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Aviso 13201/2016, de 26 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 13201/2016

Abertura de procedimentos concursais

Para efeitos do disposto no artigo 33.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, bem como com o disposto no n.º 1, do artigo 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 27 de setembro de 2016, e consequente despacho do Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso 3 de outubro de 2016 e, dado não se encontrar constituída a EGRA nem existirem reservas de recrutamento junto desta Câmara, se encontra aberto pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do pre-sente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico e 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, ambos para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme o Mapa de Pessoal do Município da Póvoa de Lanhoso.

1 - Local de trabalho:

Município da Póvoa de Lanhoso. 2 - O procedimento concursal comum destina-se à ocupação de:

a) Referência A/2016:

um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico - motorista;

b) Referência B/2016:

um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico - Cultura e Turismo;

c) Referência C/2016:

um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior - Aprovisionamento;

d) Referência D/2016:

um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior - Turismo;

e) Referência E/2016:

um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior - Arqueologia.

3 - Caraterização dos postos de trabalho:

a) Referência A/2016:

Efetuar as atividades inerentes às função de motorista de transportes coletivos e gestão da frota municipal, bem como a assegurar as necessidades de transportes coletivos.

b) Referência B/2016:

Acompanhamento técnico a todos os procedimentos e processos inerentes às atividades praticadas na área de cultura e turismo da Município da Póvoa de Lanhoso, bem como acompanhar e dinamizar as atividades de cultura e turismo do Município da Póvoa de Lanhoso.

c) Referência C/2016:

Promover a consulta de mercado para aquisição de bens e serviços, organizando e processando, a aquisição de bens e serviços, prestar a informação exigida pela lei da contratação pública em vigor, promover na plataforma eletrónica de contratação pública os convites de aquisição de bens e serviços, promover a publicitação das aquisições de bens ou serviços no portal da base.gov.pt. e manter atualizada toda a informação na plataforma e portal.

d) Referência D/2016:

Criar mecanismos de promoção do concelho no que concerne à divulgação turística do mesmo. Dinamizar os pontos turísticos do concelho da Póvoa de Lanhoso e promover atividades dinamizadoras junto da população residente no concelho e visitantes.

e) Referência E/2016:

Gestão e salvaguarda do património arqueológico;

Prospeções e escavações arqueológicas;

Estudos de material arqueológico; dinamização de ações de sensibilização para o património arqueológico; georreferenciação do património arqueológico;

Incrementar e dinamizar junto das populações a importância do património arqueológico através de conhecimentos técnicos na área de arqueologia, bem como a conservação dos espaços arqueológicos do concelho.

3.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.

4 - Posicionamento Remuneratório:

De acordo com o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo do determinado pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016, quanto à determinação do posicionamento remuneratório. Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão artigo 18.º do Orçamento do Estado para 2016, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente o Município da Póvoa de Lanhoso do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

5 - Requisitos de candidatura:

5.1 - Requisitos gerais de admissão - os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

5.2 - Requisitos especiais de admissão:

5.2.1 - Requisitos habilitacionais:

a) Referência A/2016, B/2016:

12.º ano de escolaridade ou curso que lhes seja equiparado;

b) Referência C/2016:

Licenciatura;

c) Referência D/2016:

Licenciatura em Turismo;

d) Referência E/2016:

Licenciatura em Arqueologia.

5.2.2 - Ser detentor de vínculo emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

6 - Impedimento de admissão:

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no Mapa de Pessoal do Município da Póvoa de Lanhoso, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Formalização da Candidatura:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, do preenchimento integral de tudo, que se lhe aplique, do formulário de candidatura, disponível nos serviços de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, assim como, na página eletrónica do desta autarquia, www.mun-planhoso.pt, devendo ser expressa a Referência do procedimento a que se candidatam, sendo apresentadas obrigatoriamente em suporte de papel, pessoalmente durante o horário normal de expediente (de segunda a quinta, das 9h às 18h; e à sexta das 9h às 13h) ou através de correio registado com aviso de receção para, a Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, Avenida da Republica, 4830-513 Póvoa de Lanhoso.

7.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 7.3 - A apresentação da candidatura terá de ser acompanhada, consoante os casos, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Comprovativos de formação profissional frequentadas;

c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e a correspondente posição remuneratória;

e) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caraterização da atividades, ou seja, tarefas detalhadas, que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

f) Comprovativo da avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos de serviço, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior, exceto Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

7.4.1 - Caso se candidatem a mais de uma referência, devem preencher o formulário de candidatura, para cada uma das referências e anexar a respetiva documentação obrigatória, sendo motivo de exclusão a apresentação de apenas um exemplar para vários procedimentos concursais.

8 - Prazo:

10 dias úteis a contar da data de publicação do presente

Aviso do Diário da República.

9 - Métodos de Seleção:

a) Avaliação curricular, e entrevista profissional de seleção - para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 36.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

«

[...] candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade [...]

»;

b) Prova de conhecimentos de natureza teórica e entrevista profissional de seleção - para os restantes candidatos e para os candidatos referidos na anterior alínea que optem, através de declaração escrita, pela sua aplicação.

9.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

9.2 - A entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.3 - Prova de conhecimentos de natureza teórica (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais dos candidatos, necessários ao exercício da função posta a concurso.

Assumirá a forma escrita e a duração máxima de 60 minutos e incidirá sobre conteúdo de ordem genérica e específica/técnica diretamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa, versando sobre as seguintes matérias:

a) Conteúdos de ordem genérica (para todas as referências) - Código do Procedimento Administrativo - Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro;

Competências e Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, Retif. n.º 4/2002, de 06 de fevereiro, Retif. n.º 9/2002, de 05 de março, Lei 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro e Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atualizada;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 84 /2015, de 7 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Retificação n.º 37-A/2014, 19 de agosto;

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril e as retificações n.º 21/2009, de 18 de março e 38/2012, de 23 de julho. Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-A/2008, de 31 de dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;

Orçamento de Estado para 2016 - Lei 7-A/2016 de 30 de março e por força do artigo 18.º do referido diploma legal a Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro;

Constituição da República Portuguesa - (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais;

Parte III - Organização do Poder Politico). Todos os regulamentos municipais, disponibilizados na página eletrónica do Município da Póvoa de Lanhoso.

b) Conteúdos de ordem específica/técnica:

Referência A/2016:

Regras, diretrizes e legislação sobre o transporte coletivo de crianças e segurança rodoviária.

Referência B/2016 e D/2016:

Regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos;

Decreto Lei 39/2008 de 7 de março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos;

Portaria 215/2011, de 31 de maio, que estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração e de bebidas, incluindo os que se integram em empreendimentos turísticos;

Portaria 1087/2010, de 22 de outubro, que regulamenta o Registo Nacional de Turismo (RNT) e define o âmbito e as suas condições de utilização;

Portaria 1173/2010, de 15 de novembro, que aprova os modelos das placas identificativas da classificação dos empreendimentos turísticos e define as regras relativas ao respetivo fornecimento;

Portaria 358/2009, de 06 de abril, que estabelece os requisitos dos equipamentos de uso comum dos empreendimentos turísticos;

Portaria 1320/2008, de 17 de novembro, que estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo;

Requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural (Portaria 937/2008 de 20 de agosto);

Requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local (Portaria 517/2008 de 25 de junho);

Operações urbanísticas em empreendimentos turísticos (Portaria 518/2008 de 25 de junho);

Estabelecimentos hoteleiros, de aldeamentos turísticos e de apartamentos turísticos e respetivos requisitos específicos de instalação e funcionamento (Portaria 327/2008 de 28 de abril).

Referência C/2016:

Decreto Lei 18/2008 de 29 de janeiro e suas alterações - Aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo, que se publica em anexo ao presente diploma.

Referência E/2016:

Regulamento das Medidas de Apoio Social - Póvoa Solidária.

9.3.1 - Durante a realização da prova de conhecimentos não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores ou qualquer outro aparelho eletrónico.

9.3.2 - Os regulamentos municipais encontram-se disponibilizados na página eletrónica do Município da Póvoa de Lanhoso em www. mun-planhoso.pt.

9.3.3 - O candidato tem de trazer consigo o bilhete de identidade ou cartão de cidadão para confirmação da identidade no momento da realização da prova.

9.4 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas, consoante os métodos de seleção aplicados aos candidatos:

OF = PC*70 % + EPS*30 % OF = AC*70 % + EPS*30 %

Sendo que, OF = Ordenação Final PC= Prova de Conhecimentos AC = Avaliação Curricular EPS= Entrevista Profissional de Seleção

10 - A aplicação dos métodos de seleção bem como a ordenação final dos candidatos terá em atenção o estabelecido no Decreto Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, no que se refere a candidatos com deficiência. 11 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório pela ordem anunciada, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

12 - O recrutamento é de caráter urgente, e utilizar-se-á de modo faseado os métodos de seleção previstos no ponto 9 do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria.

13 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro. Subsistindo o empate, atender-se-á aos candidatos que tenham mais experiência profissional na área de atividade e/ou candidatos residentes no concelho da Póvoa de Lanhoso.

14 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção e audiência de interessados, faz-se de acordo com o previsto nos artigos 30.º, 31.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público desta autarquia e disponibilizada na sua página eletrónica do Município da Póvoa de Lanhoso, www.mun-planhoso.pt.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público da autarquia e disponibilizada na sua página eletrónica da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, www. mun-planhoso.pt, e publicada na 2.ª série do Diário da República.

17 - Composição do Júri:

Referência A/2016 - Presidente:

André Miguel Lopes Rodrigues, Vereador do Pelouro de Recursos Humanos. Vogais Efetivos:

1.º Estrela Adriana Dias Sousa, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Ambiente;

2.º Zita Gabriela Vieira Fonseca Matos Gomes, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa. Vogais Suplentes:

1.º Sónia Eduarda Rodrigues Sousa Dias, Técnica Superior Jurista, 2.º Joana de Fátima Peixoto Martins, Técnica Superior de Recursos Humanos.

Referência B/2016 - Presidente:

André Miguel Lopes Rodrigues, Vereador do Pelouro de Recursos Humanos. Vogais Efetivos:

1.º Paulo Alexandro Ribeiro Freitas, Técnico Superior de História;

2.º Zita Gabriela Vieira Fonseca Matos Gomes, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa. Vogais Suplentes:

1.º Sónia Eduarda Rodrigues Sousa Dias, Técnica Superior Jurista;

2.º Joana de Fátima Peixoto Martins, Técnica Superior de Recursos Humanos.

Referência C/2016 - Presidente:

André Miguel Lopes Rodrigues, Vereador do Pelouro de Recursos Humanos. Vogais Efetivos:

1.º José Manuel Costa da Silva, Técnico Superior de Aprisionamento e Contração Pública;

2.º Zita Gabriela Vieira Fonseca Matos Gomes, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa. Vogais Suplentes:

1.º Sónia Eduarda Rodrigues Sousa Dias, Técnica Superior Jurista, 2.ºJoana de Fátima Peixoto Martins, Técnica Superior de Recursos Humanos.

Referência D/2016 - Presidente:

André Miguel Lopes Rodrigues, Vereador do Pelouro de Recursos Humanos. Vogais Efetivos:

1.º Pedro Manuel Gomes Esteves, Técnico Superior de Turismo;

2.º Zita Gabriela Vieira Fonseca Matos Gomes, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa. Vogais Suplentes:

1.º Sónia Eduarda Rodrigues Sousa Dias, Técnica Superior Jurista, 2.ºJoana de Fátima Peixoto Martins, Técnica Superior de Recursos Humanos.

Referência E/2016 - Presidente:

André Miguel Lopes Rodrigues, Vereador do Pelouro de Recursos Humanos. Vogais Efetivos:

1.º Paulo Alexandro Ribeiro Freitas, Técnico Superior de História;

2.º Zita Gabriela Vieira Fonseca Matos Gomes, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa. Vogais Suplentes:

1.º Sónia Eduarda Rodrigues Sousa Dias, Técnica Superior Jurista;

2.º Joana de Fátima Peixoto Martins, Técnica Superior de Recursos Humanos.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Assiste ainda ao júri a faculdade de prestar esclarecimentos e resolver omissões, que surjam no âmbito do procedimento concursal, no âmbito das suas competências.

19 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - A publicação do presente aviso obedece ao legalmente previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e ao previsto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. 23 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma.

24 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, Manuel José

Torcato Soares Baptista.

309953713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2771769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-25 - Lei 84 - Ministério das Colónias - Secretaria Geral

    Determina a organização na província de Angola duma missão médica destinada a combater a hipnose.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-17 - Portaria 1320/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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