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Portaria 826/2010, de 31 de Agosto

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Sumário

Altera (primeira alteração) os Estatutos do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., aprovados pela Portaria n.º 636/2007, de 30 de Maio.

Texto do documento

Portaria 826/2010

de 31 de Agosto

Pelo Decreto-Lei 212/2007, de 29 de Maio, foi aprovada a orgânica do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. (IGFSE, I. P.), definindo a sua missão e as suas atribuições enquanto organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional, sem prejuízo das atribuições das instituições e serviços das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, tendo os respectivos Estatutos, que determinam a estrutura e organização internas, sido aprovados pela Portaria 636/2007, de 30 de Maio, rectificada pela Declaração de Rectificação 65/2007, de 5 de Julho.

A experiência entretanto adquirida demonstra a necessidade de se proceder a ajustamentos nos referidos Estatutos, visando garantir maior conformidade e adequação ao quadro de atribuições, competências e responsabilidades do IGFSE, I.

P.

Acresce que importa definir a qualificação e grau dos cargos dirigentes do IGFSE, I. P., tendo em conta a área de jurisdição e os diferentes níveis de articulação institucional, designadamente, com os órgãos das autoridades de gestão dos Programas Operacionais do Quadro de Referência Estratégico Nacional, em especial os respectivos secretariados técnicos, sem prejuízo da conformidade com as regras subjacentes ao exercício de cargos de direcção no âmbito da Administração Pública.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, que operou a sua republicação, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Alterações aos Estatutos do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P.

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º dos Estatutos do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., aprovados pela Portaria 636/2007, de 30 de Maio, rectificada pela Declaração de Rectificação 65/2007, de 5 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

[...]

1 - O Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., abreviadamente designado por IGFSE, I. P., estrutura-se em unidades e núcleos.

2 - Com excepção do núcleo de comunicação, o conselho directivo do IGFSE, I. P., pode, em função dos objectivos e da optimização e racionalização dos recursos, criar, modificar ou extinguir núcleos, competindo ao mesmo órgão definir e aprovar as respectivas competências.

3 - ....................................................................

4 - ....................................................................

5 - Os cargos de director de unidade e de coordenador de núcleo são cargos de direcção intermédia de 1.º e 2.º grau, respectivamente.

6 - Os cargos de director de unidade e de coordenador de núcleo são equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargos de direcção superior de 1.º e 2.º grau, respectivamente.

Artigo 2.º

Unidades orgânicas

1 - Para a prossecução das suas atribuições, o IGFSE, I. P., estrutura-se em unidades, operacionais e de suporte, e em núcleos.

2 - ....................................................................

a) Unidade de Coordenação e Acompanhamento;

b) .....................................................................

c) .....................................................................

d) .....................................................................

3 - ....................................................................

a) .....................................................................

b) .....................................................................

4 - Junto do conselho directivo funciona o Núcleo de Comunicação.

Artigo 3.º

[...]

1 - Em matérias intersectoriais ou sectoriais, podem ser criadas equipas de projecto para o desenvolvimento de acções organizadas tendo em vista a prossecução de objectivos específicos, as quais não podem, em cada momento, ultrapassar o limite máximo de cinco equipas.

2 - ....................................................................

3 - O estatuto remuneratório dos coordenadores de equipa de projecto corresponde à remuneração efectiva do trabalhador acrescida de 30 %, não podendo exceder a remuneração fixada para o cargo de coordenador de núcleo.

Artigo 4.º

Unidade de Coordenação e Acompanhamento

À Unidade de Coordenação e Acompanhamento compete:

a) .....................................................................

b) .....................................................................

c) .....................................................................

d) .....................................................................

e) .....................................................................

f) (Revogada.) g) (Revogada.) h) (Revogada.) i) .....................................................................»

Artigo 2.º

Aditamento aos Estatutos do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P.

É aditado o artigo 10.º aos Estatutos do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.

P., aprovados pela Portaria 636/2007, de 30 de Maio, rectificada pela Declaração de Rectificação 65/2007, de 5 de Julho, com a redacção que se segue:

«Artigo 10.º

Núcleo de Comunicação

Ao Núcleo de Comunicação, a funcionar junto do conselho directivo, compete:

a) Assegurar o cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis ao FSE, em matéria de informação e publicidade;

b) Assegurar a promoção da imagem institucional do FSE;

c) Coordenar e definir uma estratégia integrada de comunicação no âmbito do FSE.»

Artigo 3.º

Comissões de serviço em curso

As comissões de serviço em curso mantêm-se até ao final do respectivo prazo, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 11 de Agosto de 2010. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André, em 18 de Agosto de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/31/plain-278712.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 212/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. (IGFSE, IP). definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 636/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-05 - Declaração de Rectificação 65/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 636/2007, de 30 de Maio, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que aprova os Estatutos do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-02-28 - Portaria 86/2013 - Ministérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova os estatutos do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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