Portaria 525/2010, de 19 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 138/2010, Série I de 2010-07-19.
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Data:
2010-07-19
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Secções desta página::
Revoga a concessão da zona de caça turística da Herdade de Alcarou de Baixo e outras, concessionada à VICAÇA - Caça e Turismo, Lda. (processo n.º 1291-AFN).
Portaria 525/2010
de 19 de Julho
Pela
Portaria 1376/2003, de 19 de Dezembro, foi renovada, até 14 de Julho de 2011, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Alcarou de Baixo e outras (
processo 1291-AFN), situada nos municípios de Arraiolos e Mora, com a área de 812 ha, concessionada à VICAÇA - Caça e Turismo, Lda.
Considerando que a VICAÇA - Caça e Turismo, Lda., não efectuou, em prazo, o pagamento da taxa anual devida nos anos de 2008 e de 2009 pela concessão da zona de caça acima identificada, pelo despacho 122/2009, de 27 de Novembro, do presidente da Autoridade Florestal Nacional, foi determinada a suspensão do exercício da caça e das actividades de carácter venatório naquela, e estabelecido um prazo de 30 dias úteis para suprir a falta em questão, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 49.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, em conjugação com alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º, do mesmo diploma e com os n.os 1 e 2 do n.º 10.º da Portaria 431/2006, de 3 de Maio;
Considerando que o prazo determinado no despacho acima identificado se encontra há muito ultrapassado sem que a entidade concessionária tenha suprido a falta que determinou a suspensão, cabe agora, nos termos do disposto no n.º 3 do n.º 10.º da Portaria 431/2006, de 3 de Maio, proceder à revogação da concessão da zona de caça turística da Herdade de Alcarou de Baixo e outras (processo 1291-AFN):
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção da concessão
É revogada a concessão da zona de caça turística da Herdade de Alcarou de Baixo e outras (
processo 1291-AFN), concessionada à VICAÇA - Caça e Turismo, Lda.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a
Portaria 1376/2003, de 19 de Dezembro.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Julho de 2010.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/19/plain-277598.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/277598.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-12-19 -
Portaria
1376/2003 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Alcarou de Baixo e outras (processo n.º 1291-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Alcarou de Baixo», «Herdade da Graja», «Monte da Gorda» e «Herdade da Gorda», sitos nas freguesias de Pavia e Arraiolos, municípios de Mora e Arraiolos.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2006-05-03 -
Portaria
431/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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