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Despacho 13451/2016, de 10 de Novembro

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Sumário

Promoção a Tenente-Coronel dos Majores

Texto do documento

Despacho 13451/2016

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do EstadoMaior do Exército, por despacho de 2 de novembro de 2016, promover ao posto de TENENTE-CORONEL, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 183.º, alínea b) do artigo 198.º e alínea d) do artigo 199.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, os seguintes Oficiais, com antiguidade que a cada um se indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR. As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto Lei 241/2015 de 15 de outubro, resultam da necessidade imprescindível para ocupar cargos na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias conforme a alínea b) do n.º 2 do artigo 217.º do Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, inexistindo outra forma de os assegurar:

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do TenenteCoronel Técnico de Manutenção de Transmissões 07562779, Fernando de Freitas Lúcio, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

2 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro.

3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), por remissão do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016). 4 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), por remissão do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016) e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 10803-A/2016, de

2 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento o 1.º Curso de Formação de Oficiais de 2016.

3 - Contam a antiguidade no posto de Aspirante a Oficial, desde 18 de julho de 2016, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 270.º do EMFAR, conjugado com o determinado no n.º 1 do artigo 40.º da Lei 82-B/2014 (Lei do Orçamento de Estado para 2015), por remissão da Lei 7-A/2016 (Lei do Orçamento de Estado para 2016), mantendo a atual situação remuneratória.

4 - Ficam inscritos na escala de antiguidades nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.

3 de novembro de 2016. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.

209992075

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Guarda Nacional Republicana ComandoGeral Despacho 13453/2016

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º, 45.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei 63/2007, de 6 de novembro, delego no Comandante da Unidade de 31 de agosto, de Suas Excelências o Ministro das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 01 de setembro de 2016.

3 de novembro de 2016. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.

209991921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2787656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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