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Aviso 14279/2016, de 16 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de doze postos de trabalho, da carreira geral de assistente operacional, área funcional de higiene e limpeza, na modalidade de CTFP a termo certo, a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 14279/2016

Procedimento concursal comum para preenchimento de doze postos de trabalho, da carreira geral de assistente operacional, área funcional de higiene e limpeza, na modalidade de CTFP a termo certo, a tempo parcial. 1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pú-blico que, por deliberação do órgão executivo datada de 19 de setembro de 2016, encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo certo, pelo período de 12 meses, eventualmente renovável, não podendo exceder três anos, nos termos do artigo 60.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, e em conformidade com o que estiver previsto no Mapa de Pessoal aprovado, com vista ao preenchimento de 12 postos de trabalho, na Carreira/Categoria de assistente operacional, área funcional de higiene e limpeza, a tempo parcial-6h/dia.

1.1 - Entidade responsável pela realização do procedimento concursal:

Município de Vouzela.

2 - Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por trabalhador(a) com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a instrumentos de mobilidade, na sequência da Circular n.º 92/2014/PB, de 24/07/2014, remetida pela ANMP e Despacho 2556/2014-SEAP, as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia ao INA, prevista no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, atendendo ao disposto no Decreto Lei 209/2009, de 3 de dezembro, na redação dada pela Lei 80/2013, de 28 de novembro. Nos termos da consulta realizada à Comunidade Intermunicipal da Região de Viseu DãoLafões, a mesma informou, através de correio eletrónico em 09.09.2016, que ainda não se encontra constituída qualquer bolsa ou reserva de recrutamento, pelo que fica declarada a inexistência de candidatos.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

As funções a desempenhar, de grau 1 de complexidade, serão as descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e como previsto no mapa de pessoal do Município de Vouzela.

Competir-lhes-á, especificamente, assegurar a limpeza e conservação das diversas infraestruturas da autarquia, colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, auxiliar na execução de cargas e descargas, executar tarefas de arrumação e distribuição, entre outras tarefas que, embora não enumeradas, estejam funcionalmente ligadas e/ou venham a ser legisladas.

Os referidos trabalhadores ficarão afetos à Unidade Orgânica Divisão Obras Municipais, Ambiente e Apoio à Produção.

4 - Posicionamento remuneratório:

será de acordo com o artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 42.º da LOE/2015, mantido em vigor pela Lei 7-A/2016, de 30 de março. A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da carreira/categoria de assistente operacional, nível 1, da Tabela Remuneratória Única - RMMG (re-muneração mínima mensal garantida), a que corresponde o montante pecuniário de 530€ (ano 2016). A remuneração a auferir será na proporção do número de horas trabalhadas (6h/dia), fixando-se para o ano 2016 em 454,29€(quatrocentos e cinquenta e quatro euros e vinte e nove cêntimos).

5 - Local de trabalho:

área do Município de Vouzela. 6 - Âmbito do recrutamento:

Em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com a alínea b) do n.º 2 do artigo 48.º da LOE/2015, o recrutamento inicia-se sempre de entre os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

6.1 - Nos termos dos n.os 4 a 6 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da situação acima descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir a atividade do município.

6.2 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

6.3 - De acordo com o Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % (não limitadora do desempenho das funções referidas no ponto 3 supra). Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

7 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Nível habilitacional exigido:

Escolaridade obrigatória. 7.3 - Não é possível substituir a habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

8 - Prazo:

as candidaturas deverão ser apresentadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Forma e local para apresentação das candidaturas:

as candidaturas são formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica deste município em www.cm-vouzela.pt ou na Secção de Pessoal, devendo ser entregues através de correio registado, com aviso de receção, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Vouzela, Alameda D. Duarte de Almeida, 3670-250 Vouzela ou pessoalmente na Secção de Pessoal, das 9:

00 às 12:

30 horas e das 14:

00 às 17:

00 horas, de segunda a sextafeira. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.1 - Documentos que devem acompanhar a candidatura, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia de documento de identificação pessoal;

b) Fotocópia do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste a modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que é titular, o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa, o grau de complexidade do mesmo, posição remuneratória em que se encontra, indicação precisa dos anos, meses e dias de trabalho e as classificações obtidas na avaliação de desempenho (últimos três anos) ou indicação de que o candidato não foi avaliado naquele período por motivos que não lhe são imputáveis;

d) Comprovativo das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional dos postos de trabalho em recrutamento, com a indicação precisa do n.º de horas ou dias;

e) Curriculum vitae, datado e assinado.

9.2 - A entrega dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 7.1 do presente aviso, são dispensados, devendo os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos. 9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação dos elementos comprovativos das suas declarações.

10 - Notificação e publicidade:

as notificações dos candidatos serão efetuadas de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, dando-se preferência à notificação via e-mail, sempre que possível.

11 - Método de seleção:

Nos termos do disposto artigo 36.º do anexo I da Lei 35/2014, de 20 de junho, serão os seguintes:

Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção, os quais serão valorados nos termos do artigo 18.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

Sendo o procedimento concursal urgente, por questões de celeridade poderá o júri recorrer à utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos e ao abrigo do artigo 8.º da portaria 83-A/2009.

11.1 - A avaliação curricular (AC), visa avaliar a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, na adequação às tarefas descritas na caracterização do posto de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtido.

Quando os candidatos ao presente procedimento não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar (últimos três anos), para efeitos de avaliação curricular, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, a este elemento corresponderá valor positivo, a ser considerado na respetiva fórmula de cálculo, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

11.2 - A entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

13 - Classificação Final:

a classificação e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC × 70 %) + (EPS × 30 %) sendo que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista profissional de Seleção;

13.1 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Prevalecendo a situação de empate, aplicar-se-ão os fatores de desempate definidos pelo Júri. 14 - Os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os pa-râmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

15 - Prazo da reserva de recrutamento:

O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

17 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas legais:

Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro.

18 - Composição do Júri:

Paulo Manuel Moreira de Carvalho, Técnico Superior de Gestão;

Ana Sofia Dias Martins Martinho, Técnica Superior de Educação e Regina Maria da Costa Oliveira Marques, Coordenadora Técnica da Secção de Pessoal, respetivamente na qualidade de Presidente, 1.ª e 2.ª vogais efetivas;

Vogais suplentes:

Paulo César Mendes Ribeiro, Coordenador Técnico da Secção Administrativa e José Manuel Madeira Martins, Chefe da Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Apoio à Produção, todos trabalhadores do Município de Vouzela. O Primeiro Vogal efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição

« a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. »

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado integralmente na 2.ª serie do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato, na página eletrónica do Município de Vouzela (www.cm-vouzela.pt), no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional e, por opção, tão breve quanto possível num jornal de âmbito local.

24 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui

Miguel Ladeira Pereira, Eng.

309980419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2793850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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