Portaria 881/2010, de 9 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Fonte: Diário da República n.º 176/2010, Série I de 2010-09-09.
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Data:
2010-09-09
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Renova a concessão da zona de caça associativa da Albergaria e outras por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Entradas, município de Castro Verde (processo n.º 1242-AFN).
Portaria 881/2010
de 9 de Setembro
Pela
Portaria 1240/2004, de 23 de Setembro, foi renovada a zona de caça associativa da Albergaria e outras (
processo 1242-AFN), situada no município de Castro Verde, com a área de 1544 ha, válida até 16 de Julho de 2010, concessionada à Associação de Caça e Pesca da Branqueira, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Albergaria e outras (
processo 1242-AFN) por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Entradas, município de Castro Verde, com a área de 1544 ha.
Artigo 2.º
Terrenos em área classificada
Mantêm-se em vigor as duas áreas de condicionamento à actividade cinegética, uma total e outra parcial, criadas pela
Portaria 1240/2004, de 23 de Setembro.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 3 de Setembro de 2010.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/09/plain-278937.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/278937.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2004-09-23 -
Portaria
1240/2004 -
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Albergaria e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Entradas, município de Castro Verde (processo n.º 1242-DGRF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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