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Aviso 13672/2016, de 7 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral para a DSPCRH/DDO - carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso 13672/2016

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho, do mapa de pessoal da SecretariaGeral da Administração Interna (SGAI) - carreira geral de técnico superior.

1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30 e nos artigos 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), faz-se público que por meu despacho de 1 de setembro de 2016 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento, para o preenchimento de 1 posto de trabalho constante do mapa de pessoal desta SecretariaGeral para a Divisão de Desenvolvimento Organizacional da Direção de Serviços de Planeamento, Controlo e Recursos Humanos (DSPCRH/DDO) na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1.1 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista nos artigos 37.º e 38.º da LTFP e Capítulo III da Portaria.

1.2 - Reserva de recrutamento e consulta prévia - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo. Foi dado cumprimento ao artigo 265 da LTFP e à Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo o INA informado, em 19 de setembro de 2016, da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil indicado por este serviço.

2 - Local de trabalho - As funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar serão exercidas nas instalações da SGAI, sitas na Rua de S. Mamede, n.º 23 , 1100-533 Lisboa.

3 - Caracterização do Posto de Trabalho - Posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da SecretariaGeral, com funções com grau de complexidade 3, a exercer nas áreas de atividade da DSPCRH/DDO (artigo 6.º do Despacho 15128-A/2014, de 12/12), entre as quais se destacam:

1 - Elaborar os instrumentos de apoio à implementação do ciclo anual de gestão, nomeadamente, planos e relatórios de atividades, bem como, a monitorização dos principais indicadores de desempenho da organização;

2 - Acompanhar as medidas de simplificação e racionalização dos processos, procedimentos e circuitos administrativos de forma transversal, bem como, o acompanhamento da implementação das metodologias e ferramentas de gestão de qualidade de acordo com a NP EN ISSO 9001:

2008;

3 - Elaborar os relatórios de monitorização das atividades desenvolvidas pela unidade orgânica;

4 - Elaborar e acompanhar a execução dos planos anuais e plurianuais associados à qualificação profissional;

5 - Implementar os procedimentos do ciclo de gestão de formação de acordo com a norma NP ISSO 10015:

2002;

6 - Realizar auditorias internas que permitam aferir a eficácia e eficiências das medidas e ações implementadas;

7 - Analisar e emitir parecer relativo aos pedidos de autorização de angariação de receitas para fins de assistência ao nível do território nacional;

8 - Apoiar o funcionamento do Conselho da Medalha;

9 - Analisar e emitir parecer relativo aos pedidos de emissão de

10 - Acompanhar o plano de igualdade de género do Ministério da cartões de identificação;

Administração Interna.

4 - Posicionamento e posição remuneratória de referência - O posicionamento remuneratório efetua-se nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com as limitações impostas pelos artigos n.º 38.º e n.º 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE 2015),cujos efeitos foram prorrogados pelo artigo 18.º da Lei 7A/2016, de 30 de março (OE 2016),tendo como posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única.

5 - Requisitos de admissão - São requisitos cumulativos de admissão, que os candidatos devem possuir até ao último dia do prazo de candidatura:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;

b) Possuir relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

5.2 - Requisitos habilitacionais e área de formação académica - Poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares do grau académico de licenciatura em gestão e administração pública ou licenciatura noutra área complementada com mestrado na área de gestão e administração pública.

5.3 - Requisitos preferenciais e competências - Os candidatos devem possuir:

5.3.1 - Requisitos preferenciais a) Experiência profissional em áreas similares às que caracterizam o posto de trabalho em oferta;

b) Bons conhecimentos da área de informática na ótica do utilizador, bem como, domínio da aplicação de gestão documental SmartDocs;

c) Formação profissional nas áreas do planeamento, avaliação, de-senvolvimento organizacional e responsabilidade social;

d) Bons conhecimentos de inglês.

5.3.2 - Competências:

a) Capacidade para trabalhar sob pressão;

b) Capacidade para trabalhar em equipa.

6 - Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal desta SecretariaGeral idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de (cópia);

8 de maio de 2009, que se encontra disponibilizado nas instalações da SGMAI, sitas na morada atrás referida, no período compreendido entre as 10:

00 e as 16:

00 horas, ou disponível na página eletrónica do serviço, no endereçowww.sg.mai.gov.pt, funcionalidade “Recursos Humanos/ Procedimento Concursal SGAI”.

7.1 - Apresentação das candidaturas - As candidaturas poderão ser apresentadas pessoalmente na SGAI no horário atrás referido ou remetidas através de correio registado, com aviso de receção, com indicação expressa do procedimento concursal a que se referem, expedidas até ao termo do prazo fixado, para o endereço da SGAI.

7.2 - Documentos a apresentar - Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:

a) Currículo detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);

c) Documentos comprovativos das ações de formação profissional

d) Declaração, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, a posição remuneratória que detém e a avaliação de desempenho dos últimos três anos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

e) Declaração de conteúdo funcional, atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste a atividade que se encontra a exercer.

7.3 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na SGAI.

7.4 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 9 - Métodos de seleção - Em conformidade com o disposto no artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a utilizar são:

Prova de Conhecimentos (PC) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, serão aplicadas, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

9.1 - Sistema de Classificação - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0, 70 PC + 0, 30 EPS ou CF = 0, 70 AC + 0, 30 EPS em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

9.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) - De avaliação de conhecimentos teóricos, será escrita, sem consulta, com a duração de 60 minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas e correspondentes legislação e bibliografia:

Conhecimentos Gerais 1 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual;

2 - Lei Orgânica do Governo - Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro;

3 - Lei Orgânica da Administração Interna (AI) e legislação regulamentar da SecretariaGeral da Administração Interna (SGAI):

Decreto Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 112/2014, de 11 de julho (Lei Orgânica da AI);

Decreto Regulamentar 29/2012 de 13 de março, alterado e republicado pelo Decreto Lei 112/2014, de 11 de julho (Lei Orgânica da SGAI);

Portaria 145/2014, de 16 de julho (Estrutura nuclear dos serviços da SGAI);

- Despacho 151 28-A/2014, de 12 de dezembro, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 240, de 12 de dezembro de 2014 (Unidades orgânicas flexíveis da SGAI).

Conhecimentos Específicos:

1 - Normas de Procedimento, designadamente as de gestão de qualidade, gestão da formação e responsabilidade social:

MEIGNANT, Alain (1999). A Gestão da Formação, Publicações CARAPETO, C. FONSECA, F. (2005). Administração Pública:

MoDom Quixote, Lisboa dernização, Qualidade e Inovação, Edições Sílabo, Lisboa

2 - Ferramentas de qualidade aplicadas às administrações públicas, e avaliação dos processos de controlo interno e de gestão de riscos, nos diferentes domínios de atuação da SGMAI e que contribuam para o aperfeiçoamento contínuo:

SCHIEFER, Ulrich et al. (2006) MAPA - Manual de Planeamento e Avaliação de Projectos, Principia, Cascais;

Direção Geral de Administração e do Emprego Público. Área CAF - Estrutura Comum de Avaliação [Consult. 10 Out.2016] Disponível em WWW:

http:

//www.caf.dgaep.gov.pt/;

3 - Planos nacionais de igualdade de género, cidadania e não discriminação, bem como, os planos sectoriais e as diretrizes comunitárias e internacionais relativamente a esta matéria:

Comissão Para a Cidadania e Igualdade de Género. Presidência do Conselho de Ministros. Área Documentação de Referência. Cidadania e Igualdade de Género [Consult.10Out.2016] Disponível em WWW:

https:

//www.cig.gov.pt/documentacao-de-referencia/doc/

4 - Sistema integrado de avaliação com incidência no SIADAP 1 e orientações técnicas sobre a autoavaliação dos serviços - Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro;

5 - Elaboração do plano e relatório anual de atividades dos serviços e organismos da Administração Pública - Decreto Lei 183/96, de 27 de setembro;

6 - Medidas de simplificação e modernização administrativa - Decreto Lei 73/2014, de 13 de maio;

7 - Processo de angariação de receitas para fins de beneficência e assistência - Decreto Lei 87/99, de 19 de Março;

8 - Conselho da Medalha - Decreto Lei 177/82, de 12 de maio;

9 - Cartões de identificação - Portaria 286/79, de 19 de junho.

9.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A valoração é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo considerada até às centésimas.

9.4 - Na entrevista profissional de seleção, que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, são adotados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. 9.5 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

10 - As atas contendo os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade “Recursos Humanos/ Procedimento Concursal SGAI” na página eletrónica da SGAI.

12 - Candidatos aprovados e excluídos:

12.1 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

12.2 - Os candidatos excluídos, de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização de audiência de interessados.

13 - Lista unitária de ordenação final 13.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.

13.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da SGAI e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

14 - Composição do júri:

Presidente:

Teresa Maria Alvarez Lima Costa, SecretáriaGeral Ad-junta da SGAI Vogais Efetivos:

Ana Cristina Rodrigues Caetano, Diretora de Serviços de Planeamento, Controlo e Recursos Humanos da SGAI, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Rui Alberto Pereira Maeiro, Técnico Superior da SGAI Vogais Suplentes:

António Manuel Carvalho Castanho, Técnico Superior da SGAI Maria Elizabete Afoito Ramos Leal Lopes, Técnica Superior da SGAI

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

25 de outubro de 2016. - O SecretárioGeral, Carlos Palma.

209977577

JUSTIÇA DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2782160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-19 - Decreto-Lei 87/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas relativas ao processo de angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação cientifica a elas associadas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-B/2011 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Orgânica do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 29/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Decreto-Lei 112/2014 - Ministério da Administração Interna

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Administração Interna, à alteração (segunda alteração) do Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e à extinção da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos. Republica nos anexos III e IV os citados diplomas, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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