Deliberação do Conselho Diretivo da ARSA
Delegação de Poderes O Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., nos termos dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, no âmbito das competências referidas no artigo 3.º do Decreto Lei 22/2012, de 30 de janeiro, bem como, no uso das competências conferidas pelo artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, delibera delegar na diretora executiva do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central, a doutorada Maria Laurência Grou Parreirinha Gemito, os poderes para a prática dos seguintes atos no âmbito do serviço desconcentrado:
No âmbito da gestão dos recursos humanos do agrupamento de centros de saúde (ACES):
1) Elaborar o balanço social do ACES, nos termos do Decreto Lei 190/96, de 9 de outubro;
2) Adotar e autorizar os horários de trabalho do pessoal do ACES que se mostrem mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;
3) Organizar o trabalho por turnos sempre que o período de funcionamento ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho, nos termos dos artigos 115.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e das respetivas carreiras quando detenham um regime específico nesta matéria;
4) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da legislação em vigor, inscrito em plano fixado para o ACES, previamente autorizado pelo Conselho Diretivo;
5) Mandar verificar e fiscalizar o estado de doença comprovada por certificado de incapacidade temporária, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica;
6) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;
7) Intervir no processo de exercício dos direitos conferidos para a proteção da maternidade e da paternidade;
8) Conceder o estatuto de trabalhadorestudante nos termos da legislação em vigor;
9) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas, incluindo os referentes a acidentes de trabalho, procedendo à respetiva qualificação e autorizando o processamento das respetivas despesas até aos limites legalmente fixados;
10) Autorizar e reconhecer o direito à redução de uma hora em cada ano no horário de trabalho semanal, até que o mesmo perfaça 35 horas semanais, sem perda de regalias, aos médicos da carreira de clínica geral que o requererem, nos termos do n.º 13.º do artigo 24.º do Decreto Lei 73/90, de 6 de março, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 44/2007, de 23 de fevereiro;
11) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei, e verificar da inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas;
12) Autorizar as modalidades de mobilidade interna dentro do próprio ACES previstas no artigo 93.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com exclusão das situações das quais resulte ou possa vir a resultar aumento de encargos com o contrato de trabalho respetivo, sempre de acordo com os planos de atividades anuais;
13) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, pelo meio de transporte mais adequado e económico, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, em conformidade com o Decreto Lei 106/98 de 24 de abril;
14) Desenvolver as medidas necessárias para que sejam cumpridos os requisitos legais e temporais do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP).
No domínio da gestão financeira e patrimonial do ACES:
1) Autorizar a realização de despesas, em conformidade com o previsto no Código dos Contratos Públicos aprovado pelo DL n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e no Decreto Lei 40/2011, de 22 de março, inerentes à gestão dos centros de saúde do ACES, com obras e aquisições de bens e serviços, nos termos da legislação em vigor, até ao montante de 50.000€ e dentro dos limites orçamentais fixados;
2) Movimentar as contas bancárias, quer a débito, quer a crédito, incluindo assinatura de cheques, com obrigatoriedade de duas assinaturas, bem assim como outras ordens de pagamento e transferências de fundos necessários à gestão das unidades funcionais que integram o ACES, em execução das decisões proferidas nos processos;
3) Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;
4) Promover a atualização de contratos de seguros e de arrendamento sempre que resulte de imposição legal;
5) Propor a alienação de bens móveis e o abate dos mesmos nos termos do Decreto Lei 307 /94, de 21 de dezembro;
6) Autorizar, excecional e fundamentadamente, a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 20.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril;
7) Autorizar a reposição em prestações em conformidade com o disposto no artigo 38.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho;
8) Autorizar a atribuição do subsídio de lavagem de viaturas;
9) Autorizar reembolsos a utentes e comparticipações advenientes de despachos ministeriais.
No domínio de outras competências:
1) Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 196 /96, de 31 de outubro;
2) Outorgar protocolos visando a realização de estágios profissionais no ACES, desde que a entidade beneficiária disponha de protocolo-base celebrado nesta área com a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. e que da celebração do protocolo com o ACES não decorram encargos financeiros;
3) Outorgar acordos ocupacionais previamente autorizados pelo Con-selho Diretivo;
4) Autorizar a condução de viaturas oficiais aos trabalhadores, sendo esta autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação de acordo com o regime previsto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17/11;
5) Subdelegar em todos os níveis de pessoal de chefia, ou com responsabilidades de coordenação, as competências ora delegadas, exceto as relativas ao sistema de avaliação do desempenho.
A presente deliberação produz efeitos a 25 de maio de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pela referida diretora executiva. 26 de outubro de 2016. - O Conselho Diretivo:
José Alberto Noronha Marques Robalo, presidente - José António Martinho Lopes, vogal - Paula Alexandra Ângelo Ribeiro Marques, vogal.
209984153