Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13888/2016, de 10 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público (3 postos de trabalho por tempo determinado e 1 posto de trabalho por tempo indeterminado)

Texto do documento

Aviso 13888/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação

jurídica de emprego público (3 postos de trabalho por tempo determinado e 1 posto de trabalho por tempo indeterminado)

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LTFP, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada de Portaria, e nos termos da Lei 7-A/2016, de 30 de março, doravante designada por LOE 2016, torna-se público que, por deliberação favorável do órgão executivo de 13 de junho de 2016 e do órgão deliberativo de 29 de junho de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum visando a ocupação de 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, e de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal aprovado:

Ref. A) Um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (atendimento posto de correios);

Ref. B) Dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (motorista de transporte coletivo de crianças e jovens;

Ref. C) Um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

Nos termos da informação prestada pela GERAP, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento. De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.

1 - Número de postos de trabalho:

4 (quatro). 2 - Descrição sumária das funções:

Ref. A) Funções constantes do anexo à LTFP referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, nomeadamente, limpeza e manutenção em diversos locais e equipamentos na área da freguesia; atendimento ao público de âmbito geral, no posto dos CTT e na junta.

Ref. B) Funções constantes do anexo à LTFP referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, nomeadamente, limpeza e manutenção em diversos locais e equipamentos na área da freguesia; transportes escolares e outros considerados necessários, manutenção básica da viatura a seu encargo.

Ref. C) Funções constantes do anexo à LTFP referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, nomeadamente, atendimento ao público, contabilidade segundo as regras em vigor para as autarquias locais, tesouraria, recursos humanos e apoio ao executivo.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Ref. A) Funções de complexidade funcional de grau 1, com a categoria de assistente operacional, para o desempenho de atividades indispensáveis ao funcionamento dos serviços;

Ref. B) Funções de complexidade funcional de grau 1, com a categoria de assistente operacional, para o desempenho de atividades indispensáveis ao funcionamento dos serviços;

Ref. C) Funções de complexidade funcional de grau 2, com a categoria de assistente técnica, para o desempenho de atividades indispensáveis ao funcionamento dos serviços;

4 - Posicionamento remuneratório:

de acordo com o artigo 38.º do anexo da LTFP, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com a prorrogação de efeitos pelo artigo 18 da LOE 2016.

5 - Local de trabalho - Circunscrição territorial da União de Freguesias de Aldeia Galega da Merceana e Aldeia Gavinha.

6 - Requisitos de admissão:

poderão candidatar-se ao presente procedimento os trabalhadores que, até à data limite para apresentação das candidaturas, detenham vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecido e que satisfaçam os requisitos previstos nos artigos 17.º e 35.º do anexo da LTFP.

6.1 - Nível habilitacional exigido:

Ref. A) e B) Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade;

Ref. C) 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado.

6.2 - Requisitos obrigatórios:

Ref. A) ser detentor de formação comprovada pelos CTT;

Ref. B) ser detentor certificado de “Curso de formação para motorista de transporte coletivo de crianças”

;

Ref. C) ser detentor do curso de formação no âmbito do POCAL, CPA e SIADAP.

6.3 - Requisitos preferenciais:

Ref. A) Possuir experiência comprovada no atendimento ao público e prestação de serviços relacionados com o Posto de Correio;

Ref. B) Possuir experiência comprovada no transporte de crianças e jovens;

Ref. C) Possuir experiência comprovada na utilização do programa contabilístico das autarquias locais, (aplicado às freguesias) e aplicação das respetivas regras contabilísticas (POCAL).

6.4 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o pre-sente procedimento concursal.

7 - Formalização de candidaturas:

através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado em suporte papel na sede da União de Freguesias de Aldeia Galega da Merceana e Aldeia Gavinha.

7.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente na sede da União de Freguesias de Aldeia Galega da Merceana e Aldeia Gavinha, Praça do Pelourinho, n.º 8, Aldeia Galega, 2580-081 Aldeia Galega da Merceana, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 18h00, sendo emitido recibo da data de entrada; ou através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 7.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste:

o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira); e as classificações obtidas na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica às dos postos de trabalho a ocupar;

d) Comprovativos das ações de formação mencionadas no ponto 6.2 por lei. do presente aviso;

e) Declaração comprovativa de experiência profissional mencionada no ponto 6.3 do presente aviso;

f) Currículo profissional, datado e assinado;

g) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %,deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

7.3 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas

7.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apre-sentação de elementos comprovativos das suas declarações.

8 - Prazo de candidatura:

10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 7.º da Portaria e nos termos do artigo 36.º do anexo da LTFP, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são:

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 60 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 40 %;

c) Classificação Final (CF) = AC (60 %) + EAC (40 %).

10 - Descrição dos métodos de avaliação:

10.1 - Avaliação curricular (AC):

visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com a valoração de 0 a 20 valores e terá a ponderação de 60 %.

10.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):

visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, através dos níveis classificativos de:

Elevado:

20 valores;

Bom:

16 valores;

Suficiente:

12 valores;

Reduzido:

08 valores;

Insuficiente:

04 valores e terá a ponderação de 40 %.

11 - Para os candidatos que não cumpram os requisitos do ponto 9, ou no caso de afastarem os métodos supramencionados por escrito, os métodos a aplicar são:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 60 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 40 %;

c) Classificação Final (CF) = PC (60 %) + AP (40 %).

12 - Descrição dos métodos de avaliação:

12.1 - Prova de conhecimentos:

A prova individual de conhecimentos visa avaliar o conhecimento profissional e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função, com a valoração de 0 a 20 valores e terá a ponderação de 60 %.

12.1.1 - Natureza da prova:

Ref. A) A prova de conhecimentos, assumirá a forma oral, de natureza teórica e prática, com a duração máxima de 30 minutos incidirá sobre o diploma abaixo indicado:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

Ref. B) A prova de conhecimentos, assumirá a forma oral, de natureza teórica e prática, com a duração máxima de 30 minutos incidirá sobre o diploma abaixo indicado:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Regime Jurídico do Transporte Coletivo de Crianças e Jovens, aprovado pela Lei 13/2006, de 17 de abril.

Ref. C) A prova de conhecimentos, assumirá a forma oral e escrita, de natureza teórica e prática, com a duração máxima de 60 minutos incidirá sobre o diploma abaixo indicado:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro;

CPA - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

SIADAP - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro.

12.2 - Avaliação Psicológica:

visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A AP é valorada da seguinte forma:

em cada fase intermédia, através das menções classificativas, apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são - Elevado:

20 valores;

Bom:

16 valores;

Suficiente:

12 valores;

Reduzido:

8 valores;

Insuficiente:

4 valores.

13 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de ordenação final constam de ata de reunião do júri do procedimento sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos:

de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

16 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.

17 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente:

Célia Maria Falé Nicolau, Secretária da União de Freguesias de Aldeia Galega da Merceana e Aldeia Gavinha;

1.º Vogal Efetivo:

António Manuel Silva Gambos, Técnico Superior da Câmara Municipal de Alenquer;

2.º Vogal Efetivo:

Patrícia Renata Jacinto Marçal do Carmo, Assistente Técnica da Câmara Municipal de Alenquer;

1.º Vogal Suplente:

Francisco José Severino da Silva, Tesoureiro da União de Freguesias de Aldeia Galega da Merceana e Aldeia Gavinha;

2.º Vogal Suplente:

Maria João Fava, Técnica Superior da Câmara Municipal de Alenquer.

18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.

19 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final.

20 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 1.º e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro:

candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

23 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia.

24 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República e em jornal de expansão nacional.

25 - Prazo de validade:

o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º da Portaria.

26 de outubro de 2016. - O Presidente da União de Freguesias de Aldeia Galega da Merceana e Aldeia Gavinha, Fernando José Gomes Franco.

309970812

FREGUESIA DE COUTOS DE VISEU

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2787762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda