Nos termos do Decreto Lei 56/2012, de 12 de março, que aprova a Lei Orgânica Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), declara-se que a APA, I. P., tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, tendo em vista um elevado nível de proteção e de valorização do ambiente e a prestação de serviços de elevada qualidade aos cidadãos.
No âmbito das competências atribuídas pelo Decretolei 165/2002, de 17 de julho, a APA, I. P., é responsável por manter operacional uma rede de medida em contínuo de modo que possam ser detetadas situações de aumento anormal de radioatividade no ambiente, a Rede de Alerta de Radioatividade no Ambiente (RADNET).
No âmbito das referidas competências, e face aos compromissos assumidos por Portugal neste contexto, a APA, I. P., terá de proceder à aquisição de serviços de manutenção e apoio técnico à RADNET entre 2016 e 2019, sendo para tal necessário o recurso a apoio técnico especializado.
Torna-se, assim, necessário proceder à celebração de um contrato de “aquisição de serviços de manutenção e apoio técnico à Rede de monitorização de medição de radiação gama”, por um período de 3 anos. Os encargos decorrentes desta aquisição serão assegurados pelo Orçamento de Investimento da APA, I. P., Projeto 8927 - Reestruturação da rede de laboratórios e implementação de novas metodologias analíticas na rubrica 02.02.20.
O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia, por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela e conferida através de portaria.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, n.º 48 , 2.ª série, de 9 de março e pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, constante da alínea i) do n.º 2 e na alínea d) do n.º 4 do Despacho 489/2016, de 29 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7 , de 12 de janeiro, o seguinte:
1 - Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de “aquisição de serviços de manutenção e apoio técnico à Rede de monitorização de medição de radiação gama”.
2 - Os encargos decorrentes do contrato, no montante de 132.525,00€ (cento e trinta e dois mil quinhentos e vinte cinco euros), ao qual acresce I.V.A. à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
3 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no Orçamento da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
4 - Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 7 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.
210005592
DEFESA NACIONAL
Gabinete do Ministro