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Aviso 13547/2016, de 2 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de três assistentes operacionais - área de nadador salvador - grau de complexidade i - em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado/termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 13547/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento de três assistentes operacionais - Área de nadador salvador - Grau de complexidade I - Em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado/termo resolutivo certo. A) Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigos 30.º e 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções

Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e por meu Despacho 49 de 13 de outubro de 2016, encontra-se aberto o concurso acima mencionado.

B) O procedimento é regulado pela Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE2015), Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE2016), Decreto Lei 253/2015, 30 de dezembro, Lei 68/2014 de 29 de agosto;

Portaria 373/2015 de 20 de outubro;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto Lei 29/2001, de 03 de fevereiro.

C) O procedimento destina-se à contratação de três assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP. O contrato de trabalho terá a duração de um ano podendo ser renovado mais duas vezes nos termos do artigo 60.º da LTFP, o contrato poderá caducar ou não ter início caso termine a validade do cartão de Nadador Salvador, pois nesse caso, o colaborador deixará de possuir os requisitos exigíveis ao exercício da função.

D) Local de Trabalho - O local de trabalho será na área do Município de Paredes.

E) Caracterização do posto de trabalho:

funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de assistente operacional, constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, conciliado com apêndice a que se refere o n.º 4 do artigo 34.º da Lei 68/2014 de 29 de agosto, ou seja:

identificar tipos, características e utilização dos diferentes equipamentos de salvamento aquático; utilizar as técnicas de operação de sistema de comunicação; utilizar as técnicas de salvamento aquático; utilizar as técnicas de suporte básico de vida adaptado ao meio aquático; utilizar as técnicas de salvamento aquático em água doce; utilizar as técnicas de salvamento aquático específicas para salvamento em piscinas e recintos aquáticos; utilizar as técnicas de simulação de acidentes em ações de prevenção; quando habilitado para o efeito, utilizar em contexto de assistência a banhistas os meios complementares adstritos à segurança balnear; colaborar com o ISN e agentes da autoridade ou outras entidades habilitadas em matéria de segurança dos banhistas, designadamente na vigilância e prevenção de acidentes no meio aquático; usar uniforme, de acordo com o regulamento em vigor, permitindo a identificação por parte dos utilizadores e autoridades de que se encontra no exercício da sua atividade profissional.

O vencimento mensal ilíquido é de 530€ (quinhentos e trinta euros), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1 - Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da LOE 2015 e o Decreto Lei 253/2015, de 30 de dezembro.

F) Requisitos de admissão - só poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo 17.º da LTFP e os previstos na alínea H) do presente aviso.

G) O recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2015, que se mantém em vigor através da Lei 7-A/2016 de 30 de março (LOE2016), sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas. Os candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público têm que declarar a sua situação profissional no requerimento norma obrigatório acompanhado do devido comprovativo. Relativamente ao sistema de quotas para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, dá-se cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. H) Nível Habilitacional:

escolaridade mínima obrigatório e ser detentor do curso de Nadador Salvador certificado ou reconhecido pelo Instituto de Socorros a Náufragos (ISN) nos termos da alínea h) do artigo 4.º da Lei 68/2014 de 29 de agosto.

I) Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.

J) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

K) Forma e prazo de apresentação de candidaturas - mediante requerimento norma obrigatório de candidatura, que poderão obter na página da Internet www.cm-paredes.pt - Opção Ação Municipal - Recursos Humanos, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado, sob pena de exclusão, expedido no prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

No código da Publicitação do Procedimento os candidatos poderão optar por mencionar o Código da Oferta da B.E.P ou o número do aviso da publicação no Diário da República. Em relação ao preenchimento dos campos referentes à carreira, categoria e área de atividade os candidatos deverão preencher o formulário da seguinte forma:

Carreira e Categoria - Assistente Operacional, Área:

Nadador Salvador. Todos os campos deverão ser corretamente preenchidos e qualquer incorreção ou falta de preenchimento originará a exclusão do candidato.

L) Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e numero fiscal de contribuinte e, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

Curriculum Vitae devidamente assinado de acordo com os parâmetros fixados na avaliação curricular e com os respetivos comprovativos sob pena de não poderem ser considerados, fotocópia do certificado de habilitações literárias, fotocópia do cartão de nadador Salvador válido. Os candidatos titulares de relação jurídica de Emprego Público deverão entregar declaração comprovativa do seu serviço devidamente carimbada e assinada, mencionando a sua categoria, tipo de relação jurídica e descrição das suas funções, assim como declaração do serviço a identificar qual foi a avaliação de desempenho obtida com menção qualitativa e quantitativa ou fotocópia da avaliação de desempenho relativas ao último período não superior a três anos;

Os candidatos que detêm relação jurídica de emprego público com o Município de Paredes estão dispensados de apresentar os documentos exigidos desde que o declarem sob compromisso de honra, que se encontram disponíveis no seu processo individual.

M) As candidaturas devem ser entregues pessoalmente nesta Câmara Municipal, no Balcão Único do Município ou remetida por correio, obrigatoriamente, registada com aviso de receção para Município de Paredes - Praça de José Guilherme - 4580-130 Paredes, podendo, no caso de necessitarem de esclarecimentos, contactar a Secção de Gestão de Recursos Humanos através do email:

recursos.humanos@cm-paredes.pt ou tlf:

255788800. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. No caso de candidatos portadores de deficiência deverão declarar sob compromisso de honra no requerimento e entregar respetivo documento comprovativo, indicando o tipo de deficiência e grau de incapacidade conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Lei 29/2001 de 03 de fevereiro.

N) Os métodos de seleção serão constituídos por 2 provas, nos termos do artigo 36.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, ficando em condições de aceder a prova seguinte os candidatos que ficaram aprovados na anterior.

1.ª Fase - A Avaliação Curricular (AC), calculada pela média aritmética dos quatro fatores componentes, tem por objetivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados de acordo com a exigência da função os seguintes fatores:

Habilitações Literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação do Desempenho:

As Habilitações Literárias serão ponderadas da seguinte forma:

4.º ano de escolaridade - 10 valores 6.º ano de escolaridade - 12 valores 9.º ano de escolaridade - 15 valores 12.º ano de escolaridade - 17 valores

Bacharelato - 18 valores Licenciatura ou superior - 20 valores A Experiência Profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, será ponderada da seguinte forma:

Sem ou até 1 ano de experiência - 10 valores;

Por três anos completos a mais será somado 1 valor até ao limite máximo de 20 valores;

A Formação Profissional será ponderada da seguinte forma, na área do posto de trabalho:

Inexistência de qualquer formação ou menos de 10 horas - 10 valores;

Por cada período de 50 horas de formação será somado 1 valor, aos 10 valores, até ao limite máximo de 20 valores.

Para contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 7 horas, exceto prova em contrário. Não serão contabilizadas as formações que não indiquem o tempo em horas ou dias de formação.

A Avaliação de Desempenho será a relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho, com as seguintes regras na escala de 0 a 20 valores:

Reconhecimento de Excelência/Excelente - 20 Valores Desempenho Relevante - 16 Valores Desempenho Adequado/Sem Classificação - 12 Valores Desempenho Inadequado - 8 Valores Os candidatos deverão apresentar o curriculum de acordo com os parâmetros aqui fixados e com os respetivos comprovativos, sob pena de não poderem ser considerados;

2.ª Fase - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com a duração de 15 minutos por candidato, será pontuada de 0 a 20 valores, pela média aritmética dos seguintes fatores:

a Experiência Profissional, Fluência Verbal, Conhecimento das Tarefas inerentes ao perfil exigido, Capacidade de Comunicação e Capacidade de Relacionamento.

Escala de valoração:

Elevado - 20 Valores Bom - 16 Valores Suficiente - 12 Valores Reduzido - 8 Valores Insuficiente - 4 Valores A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC* 70 %) + (EPS *30 %)

Em situações de igualdade de valoração, serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e subsistindo o empate, o critério será o da maior experiência profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, mantendo sempre a preferência na admissão os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a um grau de 60 % TNI conforme Decreto Lei 29/2001 de 03 de fevereiro.

O) O júri do concurso, terá a seguinte composição:

Presidente - O Chefe de Divisão de Desporto, Sérgio Filipe Ferreira Vogais efetivos:

O Assistente Operacional Manuel António Ferreira Silva, designado para substituir o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e a Chefe de Divisão Administrativa, Verónica de Brito Castro, Dra.;

Vogais suplentes:

A Técnica Superior Sónia Manuela Moreira Rocha, Dra., e o Encarregado Operacional Duarte Gil Oliveira de Sousa.

Alves, Dr.;

Para efeitos do artigo 46.º da Lei 35/2015 de 20 de junho, o júri do período experimental, dos candidatos selecionados, é substituído pelo superior hierárquico imediato do trabalhador.

P) Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção tidos em conta, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respetivas fórmulas classificativas, constam de ata das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, podendo os candidatos consultar o processo na Secção de Gestão de Recursos Humanos dentro do horário normal de funcionamento (09h:

00 m às 12h:

30 m e das 14H00M às 17H:

30M).

Q) As listas de classificação e as listas de candidatos serão publicitadas, para consulta, na página www.cm-paredes.pt opção ação municipal - Recursos Humanos, e afixadas no Edifício Paços do Concelho na Secção de Gestão de Recursos Humanos;

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. R) Tendo em conta que as entidades gestoras de requalificação nas autarquias Locais (EGRAS) ainda não estão constituídas, assumindo as entidades elencadas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Lei 209/2009 a posição de EGRA e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração local em 15 de julho de 2014, as autarquias locais estão dispensadas de consultar a direção geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, declara-se não existir no Município de Paredes qualquer trabalhador em situação de requalificação.

14 de outubro de 2016. - O VicePresidente da Câmara, Dr. Pedro

Dinis da Silva Mendes.

309945395

MUNICÍPIO DE POMBAL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2777813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei 68/2014 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional bem como o Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador, o qual consta do anexo à presente lei e dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-05-04 - Lei 35/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do mandado de detenção europeu, em cumprimento da Decisão-Quadro 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido

  • Tem documento Em vigor 2015-12-30 - Decreto-Lei 253/2015 - Finanças

    Estabelece o regime de execução orçamental duodecimal entre 1 de janeiro de 2016 e a entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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