Havendo disponibilidades orçamentais que permitem custear o encargo da criação daquele lugar, que corresponde a uma nova categoria no quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha;
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º No mapa I anexo ao Decreto-Lei 41518, de 4 de Fevereiro de 1958, é aumentado o lugar seguinte:
O) Pessoal de outras categorias:
1 técnico de desmagnetização de 2.ª classe.
Art. 2.º É integrada nos grupos de vencimentos do mapa II anexo ao diploma referido no artigo anterior a seguinte categoria:
M) Técnico de desmagnetização de 2.ª classe.
Art. 3.º Para efeitos de provimento, o lugar criado considera-se incluído na alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei 37187, de 24 de Novembro de 1948.
Art. 4.º No ano em curso, o encargo resultante da execução do presente diploma é suportado pela verba para tal fim aditada à dotação inscrita no capítulo 5.º, artigo 176.º, n.º 1), do orçamento de despesa do Ministério da Marinha em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 2 de Agosto de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.