A Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.) é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, que tem entre outras atribuições a de gerir e desenvolver redes de lojas para os cidadãos e para as empresas, em sistema de balcões multisserviços, integrados e especializados, articulando com os sistemas de atendimento em voz e rede, conforme dispõe a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 43/2012, de 23 de fevereiro;
Considerando que as Lojas do Cidadão e os Espaços Empresa promovem a modernização da prestação de serviços públicos prestados por entidades públicas ou privadas, orientados para a satisfação das necessidades dos cidadãos e das empresas, permitindo o acesso a uma larga gama de serviços que se concentram num mesmo espaço físico;
Considerando que as Lojas do Cidadão e os Espaços Empresa têm que garantir condições de higiene e de limpeza necessárias para o seu normal funcionamento de modo permanente e contínuo, o que constitui condição de abertura e funcionamento das mesmas em condições de salubridade, importa proceder à abertura do procedimento de formação de contrato de prestação de serviços de limpeza das instalações das Lojas do Cidadão, Espaço Empresa e Serviços Centrais da AMA, no âmbito e com as especificações técnicas do Acordo Quadro AQHL/Higiene e Limpeza - 2015, da Entidade de Serviços Públicos Partilhados da Administração Pública, I. P.;
Considerando que a AMA, I. P., pretende celebrar contrato pelo prazo de 24 meses, com possibilidade de renovação por mais 12 meses, com início em março de 2017, e com um preço contratual máximo de 1.273.230,74 EUR (um milhão, duzentos e setenta e três mil, duzentos e trinta euros e setenta e quatro cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços de limpeza que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2017, 2018, 2019 e 2020.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa e pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do Despacho 2553/2016, da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 19 de fevereiro, e do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República em 9 de março, o seguinte:
1 - Fica a AMA, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de serviços de limpeza, até ao montante global estimado de 1.273.230,74 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de serviços de limpeza, referido no número anterior, são repartidos por ano económico, da seguinte forma:
2017 - 340.236,77 EUR, a que acresce o valor do IVA;
2018 - 422.333,40 EUR, a que acresce o valor do IVA;
2019 - 437.360,01 EUR, a que acresce o valor do IVA;
2020 - 73.300,56 EUR, a que acresce o valor do IVA.
3 - Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verba a inscrever no orçamento da AMA, I. P., referente aos anos indicados.
4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de novembro de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
210001493
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS, EDUCAÇÃO E SAÚDE
Gabinetes da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e dos Ministros das Finanças, da Educação e da Saúde