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Portaria 1088/2010, de 22 de Outubro

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Sumário

Desanexa da zona de caça associativa do concelho de Vila Nova da Barquinha vários prédios rústicos sitos na freguesia de Atalaia, município de Vila Nova da Barquinha (processo n.º 1728-AFN), renova a concessão da zona de caça municipal do Zêzere, Tejo e Almourol, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos na freguesia da Golegã, município da Golegã, e nas freguesias de Atalaia, Moita do Norte, Praia do Ribatejo, Tancos e Vila Nova da Barquinha, todas no município de Vila Nova da Barquinha, e anexa à mesma zona de caça municipal terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Nossa Senhora de Fátima e São João Batista, ambas do município do Entroncamento, e nas freguesias de Atalaia e Moita do Norte, ambas do município de Vila Nova da Barquinha (processo n.º 3853-AFN).

Texto do documento

Portaria 1088/2010

de 22 de Outubro

Pela Portaria 1598/2007, de 17 de Dezembro, foi renovada a zona de caça associativa do concelho de Vila Nova da Barquinha (processo 1728-AFN), situada no município de Vila Nova da Barquinha, com a área de 648 ha, válida até 17 de Maio de 2013, concessionada ao Clube Desportivo de Caça e Pesca do Concelho de Vila Nova da Barquinha, que entretanto requereu a desanexação de alguns prédios rústicos.

As Portarias n.os 1264-Z/2004, de 29 de Setembro, e 1599/2007, de 17 de Dezembro, procederam, respectivamente, à criação e anexação de terrenos à zona de caça municipal do Zêzere, Tejo e Almourol (processo 3853-AFN), situada nos municípios da Golegã e Vila Nova da Barquinha, com a área de 3272 ha, válida até 29 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube Desportivo de Caça e Pesca do Concelho de Vila Nova da Barquinha, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de alguns dos terrenos, entre os quais parte dos desanexados da zona de caça acima referida.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e nos artigos 46.º e 47.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais da Golegã e Vila Nova da Barquinha, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, não tendo sido consultado o Conselho Cinegético Municipal do Entroncamento por não se encontrar constituído, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Desanexação

São desanexados da zona de caça associativa do concelho de Vila Nova da Barquinha (processo 1728-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Atalaia, município de Vila Nova da Barquinha, com a área de 133 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 515 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça municipal do Zêzere, Tejo e Almourol (processo 3853-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos na freguesia da Golegã, município da Golegã, com a área de 241 ha, e nas freguesias de Atalaia, Moita do Norte, Praia do Ribatejo, Tancos e Vila Nova da Barquinha, todas do município de Vila Nova da Barquinha, com a área de 2910 ha, perfazendo um total de 3151 ha.

Artigo 3.º

Anexação

São anexados à zona de caça municipal do Zêzere, Tejo e Almourol (processo 3853-AFN) terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Nossa Senhora de Fátima e São João Batista, ambas do município do Entroncamento, com a área de 101 ha, e nas freguesias de Atalaia e Moita do Norte, ambas do município de Vila Nova da Barquinha, com a área de 96 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituídas pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 3348 ha.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A desanexação e anexação só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção e instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

1 - A desanexação e a anexação de terrenos a que se referem os artigos 1.º e 3.º da presente portaria produzem efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

2 - A renovação a que se refere o artigo 2.º da presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Outubro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/22/plain-279885.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-17 - Portaria 1598/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do concelho de Vila Nova da Barquinha, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Atalaia, Moita do Norte, Tancos e Vila Nova da Barquinha, município de Vila Nova da Barquinha (processo n.º 1728-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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