Despacho 13611/2010, de 25 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural
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Fonte: Diário da República n.º 165/2010, Série II de 2010-08-25.
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Data:
2010-08-25
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Secções desta página::
Renova o reconhecimento do direito à não caça, reconhecido pelo despacho n.º 46/2004, de 6 de Fevereiro, do Secretário de Estado das Florestas, tornado público pelo edital área de não caça n.º 236-DRAAL, de 27 de Setembro de 2004.
Despacho 13611/2010
Nos termos do disposto na alínea e) do artigo 3.º da
Lei 173/99, de 21 de
Setembro, e dos artigos 57.º a 62.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto,
com a redacção que lhe foi conferida pelo
Decreto-Lei 201/2005, de 24 de
Novembro, e com a alteração do
Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e ainda no
uso das competências que me foram delegadas pelo
despacho 78/2010, de 5 de
Janeiro, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
determino:
1 - É renovado o direito à não caça, reconhecido pelo
despacho 46/2004, de 6 de
Fevereiro, do Secretário de Estado das Florestas, tornado público pelo edital área de
não caça n.º 236-DRAAL, de 27 de Setembro de 2004, para a parte rústica do prédio
misto denominado Olival da Churreira, sito na freguesia de Nossa Senhora da
Conceição, concelho de Alandroal, descrito na Conservatória do Registo Predial de
Alandroal, sob o n.º 467 a fl. 123 v.º do livro B-2, e inscrito sob o artigo matricial n.º
008.0086.0000, com a correspondente área de 14,0250 ha.
2 - Pelo presente despacho é renovado o reconhecimento do direito à não caça a João
Manuel Balhico, com o número de identificação fiscal 116372176, e a Joaquina Maria
Pardal, com o número de identificação fiscal 116372184, residentes na Rua do Bairro
Operário, 25, Rosário, 7250-203 Alandroal.
3 - João Manuel Balhico e Joaquina Maria Pardal, enquanto titulares da renovada área
do direito à não caça, correspondente à parte rústica do prédio supracitado, ficam
obrigados a cumprir e fazer cumprir todas as disposições legais que lhe forem
aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade dos infractores.
4 - Na área do direito à não caça renovada mantém-se a obrigatoriedade da
sinalização, com tabuletas do modelo n.º 8 e sinal do modelo n.º 9, definidos na
Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro.
5 - A presente renovação do reconhecimento do direito à não caça é feita pelo prazo
de 12 anos.
26 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural,
Rui Pedro de Sousa Barreiro.
203595278
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/25/plain-278617.pdf ;
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https://dre.tretas.org/dre/278617.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-21 -
Lei
173/99 -
Assembleia da República
Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.
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2000-11-23 -
Portaria
1103/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Define os modelos e as condições de colocação das tabuletas e sinais a utilizar na delimitação de zonas de caça, campos de treino de caça, áreas de refúgio, áreas sujeitas ao direito à não caça, aparcamentos de gado, bem como de outras áreas de protecção em que a eficácia da proibição do acto venatório depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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