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Decreto-lei 44397, de 12 de Junho

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Sumário

Altera os mapas I e II anexos ao Decreto-Lei n.º 41518, de 4 de Fevereiro de 1958 (relativo à gestão de pessoal oriundo de diversos serviços do Ministério da Marinha), procedendo à criação de lugares de pessoal destinado ao Centro de Estudos Especiais da Armada e à Escola Naval.

Texto do documento

Decreto-Lei 44397
Convindo assegurar, com pessoal técnico de carácter permanente, o regular funcionamento do Centro de Estudos Especiais da Armada, de modo a poderem ser atingidos os objectivos expostos na Portaria 18869, de 9 de Dezembro de 1961, que criou aquele Centro;

Atendendo a que o referido pessoal terá de possuir uma preparação especializada nas matérias de que o Centro se ocupa e uma natural aptidão para o trato das mesmas;

Convindo também dotar o laboratório de química da Escola Naval, já instalado, de pessoal técnico adequado, à semelhança do que sucede noutros estabelecimentos de ensino superior;

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º No mapa I anexo ao Decreto-Lei 41518, de 4 de Fevereiro de 1958, são aumentados os lugares seguintes:

O) Pessoal de outras categorias:
1 técnico investigador.
1 preparador.
§ único. O preenchimento do lugar de técnico investigador será feito por escolha do Ministro da Marinha, de entre indivíduos que se reconheça possuírem conhecimentos profundos das matérias especializadas de que o Centro de Estudos Especiais da Armada trata.

Art. 2.º São integradas nos grupos de vencimentos do mapa II anexo ao diploma referido no corpo do artigo anterior as seguintes categorias:

I - Técnico investigador.
R - Preparador.
Art. 3.º Para efeitos de provimento, os lugares criados consideram-se incluídos na alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei 37187, de 24 de Novembro de 1948.

§ único. Se o indivíduo a escolher para o lugar de técnico investigador for já funcionário de nomeação vitalícia, ser-lhe-á mantida esta forma de provimento.

Art. 4.º No ano em curso o encargo resultante da execução do presente diploma é suportado pela verba para tal fim aditada à dotação inscrita no capítulo 5.º, artigo 176.º, n.º 1), do orçamento de despesa do Ministério da Marinha em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Junho de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-11-24 - Decreto-Lei 37187 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Modifica algumas disposições do Decreto-Lei nº 36081 de 31 de Dezembro de 1946 (promulga a reforma de alguns serviços do Ministério da Marinha, e fixa os vencimentos do pessoal civil dos mesmos serviços).

  • Tem documento Em vigor 1958-02-04 - Decreto-Lei 41518 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Abate no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 36081, de 31 de Dezembro de 1946 (reforma de alguns serviços do Ministério) vários lugares de pessoal transitado para o Subsecretariado de Estado da Aeronáutica e de outro dispensável-Procede a algumas correcções e ajustamentos no quadro de pessoal civil do Ministério e substitui os mapas I e II anexos àquele diploma.

  • Tem documento Em vigor 1961-12-09 - Portaria 18869 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Cria na dependência do Estado-Maior da Armada o Centro de Estudos Especiais da Armada (C.E.E.A.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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