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Portaria 884/2010, de 10 de Setembro

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Sumário

Extingue a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal de Ramalhal (processo n.º 4960-AFN), anexa à zona de caça associativa das freguesias de Ramalhal e Campelos (zona i) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campelos, município de Torres Vedras (processo n.º 1036-AFN), anexa à zona de caça associativa das freguesias de Ramalhal e Campelos (zona ii) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ramalhal, no mesmo município (processo n.º 1037-AFN).

Texto do documento

Portaria 884/2010

de 10 de Setembro

Pela Portaria 670/2008, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Ramalhal (processo 4960-AFN), situada no município de Torres Vedras, com a área de 2888 ha, válida até 25 de Julho de 2014, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça - Esperas e Montarias.

Pela Portaria 513/2005, de 9 de Junho, foi renovada a zona de caça associativa das freguesias de Ramalhal e Campelos (zona i) (processo 1036-AFN), situada no município de Torres Vedras, com a área de 1038 ha, válida até 16 de Julho de 2015, e concessionada à Associação de Caçadores das Freguesias de Ramalhal e Campelos.

Pela Portaria 519/2005, de 15 de Junho, foi renovada a zona de caça associativa das freguesias de Ramalhal e Campelos (zona ii) (processo 1037-AFN), situada no município de Torres Vedras, com a área de 1198 ha, válida até 16 de Julho de 2015, e concessionada à Associação de Caçadores das Freguesias de Ramalhal e Campelos.

Veio agora a Associação de Caça - Esperas e Montarias requerer a extinção da zona de caça municipal de Ramalhal (processo 4960-AFN) e, em simultâneo, a Associação de Caçadores das Freguesias de Ramalhal e Campelos requerer a anexação da maioria dos terrenos da zona de caça municipal que agora se extingue às zonas de caça associativas das freguesias de Ramalhal e Campelos (zona i) (processo 1036-AFN) e (zona ii) (processo 1037-AFN).

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 37.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Torres Vedras, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal de Ramalhal (processo 4960-AFN).

Artigo 2.º

Anexação

1 - São anexados à zona de caça associativa das freguesias de Ramalhal e Campelos (zona i) (processo 1036-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campelos, município de Torres Vedras, com a área de 461 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria, que dela faz parte integrante, com a área total de 1499 ha.

2 - São anexados à zona de caça associativa das freguesias de Ramalhal e Campelos (zona ii) (processo 1037-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ramalhal, município de Torres Vedras, com a área de 1785 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria, que dela faz parte integrante, com a área total de 2983 ha.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 670/2008, de 25 de Julho.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A extinção e as anexações só produzem efeitos relativamente a terceiros com a remoção ou instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/10/plain-278955.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-09 - Portaria 513/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 11 anos, a concessão da zona da caça associativa de Ramalhal e Campelos (zona 1), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ramalhal e Campelos, município de Torres Vedras (processo n.º 1036-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-06-15 - Portaria 519/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 11 anos, a concessão da zona de caça associativa de Ramalhal e Campelos (zona 2), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ramalhal e Campelos, município de Torres Vedras (processo n.º 1037-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Portaria 670/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Ramalhal e transfere a sua gestão para a Associação de Caça - Esperas e Montarias, pelo período de seis anos, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de A-dos-Cunhados, Campelos, Maxial e Ramalhal, município de Torres Vedras (processo n.º 4960-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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