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Portaria 383/2016, de 9 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a contratualizar, em regime de aluguer, o fornecimento e a instalação dos módulos para a construção do novo Palácio da Justiça na cidade de Beja

Texto do documento

Portaria 383/2016

O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), tem por missão a gestão do património afeto ao Ministério da Justiça.

É sua atribuição assegurar, de forma racional e eficiente, a gestão e administração dos imóveis que constituam o património imobiliário afeto a este Ministério, bem como definir o programa de empreitadas de construção, remodelação, ampliação, adaptação e conservação de instalações.

Pretende o Ministério da Justiça proceder à construção de um novo Palácio de Justiça na cidade de Beja, por forma a reunir num único edifício as várias instâncias judiciais desta Comarca, atualmente dispersas por diversos edifícios desta cidade.

Entretanto, e a curto prazo, é urgente instalar em Beja a Instância Central da Secção de Família e Menores a funcionar atualmente em Ferreira do Alentejo e transferir ainda a Instância Central da Secção do Trabalho para local mais adequado.

Para o efeito, estas duas instâncias Centrais, a Secção de Família e Menores e a Secção do Trabalho, serão provisoriamente instaladas em espaços modulares a implementar em terreno cedido, a título provisório, pelo Município de Beja.

Pretende assim o IGFEJ, I. P., contratualizar, em regime de aluguer, o fornecimento e a instalação dos módulos, pelo período de 26 meses.

Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar estimam-se em 380.000,00 Euros, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, e repartir-se-ão pelos anos de 2017, 2018 e 2019.

A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais, em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução, pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea c) do ponto 3 do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e na alínea d) do ponto 1.4 do Despacho 977/2016, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Repartição de encargos

Fica o IGFEJ, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar que totalizam o valor de 380.000,00 Euros e que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

Ano de 2017 - 286.017,50 Euros;

Ano de 2018 - 43.470,00 Euros;

Ano de 2019 - 50.512,50 Euros.

Artigo 2.º

Acréscimo de saldo

As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 3.º

Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento do IGFEJ, I. P., nos anos indicados.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 31 de outubro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de setembro de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro. 209984656 FINANÇAS E AMBIENTE Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e do Ambiente

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2786141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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