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Decreto-lei 42929, de 18 de Abril

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Sumário

Altera o quadro do pessoal constante do mapa I e o mapa II anexos ao Decreto-Lei 41518, de 4 de Fevereiro de 1958, relativo ao quadro e vencimentos do pessoal civil do Ministério da Marinha.

Texto do documento

Decreto-Lei 42929

A amplitude das funções que, de harmonia com os artigos 1.º e 2.º do Decreto 40190, de 17 de Junho de 1959, estão atribuídas ao Instituto de Biologia Marítima implica a necessidade de remodelar o respectivo quadro de pessoal, carecido de um alargamento mínimo e da indispensável hierarquização de categorias.

É premente também a necessidade de promover a criação de algumas novas categorias e de efectuar pequenos ajustamentos no quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º No mapa I anexo ao Decreto-Lei 41518, de 4 de Fevereiro de 1958, são aumentados os lugares seguintes:

B) Agentes técnicos 1 agente técnico de engenharia electrotécnica e mecânica.

1 agente técnico de engenharia química, laboratorial e industrial.

C) Desenhadores:

1 desenhador de 2.ª classe.

D) Pessoal hospitalar:

1 agente técnico fisioterapeuta.

1 instrumentista cirúrgico.

2 serventes de enfermaria especializados.

K) Instituto de Biologia Marítima:

2 investigadores de 2.ª classe.

2 investigadores de 3.ª classe.

1 auxiliar de investigador de 1.ª classe.

3 auxiliares de investigadores de 2.ª classe.

4 estagiários.

1 arquivista.

1 contínuo de 1.ª classe.

O) Pessoal de outras categorias:

1 arquivista.

§ 1.º São abatidos no mapa a que se refere o corpo deste artigo os lugares seguintes:

K) Instituto de Biologia Marítima:

2 auxiliares de investigadores.

1 contínuo de 2.ª classe.

O) Pessoal de outras categorias:

1 analista.

§ 2.º O actual auxiliar de investigador do Instituto de Biologia Marítima, possuidor das habilitações legais exigidas, é provido num dos novos lugares de investigador de 3.ª classe criados pelo presente diploma.

Art. 2.º Para efeitos de provimento, os lugares de auxiliar de investigador, estagiário e arquivista do Instituto de Biologia Marítima consideram-se incluídos na alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei 37187, de 24 de Novembro de 1948.

Art. 3.º São integradas nos grupos de vencimentos do mapa II anexo ao Decreto-Lei 41518, de 4 de Fevereiro de 1958, as categorias seguintes:

F - Investigadores de 1.ª classe do Instituto de Biologia Marítima.

H - Investigadores de 2.ª classe do Instituto de Biologia Marítima.

K - Investigadores de 3.ª classe do Instituto de Biologia Marítima.

L - Agente técnico de engenharia electrotécnica e mecânica e agente técnico de engenharia química, laboratorial e industrial.

N - Arquivista.

O - Auxiliar de investigador de 1.ª classe do Instituto de Biologia Marítima.

P - Auxiliares de investigador de 2.ª classe e estagiários do Instituto de Biologia Marítima.

Q - Desenhador de 2.ª classe e fotógrafos.

R - Agente técnico fisioterapeuta e instrumentista cirúrgico.

V - Serventes de enfermaria especializados.

§ único. São eliminadas do mesmo mapa as categorias seguintes:

Do grupo H - Investigadores de 1.ª classe do Instituto de Biologia Marítima.

Do grupo P - Analista e auxiliares de investigadores do Instituto de Biologia Marítima.

Do grupo R - Fotógrafos.

Art. 4.º No ano em curso, os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados pela verba para tal efeito aditada à dotação inscrita no capítulo 5.º, artigo 179.º, n.º 1), do orçamento de despesa do Ministério da Marinha em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/18/plain-271463.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-11-24 - Decreto-Lei 37187 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Modifica algumas disposições do Decreto-Lei nº 36081 de 31 de Dezembro de 1946 (promulga a reforma de alguns serviços do Ministério da Marinha, e fixa os vencimentos do pessoal civil dos mesmos serviços).

  • Tem documento Em vigor 1958-02-04 - Decreto-Lei 41518 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Abate no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 36081, de 31 de Dezembro de 1946 (reforma de alguns serviços do Ministério) vários lugares de pessoal transitado para o Subsecretariado de Estado da Aeronáutica e de outro dispensável-Procede a algumas correcções e ajustamentos no quadro de pessoal civil do Ministério e substitui os mapas I e II anexos àquele diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-02-15 - Decreto 43507 - Ministério da Marinha - Instituto de Biologia Marítima

    Promulga o Estatuto Orgânico do Instituto de Biologia Marítima - Revoga o Decreto n.º 40190.

  • Tem documento Em vigor 1963-11-19 - Decreto-Lei 45359 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Introduz alterações nos mapas I e II do quadro do pessoal civil do Ministério, anexos ao Decreto-Lei n.º 41518.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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