A DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) tem por missão, nos termos do artigo 2.º do Decreto Lei 215/2012, de 28 de setembro,
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No âmbito das suas atribuições, compete à DGRSP a superintendência na organização e funcionamento dos serviços e assegurar a gestão e segurança dos estabelecimentos prisionais e centros educativos, nos termos da alínea l) do artigo 3.º do Decreto Lei 215/2012, de 28 de setembro.
A DGRSP necessita de dar início ao procedimento précontratual com vista à celebração de contrato de fornecimento de gás natural, em regime de mercado livre para Portugal Continental, para os estabelecimentos prisionais e centros educativos, ao abrigo do acordoquadro AQ-GN-2016.
Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, estimam-se em 2.630.000,00 Euros, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor e repartir-se-ão pelos anos de 2017 a 2019.
A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, ou em ano que não seja o da sua execução, pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea c) do ponto 3 do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e na alínea d) do ponto 1.4 do Despacho 977/2016, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica a DGRSP autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de fornecimento a celebrar que totalizam o valor de 2.630.000,00 Euros e que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
Ano de 2017 - 1.200.000,00 Euros;
Ano de 2018 - 1.280.000,00 Euros;
Ano de 2019 - 150.000,00 Euros.
Artigo 2.º
Acréscimo de saldo
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental dos anos anteriores. Artigo 3.º Inscrição orçamental Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da DGRSP nos anos indicados.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 31 de outubro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 23 de agosto de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro. 209984672