de 22 de Outubro
Pela Portaria 1598/2007, de 17 de Dezembro, foi renovada a zona de caça associativa do concelho de Vila Nova da Barquinha (processo 1728-AFN), situada no município de Vila Nova da Barquinha, com a área de 648 ha, válida até 17 de Maio de 2013, concessionada ao Clube Desportivo de Caça e Pesca do Concelho de Vila Nova da Barquinha, que entretanto requereu a desanexação de alguns prédios rústicos.As Portarias n.os 1264-Z/2004, de 29 de Setembro, e 1599/2007, de 17 de Dezembro, procederam, respectivamente, à criação e anexação de terrenos à zona de caça municipal do Zêzere, Tejo e Almourol (processo 3853-AFN), situada nos municípios da Golegã e Vila Nova da Barquinha, com a área de 3272 ha, válida até 29 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube Desportivo de Caça e Pesca do Concelho de Vila Nova da Barquinha, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de alguns dos terrenos, entre os quais parte dos desanexados da zona de caça acima referida.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e nos artigos 46.º e 47.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais da Golegã e Vila Nova da Barquinha, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, não tendo sido consultado o Conselho Cinegético Municipal do Entroncamento por não se encontrar constituído, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Desanexação
São desanexados da zona de caça associativa do concelho de Vila Nova da Barquinha (processo 1728-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Atalaia, município de Vila Nova da Barquinha, com a área de 133 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 515 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça municipal do Zêzere, Tejo e Almourol (processo 3853-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos na freguesia da Golegã, município da Golegã, com a área de 241 ha, e nas freguesias de Atalaia, Moita do Norte, Praia do Ribatejo, Tancos e Vila Nova da Barquinha, todas do município de Vila Nova da Barquinha, com a área de 2910 ha, perfazendo um total de 3151 ha.
Artigo 3.º
Anexação
São anexados à zona de caça municipal do Zêzere, Tejo e Almourol (processo 3853-AFN) terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Nossa Senhora de Fátima e São João Batista, ambas do município do Entroncamento, com a área de 101 ha, e nas freguesias de Atalaia e Moita do Norte, ambas do município de Vila Nova da Barquinha, com a área de 96 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituídas pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 3348 ha.
Artigo 4.º
A desanexação e anexação só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção e instalação da respectiva sinalização.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
1 - A desanexação e a anexação de terrenos a que se referem os artigos 1.º e 3.º da presente portaria produzem efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.2 - A renovação a que se refere o artigo 2.º da presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Outubro de 2010.
(ver documento original)