A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 18869, de 9 de Dezembro

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Sumário

Cria na dependência do Estado-Maior da Armada o Centro de Estudos Especiais da Armada (C.E.E.A.).

Texto do documento

Portaria 18869

Considerando a necessidade de criar na Armada um centro de estudos que acompanhe a evolução da ciência e da técnica nos aspectos que interessam às armas e ao material naval:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º É criado na dependência do Estado-Maior da Armada o Centro de Estudos Especiais da Armada (C. E. E. A.).

2.º O Centro de Estudos Especiais da Armada destina-se essencialmente a:

a) Acompanhar o progresso da ciência e da técnica nos aspectos que interessam fundamentalmente às armas e ao material naval;

b) Coordenar e orientar os trabalhos de investigação técnica e científica, relativos às armas e material naval, realizados no âmbito do Ministério da Marinha;

c) Representar a Armada junto dos organismos congéneres, nacionais e estrangeiros, colaborando com eles nos trabalhos que devem ser realizados em conjunto.

3.º O Centro de Estudos Especiais da Armada é dirigido por um oficial superior da Armada, do activo ou da reserva, e no mesmo prestarão serviço, como investigadores, os militares da Armada e o pessoal civil do quadro do Ministério da Marinha, designado para esse fim.

4.º Além dos investigadores referidos no número anterior, o Centro de Estudos Especiais da Armada disporá para serviço de secretaria, de desenho, de fotografia de guarda e outros do pessoal militar que constar da sua lotação e do pessoal do quadro civil do Ministério da Marinha que para esse efeito for nomeado.

5.º Enquanto o Centro de Estudos Especiais da Armada não dispuser de instalação própria e dos meios que lhe são necessários, utilizará os recursos que lhe forem dispensados pelo Estado-Maior da Armada.

Ministério da Marinha, 9 de Dezembro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/12/09/plain-103633.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103633.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-06-12 - Decreto-Lei 44397 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Altera os mapas I e II anexos ao Decreto-Lei n.º 41518, de 4 de Fevereiro de 1958 (relativo à gestão de pessoal oriundo de diversos serviços do Ministério da Marinha), procedendo à criação de lugares de pessoal destinado ao Centro de Estudos Especiais da Armada e à Escola Naval.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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