivos - Adelino Ribeiro, consultor que substitui a presidente nas faltas e impedimentos e Elsa Helena Lopes Maciel, consultora. trónico.

Vogais suplentes - Natália Maria da Silva Fernandes Ribeiro - Solicitadora e Maria Rosa Neves Rodrigues, assistente técnica área administrativa. 18 - Quota de Emprego:

Dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto Lei 29/01, de 03 de fevereiro, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

19 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1/03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

20 - Notificação e publicidade:

a notificação das deliberações do procedimento concursal será efetuada por uma das formas previstas no artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009, na redação atualizada ou seja:

correio eletrónico; ofício registado; notificação pessoal; aviso publicado na 2.ª série do Diário da República. As listas ordenadas alfabeticamente dos resultados de cada método de seleção bem como a lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, são afixadas nos lugares de estilo da Freguesia e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, no que se refere à lista de unitária de ordenação final.

31 de outubro de 2016. - O Presidente da Junta, Constantino Veiga. 310020625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2799245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-25 - Decreto-Lei 50/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 91/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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