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Aviso 13446/2016, de 31 de Outubro

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Sumário

Concurso Interno de Ingresso, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado ao recrutamento de 2 estagiários da carreira e categoria de Técnico de Informática do Grau 1, Nível 1

Texto do documento

Aviso 13446/2016

1 - Nos termos disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, aplicável por força da subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por deliberação do órgão executivo, de 18 de abril de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, Concurso Interno de Ingresso, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado ao recrutamento de 2 estagiários da carreira e categoria de Técnico de Informática do Grau 1, Nível 1, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Lousada.

2 - Conforme Solução Interpretativa Uniforme n.º 5, tomada em sede de Reunião de Coordenação Jurídica, de 15 de maio de 2014, da DGAL - Direção Geral das Autarquias Locais, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014

«

As autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento em situação de requalificação

»

, previsto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, 26 de fevereiro.

2.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria, e depois de consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento conforme informação prestada pelo INA na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), “Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado”

3 - Legislação aplicável - Decreto Lei 204 /98, de 11/07, Decreto Lei 97/2001, de 26/03, Portaria 358 /2002, de 03/04, Lei 35 /2014, de 20/06 (LTFP);

Portaria 83-A/09, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, adiante designada por Portaria, Decreto Regulamentar 14/08, de 31/07;

Portaria 1553-C/08, de 31/12, e Código do Procedimento Administrativo. 4 - Âmbito de recrutamento-O presente recrutamento, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

O recrutamento deve ser feito de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP aplicável por força da subalínea II) da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da LTFP nomeadamente efetua-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Local de Trabalho - Área do Município de Lousada 6 - Caracterização dos postos de trabalho:

As atividades serão desenvolvidas, no âmbito das competências definidas no Mapa de Pessoal de 2016, para o posto de trabalho posto a concurso e das competências do Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação, previstas no regulamento da organização e estrutura dos serviços do Município de Lousada.

6.1 - A descrição do conteúdo funcional, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham as qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 81.º, da LTFP.

7 - Remuneração - A remuneração corresponde ao Nível 1, escalão 1, índice 332, a que respeita, no ano de 2016, o montante pecuniário de € 1139,69 sendo que durante o período de estágio a remuneração corresponde ao escalão 1, índice 290, a que respeita o montante pecuniário de 995,51€;

8 - Prazo de validade - O procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de classificação final devidamente homologada contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria.

9 - Condições gerais admissão:

9.1 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal todos os candidatos que possuam uma relação jurídica de emprego pública previamente constituída e que reúnam os requisitos previstos no n.º 2 artigo 29.º do Decreto Lei 204/98, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória de funções; profissional:

10 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou Possuir os requisitos definidos na alínea a), do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 97/2001, de 26/03, nomeadamente um curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em área da informática.

11 - Impedimento de admissão - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência, e não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Município de Lousada idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Forma, local, horário e prazo de apresentação das Candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas em suporte papel, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponibilizado na Frente de Atendimento da Câmara Municipal de Lousada e na página eletrónica do Município de Lousada em www.cm-lousada.pt. 12.1 - As candidaturas devem ser apresentadas, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.

12.2 - As candidaturas devem ser apresentadas pessoalmente, na Frente de Atendimento da Câmara Municipal de Lousada, das 9:

00 horas às 12:

00 horas e das 14:

00 horas às 16:

00 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo referido no número anterior, para Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, 4620-695 Lousada.

12.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 12.4 - Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira/ categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto Lei 204/98;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional

12.5 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

13 - Documentos obrigatórios - Os candidatos deverão anexar ao formulário obrigatório de candidatura os seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias (caso seja detentor de certificado de habilitações literárias obtido no estrangeiro deve entregar também, certificado de equivalência correspondente, emitido pelo Ministério da Educação);

b) Curriculum Vitae detalhado e atualizado;

c) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

13.1 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço do Município de Lousada, ficam dispensados de apresentar os documentos que constem do seu processo individual, desde que o declarem no formulário obrigatório.

13.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do procedimento, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º Decreto Lei 204 /98, de 11/07.

13.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal ou disciplinar a que houver lugar.

14 - Métodos de Seleção No presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção constantes no artigo 19.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35 /2014, de 20 de junho, a saber:

Prova escrita de conhecimentos (com caráter eliminatório) e entrevista profissional de seleção.

A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, não sendo aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o artigo 36.º do Decreto Lei 204 /98, de 11/07, e será determinada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

Em que:

CF= Classificação Final PEC= Prova Escrita de Conhecimentos EPS= Entrevista Profissional de Seleção

14.1 - Prova de conhecimentos:

A prova escrita de conhecimentos (PEC), de natureza teórica, será escrita, de realização individual e terá a duração máxima de 60 minutos, sobre conteúdos de ordem genérica e especifica diretamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa versando essencialmente sobre os seguintes temas:

- Tecnologias da Informação e Comunicação na Administração

Pública;

- Contratação pública e plataformas eletrónicas;

- Redes e segurança de sistemas de informação;

- Sistemas operativos:

Unix, Linux e Windows;

- Sistemas de gestão de base de dados:

SQL server;

- Tipos de computadores e arquitetura de sistemas;

Bibliografia:

- Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e republicado pelo Decreto Lei 278/2009, de 2 de outubro;

- Lei 96/2015, de 17 de agosto, que regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública;

- Administração de Redes Informáticas, Fernando Boavida/Mário

Bernardes/Pedro Vapi, ISBN:

978-972-722-695-5, FCA;

- Computer Networks, Andrew S. Tanenbaum, David Wetherall, ISBN:

978-129-202-422-6, Prentice Hall;

- Gestão de Sistemas e Redes em Linux, Jorge Granjal, ISBN:

978-972-722-784-6, FCA;

- ModernOperatingSystems, Andrew S. Tanenbaum, Herbert Bos, ISBN:

978-129-206-142-9, Prentice Hall;

- Database Management Systems, RaghuRamkrishnan, ISBN:

978-007-246-563-1, WCB/McGraw-Hill;

- Tecnologia de Bases de Dados, José Luís Pereira, ISBN:

978-972-722-143-1, FCA;

Na prova de conhecimentos é adotada a valoração de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

14.2 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o lugar a concurso.

14.3 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório pela ordem anunciada, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

14.4 - Excecionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja em número igual ou superior a 100, utilizar-se-á de modo faseado os métodos de seleção previstos no ponto 14 do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria, e da seguinte forma:

14.4.1 - A aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas do primeiro método obrigatório (Prova de Conhe-cimentos);

14.4.2 - A aplicação do segundo método (Entrevista Profissional de Seleção), apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 50 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídicofuncional, até à satisfação das necessidades;

14.4.3 - A dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto na alínea d) do artigo 8.º da Portaria, quando os candidatos aprovados nos termos do disposto nos Pontos 14.4.1, satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

15 - Publicitação dos resultados - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitados nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto Lei 204/98, de 11/07.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final constam de atas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto Lei 204/98, de 11/07.

18 - Regime de estágio - O ingresso nesta categoria, fica condicionado à aprovação em estágio, com caráter probatório, com classificação não inferior a Bom (14 valores), previsto pela alínea a), do n.º 2, do artigo 9.º do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, e regulado pelo artigo 10.º do mesmo diploma.

- O estágio obedece, nomeadamente, às seguintes regras:

- Tem a duração de seis meses, findo a qual os estagiários serão ordenados em função da classificação final obtida;

- A frequência do estágio é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do Decreto Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro e do artigo 10.º do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, com a remuneração correspondente à categoria de Técnico de Informática - Estagiário no escalão 1, índice 290;

- Os estagiários aprovados com a classificação final de estágio não inferior a 14 valores passam, automaticamente, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º e do artigo 10.º do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, a auferir a remuneração correspondente à categoria de Técnico de Informática do Grau 1, nível 1, escalão 1, índice 332;

- Os estagiários que obtenham classificação final inferior a Bom (14 valores) cessam o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrado para a categoria de Técnico de Informática - Estagiário, e regressam à situação jurídicofuncional de que eram titulares antes do início do estágio. curso.

19 - O júri do estágio tem a mesma composição do júri do con-20 - Composição do Júri:

Presidente do Júri:

Engenheiro José Carlos de Sousa Nogueira, Diretor do Departamento de Obras Municipais e Ambiente;

Vogais Efetivos:

Engenheiros Fernanda Maria Morais Lemos, Chefe de Divisão de Mobilidade e Equipamentos e Nuno Alexandre Araújo Mendes Mouro, Especialista de Informática, substituindo o primeiro dos quais o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogais Suplentes:

Engenheiros Fernando Augusto Gonçalves e Maria da Conceição Pereira Soares, Técnicos Superiores (Engenheiros civis).

21 - Quota de Emprego - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em situação de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

22 - Em cumprimento da alínea t), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

11 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel

Machado Gomes, Dr.

309946042

MUNICÍPIO DE MIRANDELA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2775760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-11 - Lei 35 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Alcobaça a munipalizar os serviços de iluminação eléctrica naquela vila.(Lei n.º 35)

  • Tem documento Em vigor 1915-05-11 - Portaria 358 - Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 3.ª Secção

    Portaria n.º 358, determinando que durante o período de um ano seja reduzido a sessenta dias de navegação a vapor, em navios cuja máquina tenha potência superior a 1000 cavalos indicados, o tirocínio para a promoção dos mestres de máquinas

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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