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Decreto-lei 37187, de 24 de Novembro

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Sumário

Modifica algumas disposições do Decreto-Lei nº 36081 de 31 de Dezembro de 1946 (promulga a reforma de alguns serviços do Ministério da Marinha, e fixa os vencimentos do pessoal civil dos mesmos serviços).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279749.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-18 - Decreto-Lei 42929 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Altera o quadro do pessoal constante do mapa I e o mapa II anexos ao Decreto-Lei 41518, de 4 de Fevereiro de 1958, relativo ao quadro e vencimentos do pessoal civil do Ministério da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1961-08-02 - Decreto-Lei 43837 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Aumenta de um lugar de técnico de desmagnetização de 2.ª classe, para prestar serviço na Estação de Medições Magnéticas da Direcção do Serviço de Material de Guerra e Tiro Naval, o mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 41518, de 4 de Fevereiro de 1958.

  • Tem documento Em vigor 1962-06-12 - Decreto-Lei 44397 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Altera os mapas I e II anexos ao Decreto-Lei n.º 41518, de 4 de Fevereiro de 1958 (relativo à gestão de pessoal oriundo de diversos serviços do Ministério da Marinha), procedendo à criação de lugares de pessoal destinado ao Centro de Estudos Especiais da Armada e à Escola Naval.

  • Tem documento Em vigor 1963-11-19 - Decreto-Lei 45359 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Introduz alterações nos mapas I e II do quadro do pessoal civil do Ministério, anexos ao Decreto-Lei n.º 41518.

  • Tem documento Em vigor 1966-10-22 - Decreto-Lei 47271 - Ministério da Marinha

    Regula a admissão e as formas de provimento dos lugares do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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