A SecretariaGeral do Ministério da Justiça, através da respetiva Unidade Ministerial de Compras, pretende realizar, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, um procedimento centralizado com vista à aquisição pelos diversos organismos do Ministério de consumíveis de casa de banho, ao abrigo do acordo quadro de higiene e limpeza (AQ-HL-2015) da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP).
Do universo das entidades contratantes e atento o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, apenas os contratos a celebrar pela DireçãoGeral da Administração de Justiça (DGAJ) em função do seu valor e pela DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) por apresentar pagamentos em atraso, carecem da prévia autorização para a assunção da despesa plurianual. Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar pela DGAJ e pela DGRSP, para um período de vinte e quatro meses, estimam-se no valor total de 697.144,42 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, no uso das competências delegadas pelos Despachos 3485/2016, de 9 de março e 977/2016, de 20 de janeiro, e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Assunção de encargos
Autorizar as entidades contratantes, nos termos do anexo à presente portaria, a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de consumíveis de casa de banho, no valor total de 697.144,42 EUR, não podendo os mesmos exceder, em cada ano económico, os valores ali identificados.
Artigo 2.º
Acréscimo de saldos
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental dos anos anteriores. Artigo 3.º Inscrição Orçamental Os encargos financeiros resultantes da execução da presente Portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento das entidades contratantes, em cada um dos anos indicados.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 31 de outubro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 23 de agosto de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Repartição de encargos por entidades contratantes