A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Economia, nos termos do Despacho 3511/2015, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 08 de abril, enquanto entidade agregadora pretende proceder à abertura do procedimento ao abrigo do Acordo Quadro - Higiene e Limpeza - 2015 - AQ-HL-2015
, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
Considerando os encargos orçamentais estimados, a repartir pelos anos económicos de 2017, 2018 e 2019, para o contrato de aquisição de serviços de limpeza e consumíveis de casa de banho para a Autoridade Segurança Alimentar e Económica, DireçãoGeral de Energia e Geologia, IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., e SecretariaGeral do Ministério da Economia.
Considerando que esses encargos orçamentais apresentam um valor superior a € 100.000,00 (cem mil euros) nos anos económicos seguintes ao da autorização da despesa, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria:
Manda o Governo, através do Ministro da Economia e do Secretário de Estado do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a última redação que lhe foi dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, com a última redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 99/2015, de 02 de junho, que:
1.º Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas, a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, que já incluem IVA à taxa legal em vigor:
4.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação. 27 de outubro de 2016. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. - 9 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
210007496