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Aviso 14172/2016, de 15 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional (sapador florestal) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso 14172/2016

Procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional (sapador florestal) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável a termo resolutivo incerto. 1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06 e na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, e n.os 1, 2, 4, 5 e 7 do artigo 30.º da LTFP, torna-se público que, na sequência de aprovação por deliberação da Assembleia Municipal de 16/09/2016, mediante proposta da Câmara Municipal de 12/09/2016, e por meu despacho de 27/09/2016, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do

presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de Assistente Operacional (Sapador Florestal), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinável a termo resolutivo incerto, para ocupação de cinco postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Autarquia na carreira/categoria de Assistente Operacional, ao abrigo da alínea i) do n.º 1, do artigo 57.º da LTFP.

2 - Legislação aplicável:

o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 7-A/2016, de 30 de março;

Lei 35/2014 de 20 de junho;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as respetivas alterações;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;

Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro;

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro e Decreto Lei 109/2009, de 15 de maio.

3 - No que concerne ao cumprimento do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua versão atualizada, adiante designada por Portaria, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC). De acordo com a solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. Nas autarquias locais, o exercício das competências previstas para a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) compete a uma entidade gestora da requalificação, designada de EGRA, relativamente aos processos de reorganização e requalificação de trabalhadores.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

O posto de trabalho insere-se no domínio das competências do Serviço que se caracterizam, resumidamente, e por se tratar de trabalhador especializado, com perfil e formação específica adequados ao exercício das funções de gestão florestal e defesa da floresta, designadamente, através de ações de silvicultura, gestão de combustíveis, acompanhamento na realização de fogos controlados, realização de queimadas, manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis, manutenção e beneficiação de outras infraestruturas; ações de controlo e eliminação de agentes bióticos.

Caracterizam-se ainda por atividades de:

a) Sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas;

b) Vigilância das áreas a que se encontra adstrito, quando tal seja reconhecido pela Guarda Nacional Republicana;

c) Primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pósincêndio;

d) Proteção a pessoas e bens prevista em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção;

e) Funções constantes no artigo 3.º do Decreto Lei 109/2009 de 15 de maio.

4.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho. 4.2 - Para a generalidade dos postos de trabalho foram definidas as seguintes competências:

Transversais - Realização e orientação para resultados;

Orientação para o serviço público;

Inovação e qualidade;

Otimização de recursos. Específicas da carreira - Trabalho de equipa e cooperação;

Conhecimentos especializados e experiência.

5 - Local de trabalho - Área territorial do Concelho de Montemor-6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

6.1 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor por força do n.º 1 do artigo 18.º do Orçamento de Estado para 2016, aprovado pela Lei 7-A/2016, sendo a referência para a categoria de assistente operacional a posição 1, nível 1, no valor de 530,00€ da Tabela Remuneratória Única.

6.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de-o-Velho trabalho que ocupam e da posição remuneratória corresponde à remuneração que auferem.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Nos termos do previsto no n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014 de 20 de junho e em resultado das deliberações dos órgãos executivo e deliberativo municipais, acima mencionadas, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vinculo de emprego público a termo ou sem vinculo de emprego público.

7.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional exigido:

Escolaridade Obrigatória, consoante a idade:

4.ª classe para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966;

6.º ano de escolaridade para os indivíduos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, acrescido do curso de formação específico, nos termos n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 109/2009, de 15 de maio.

8.3 - Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível de habilitação exigido por formação adequada ou experiência profissional, devendo os candidatos reunir os requisitos exigidos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 9 - Formalização das candidaturas - A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, em formulário tipo, devidamente assinado, disponível no site oficial em www.cm-montemorvelho.pt e poderá ser entregue na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, de 2.ª a 6.ª feira no horário de expediente, ou remetidas pelo correio, registado, com aviso de receção para a morada Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho, até ao termo do prazo fixado no ponto 1, não sendo admitida a formalização de candidaturas por via eletrónica.

9.1 - No formulário de candidatura deve estar a identificação expressa da referência do procedimento concursal, o número, série e data do Diário da República e número do respetivo aviso ou código de oferta na Bolsa de Emprego Público.

9.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae datado, assinado e detalhado, do qual deve constar; identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

b) Fotocópia do documento de identificação BI ou Cartão do Ci-c) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

d) No caso do candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração autenticada emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:

a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém; a carreira e categoria, bem como a posição remuneratória detidas; a antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício de atividade que atualmente exerce; a caraterização do posto de trabalho que ocupa, nomeadamente o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa; avaliações de desempenho relativas ao ano de 2012 e ao biénio de 2013/2014. dadão;

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aquando da celebração de contrato de trabalho em funções públicas, determina a exclusão do procedimento concursal.

9.4 - Dado que o método de avaliação curricular é utilizado no procedimento, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

9.5 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

9.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei. 10 - Métodos de seleção:

Em conformidade com a alínea b), do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, complementado pelo método de seleção facultativo-entrevista profissional de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC) - que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e incidirá sobre as listas de competências previstas na Portaria 1633/2007, de 31 de dezembro e respetivas carreiras.

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC) - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos seguintes fatores, sendo que AC = (HL+FP+EP+AD)/4 e AC = (HL+FP+EP)/3, esta última aplicar-se-á aos candidatos que não possuam relação jurídica de emprego público.

i) Habilitação Literária (HL);

ii) Formação profissional (FP), considerando-se apenas os cursos de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a concurso, devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra;

iii) Experiência profissional (EP), com incidência sobre o desempenho efetivo de funções na área profissional para a qual é aberto o concurso;

iv) Avaliação de desempenho (AD), ponderando-se a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, através da média aritmética simples das 3 últimas avaliações em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)-é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Nela serão avaliados os seguintes parâmetros com igual ponderação numa escala de 0 a 20 valores:

Nela serão avaliados os seguintes parâmetros com igual ponderação numa escala de 0 a 20 valores:

A = Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e atividade a prover. correção do discurso.

B = Motivação profissional, experiência profissional, projeto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à atualidade.

C = Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de D = Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.

12 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes. 13 - Para efeitos de valoração final a avaliação curricular terá a valoração de 30 % e a entrevista de avaliação de competências terá a ponderação de 40 %, a entrevista profissional de seleção terá a ponderação de 30 % através da fórmula:

CF = (ACx30 %) + (EACx40 %) + + (EPSx30 %).

14 - Em situações de igualdade de classificação decorrentes da aplicação das fórmulas de valoração final referentes aos critérios gerais ou específicos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria. Subsistindo o empate, considera-se o tempo de experiência profissional relativamente ao desenvolvimento de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, sendo dada preferência ao candidato que tiver mais tempo de experiência profissional. Se após aplicação destes critérios de desempate, subsistir o empate em relação a alguns candidatos, será dada preferência:

Ao candidato que tiver um nível académico superior;

Subsistindo o empate, pela antiguidade das habilitações literárias, sendo dada preferência ao candidato que tiver concluído o último nível académico há mais tempo;

Subsistindo o empate, pela data de nascimento, sendo dada preferência ao candidato com mais idade.

15 - Considerando a faculdade prevista no artigo 8.º da Portaria, acima referida, por razões de celeridade e de economia processual, os métodos de seleção poderão ser aplicados de forma faseada, da seguinte forma:

aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos do primeiro método de seleção (Avaliação Curricular); aplicação do segundo método de seleção (Entrevista de Avaliação de Competências), e do terceiro método de seleção (Entrevista Profissional de Seleção), apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades dos serviços.

16 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

17 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas e avaliação final de cada método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, conforme alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria.

19 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por ofício registado, conforme previsto no artigo 30.º da Portaria.

20 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado e disponível no site da autarquia (www.cm-montemorvelho.pt), e entregue pessoalmente da Subunidade Orgânica de Recursos Humanos ou remetido pelo correio registado para Praça da República 3140-258 Montemor-o-Velho.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Montemor-o-Velho e disponibilizada na sua página eletrónica.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos a cada procedimento, será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-montemorvelho.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

23 - Composição do júri do concurso:

Presidente:

Chefe da Divisão de Ambiente e Obras Municipais, Isabel de Jesus Maurício Quinteiro, Eng.ª.

Vogais efetivos:

Chefe da Divisão de Administração Geral e Finanças em regime de substituição, Andreia Sofia Marques Lopes dos Santos, Dr.ª e Técnico Superior, Helder António Simões Araújo, Eng.º.

Vogais suplentes:

Técnica Superior, Catarina Maria Oliveira e Costa, Eng.ª e Técnica Superior, Célia Maria Gariso de Oliveira, Dr.ª.

Na ausência ou impedimento de um dos membros, a substituição será efetuada por esta mesma ordem.

24 - Aos candidatos com deficiência, comprovada, é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto Lei 29 /2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nas diferentes referências.

25 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Repú-blica Portuguesa, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 26 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.

27 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da mesma Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página eletrónica da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

27 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão, Dr.

309961684

MUNICÍPIO DE MORA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2791817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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