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Aviso 13844/2016, de 9 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de seis postos de trabalho, todos da carreira de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 13844/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 postos de trabalho, todos da carreira de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o prazo inicial de 1 ano, prorrogável por iguais períodos. Para os devidos efeitos se torna público que, no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de 20 de outubro de 2016, e despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 20 de outubro de 2016 foi deliberado promover o procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste no Diário da República, para contratação em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo inicial de um ano, prorrogável por iguais períodos, ao abrigo do disposto no n.º 1 dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, configura-se para todos os procedimentos referenciados, nos termos do artigo 57.º n.º 1, alínea h) o termo resolutivo na medida em que são necessários e indispensáveis para assegurar necessidades de aumento excecional e temporário de atividades nos setores em que abrem as vagas, com vista ao estabelecimento de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, para ocupação dos seguintes postos de trabalho:

1 - Postos de trabalho e Funções a desempenhar Procedimento concursal Referência A - 3 postos de trabalho de assistente operacional (pedreiro), com funções enquadradas nas referidas no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, no que respeita à categoria de assistente operacional, grau de complexidade funcional 1, inserida nas atividades da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, nomeadamente aparelhar pedra em grosso, executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco, proceder ao as-sentamento de manilhas, tubos e cantarias, executar muros e estruturas simples com ou sem armaduras, podendo também montar armaduras simples, executar outros trabalhos similares e assegurar as demais funções que lhes sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação da Câmara Municipal ou despacho do Presidente da Câmara Municipal, bem como executar tarefas no âmbito das suas atribuições, que lhes sejam superiormente solicitadas.

Procedimento concursal Referência B - 3 postos de trabalho de assistente Operacional (auxiliar de serviços gerais), com funções enquadradas nas referidas no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, no que respeita à categoria de assistente operacional, grau de complexidade funcional 1, inserida nas atividades do Gabinete de Assessoria e Coordenação da Presidência, tendo como funções, nomeadamente, assegurar a limpeza e conservação das instalações, colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem, conservação de equipamento, auxiliar na execução de cargas e descargas, realizar tarefas de arrumação e distribuição, executar outras tarefas simples não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente força física e conhecimentos práticos.

2 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

4 - Na sequência do Despacho 2556/2014-SEAP e Nota n.º 5/JP 2014) de acordo com a solução interpretativa uniforme da Di-reção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 “as autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. [...] Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto Lei 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.” 5 - Legislação aplicável:

O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 7-A/2016, de 30 de março e Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07/01.

6 - Prazo de validade:

Nos termos dos números 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o procedimento concursal destina-se à ocupação dos postos de trabalho referidos.

7 - Duração:

Duração inicial de um ano, prorrogável por iguais períodos de tempo.

8 - Local de trabalho:

Na área do município de Santa Cruz da Graciosa. 9 - Posição Remuneratória de Referência:

De acordo com a tabela remuneratória correspondente, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, tendo em conta o determinado no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e na Lei do Orçamento de Estado para 2016, a posição remuneratória de referência para as referências A, B é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria, nível remuneratório 1, a que corresponde a remuneração base de € 530,00.

10 - Requisitos de admissão - Os referidos no artigo 17.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06:

a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata e propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respetiva situação.

11 - Âmbito do Recrutamento - Em cumprimento do estabelecido no artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal datado de 20 de outubro de 2016, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado iniciar-se-á pela seguinte ordem:

1.º Candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido;

2.º Candidatos aprovados com vínculo de emprego público a

3.º Candidatos aprovados sem vínculo de emprego público previatermo; mente estabelecido.

12 - Habilitações literárias:

Escolaridade obrigatória, assim determinada:

4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31/12/1966;

6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 e 9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1981. Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - Prazo de candidatura:

10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

14.2 - Formalização e prazo para apresentação das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, podendo ser entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, no referido serviço, no período de expediente (das 9h às 16h30), ou remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Presidente do Júri, Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, Largo Vasco da Gama, 9880-352 Santa Cruz da Graciosa, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas. Não é admitido o envio de candidaturas por correio eletrónico. Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, referenciando o número e data do Diário da República onde vem publicitado o presente aviso;

b) Identificação do candidato pelo nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu ou do Cartão de Cidadão, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista;

c) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos referidos no n.º 10 deste aviso, bem como aos demais fatos constantes da candidatura.

15 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados de:

a) Fotocópia do Certificado de habilitações literárias, sob pena de exclusão, em caso de não apresentação;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e de contribuinte fiscal ou cartão do cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, sob pena de exclusão em caso de não apresentação, uma vez que invalida a aplicação do método de avaliação curricular, acompanhado de fotocópia dos documentos comprovativos das formações e da experiência profissional, declarados no curriculum vitae;

d) Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas:

Fotocópia do certificado das habilitações literárias, sob pena de exclusão, em caso de não apresentação;

Currículum vitae detalhado e atualizado, sob pena de exclusão se não apresentar, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras, sob pena de exclusão no caso de não indicação);

Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional, sob pena de exclusão no caso de não apresentação;

Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, sob pena de exclusão, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira/catego-ria em que se encontra integrado, a posição remuneratória que detém, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último.

Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, sob pena de exclusão se não juntar;

e) Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerçam funções diferentes das publicitadas:

Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

Declaração autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com tempo de serviço, a carreira, categoria, área de atividade de que seja titular e a posição remuneratória que detém, sob pena de exclusão.

15.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

15.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Métodos de seleção:

Os métodos de seleção a utilizar neste procedimento concursal conforme o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro são os seguintes:

Avaliação Curricular (AC) como método obrigatório Entrevista Profissional de Seleção (EPS) como método facultativo A AC e EPS, têm uma ponderação de 0 a 20 valores cada.

16.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Será graduada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

16.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este fator será valorado numa escala de 0 a 20 valores.

16.3 - Aos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, o método de seleção a utilizar é o previsto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

A avaliação curricular (AC), tem uma ponderação de 70 %, sendo este fator valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, designadamente a habilitação académica (HA), não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, a formação profissional (FP), considerando as áreas de formação e aperfeiçoamento relacionadas com as exigências e competências relevantes para o exercício da função, a experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e a avaliação de desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Será valorada através da seguinte fórmula:

AC = HA × 45 % + FP × 10 % + Ep × 45 % Se o candidato já executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, a fórmula será a seguinte:

AC = HA × 45 % + FP × 5 % + Ep × 45 % + AD × 5 % A Entrevista Profissional de Seleção, com uma ponderação de 30 % e duração aproximada de 20 minutos visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16.4 - O recurso à possibilidade de utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, por razões de celeridade do processo, será realizado da seguinte forma:

a) Aplicação, num 1.º momento, à totalidade dos candidatos, do método de seleção Avaliação Curricular;

b) Aplicação num 2.º momento, do método Entrevista Profissional de Seleção, aplicável apenas aos candidatos aprovados no método de Avaliação Curricular.

16.5 - Deste modo, a ordenação final dos candidatos, será determinada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

16.6 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção são excluídos do procedimento não lhes sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos, aos métodos de seleção para os quais são convocados determina a sua exclusão do procedimento concursal.

16.7 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal, é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de zero a vinte valores, obtida pela média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção.

16.8 - Em situação de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16.9 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

17 - Os candidatos excluídos e a lista unitária de ordenação final antes da homologação, são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Os candidatos admitidos são convocados por uma das formas previstas no artigo 30.º n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e sua posterior alteração, para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar e para os candidatos do procedimento concursal com a referência B, os candidatos admitidos serão obrigatoriamente convocados por email com recibo de entrega da notificação, sendo a indicação do email da inteira responsabilidade dos candidatos.

19 - Publicitação das listas 19.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizadas na sua página eletrónica.

19.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em lugar visível e público no edifício dos Paços do Município e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo publicado na 2.ª série do Diário da República aviso sobre a sua publicitação, sendo os candidatos admitidos notificados desta homologação.

20 - Composição dos Júris:

20.1 - Referência A - Pedreiro Presidente:

Maria da Conceição Sousa Luz Cordeiro, VicePresidente da Câmara; superior;

Técnico;

1.º Vogal efetivo:

Cláudia Raquel Lourenço Vieira da Silva, técnica 2.º Vogal efetivo:

Luís Manuel Lima Medeiros, Fiscal de Obras;

1.º Vogal suplente:

José Jorge Conde Pereira da Cunha, Coordenador 2.º Vogal suplente:

Isabel Maria Tomás da Silva, Técnica Superior;

O presidente do júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

20.2 - Referência B - Auxiliar de Serviços Gerais Presidente:

Maria da Conceição Sousa Luz Cordeiro, VicePresidente 1.º Vogal efetivo:

Cláudia Raquel Lourenço Vieira da Silva, Técnica 2.º Vogal efetivo:

Maria de Lurdes Constantino Faustino, Técnica da Câmara;

Superior;

Superior;

Técnico;

O presidente do júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,

«

A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação

»

.

22 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, em que o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra qualquer preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção.

21 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, Manuel Avelar

Cunha Santos.

1.º Vogal suplente:

José Jorge Conde Pereira da Cunha, Coordenador 2.º Vogal suplente:

Isabel Maria Tomás da Silva, Técnica Superior.

309969671

MUNICÍPIO DE SETÚBAL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2786354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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