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Aviso 13200/2016, de 26 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso interno

Texto do documento

Aviso 13200/2016

Abertura de concurso interno

1 - Nos termos do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, de 3 outubro de 2016 e, dado não se encontrar constituída a EGRA, nem existirem reservas de recrutamento junto da Câmara, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta autarquia (carreiras não revistas).

2 - Legislação aplicável:

Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, Portaria 358/2002, de 3 de abril;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei 7-A/2016, de 30 de março;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade:

O concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho posto a concurso, mantendo-se válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista ordenação final do presente procedimento, caso se verifique a condição prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria.

4 - Local de Trabalho:

Município da Póvoa de Lanhoso. 5 - Número de postos de trabalho /conteúdo funcional:

Um posto de trabalho na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2 (estagiário), da carreira de especialista de informática, para o Gabinete de Informática do Município da Póvoa de Lanhoso, com desempenho de funções no âmbito das competências previstas na Portaria 358/2002, de 3 de abril e, conforme caraterização do lugar no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso:

Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactos organizacionais e tecnológicos, dos sistemas de informação garantindo a normalização e fiabilidade da informação a definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;

Analisar os requisitos e proceder a conceção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento;

Projetar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas;

Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respetivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização;

Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização dos sistemas aplicacionais instalados;

Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na operação dos sistemas aplicacionais e produtos de microinformática e na programação de procedimentos de interrogação de ficheiros e bases de dados;

Colaborar na definição das políticas, no desenvolvimento dos sistemas e tecnologias de informação, na modelização de testes e na avaliação de protótipos e na realização de atividades de consultadoria e auditoria especializada;

Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos.

6 - Requisitos de candidatura:

6.1 - Requisitos gerais de admissão - os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

6.2 - Requisitos especiais de admissão:

6.2.1 - Possuir habilitação com licenciatura no domínio da informática, nos termos da alínea b) do n.º 2, do artigo 8.º do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março (Licenciatura em Informática de Gestão), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional.

6.2.2 - Ser detentor de vínculo emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

7 - Impedimento de admissão:

De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no Mapa de Pessoal do Município da Póvoa de Lanhoso, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Remuneração:

a remuneração será fixada nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março.

9 - Regime de estágio:

9.1 - O estágio para ingresso na careira tem duração de 6 meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, findo o qual será atribuída uma classificação ao estágio.

9.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental.

9.3 - O júri do estágio será o mesmo do presente concurso. 10 - Métodos de Seleção - A seleção dos candidatos será feita mediante prova de conhecimentos e a avaliação curricular, cada uma delas com caráter eliminatório, caso a classificação seja inferior a 9,5 valores, e complementarmente por entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 19.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de junho, e Decreto Lei 97/2001, de 26 de março.

10.1 - Prova de Conhecimentos:

- visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais dos candidatos, necessários ao exercício da função posta a concurso. Assumirá a forma escrita e a duração máxima de 60 minutos e incidirá sobre conteúdo de ordem genérica e específica/técnica diretamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa, versando sobre as seguintes matérias:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro;

Competências e Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, Retif. n.º 4/2002, de 06 de fevereiro, Retif. n.º 9/2002, de 05 de março, Lei 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro e Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atualizada;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 84 /2015, de 7 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Retificação n.º 37-A/2014, 19 de agosto;

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril e as retificações n.º 21/2009, de 18 de março e 38/2012, de 23 de julho. Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-A/2008, de 31 de dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;

Orçamento de Estado para 2016 - Lei 7-A/2016 de 30 de março e por força do artigo 18.º do referido diploma legal a Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro;

Constituição da República Portuguesa - (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais;

Parte III - Organização do Poder Politico). Todos os regulamentos municipais, disponibilizados na página eletrónica do Município da Póvoa de Lanhoso. Estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática (Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março); lei da proteção de dados pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro);

Proteção jurídica das bases de dados (Decreto-Lei 122/2000, de 04 de julho);

Proteção jurídica de programas de computador (Decreto-Lei 252/94, de 20 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2-A/95, de 31 de janeiro, e alterado pelo Decreto Lei 334/97, de 27 de novembro); lei do Cibercrime (Lei 109/09, de 15 de setembro).

10.1.1 - Durante a realização da prova de conhecimentos não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores, portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico.

10.1.2 - Os regulamentos municipais encontram-se disponibilizados na página eletrónica do Município da Póvoa de Lanhoso em www. mun-planhoso.pt.

10.1.3 - O candidato tem de trazer consigo o bilhete de identidade ou cartão de cidadão para confirmação da identidade no momento da realização da prova.

10.2 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise dos respetivos currículos das funções, onde serão ponderados os seguintes fatores:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

10.3 - Entrevista Profissional de Seleção:

Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - O local, a data e a hora da realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de seleção serão divulgadas nos termos do artigo 35.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.

12 - A classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado obtido da aplicação do estabelecido nos pontos anteriores, não sendo aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores nos métodos de seleção de caráter eliminatório, conforme o estatuído no artigo 36.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho. Classificação determinada por aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC*40 % + AC*30 % + EPS*30 %

Sendo que:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de seleção.

13 - Formalização da Candidatura:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, do preenchimento integral de tudo, que se lhe aplique, do formulário de candidatura, disponível nos serviços de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, assim como, na página eletrónica desta autarquia em, www.mun-planhoso.pt, devendo ser expressa a referência do procedimento a que se candidatam, sendo apresentadas obrigatoriamente em suporte de papel, pessoalmente durante o horário normal de expediente (de segunda a quinta, das 9h às 18h; e à sexta das 9h às 13h) ou através de correio registado com aviso de receção para, a Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, Avenida da Republica, 4830-513 Póvoa de Lanhoso.

13.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 13.3 - A apresentação da candidatura terá de ser acompanhada, consoante os casos, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Comprovativos de ações de formação profissional frequentadas;

b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado. c) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e a correspondente posição remuneratória/índice remuneratório;

d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a descrição detalhada das tarefas e responsabilidade inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, ou seja, a caraterização da atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como o grau de complexidade das mesmas;

e) Comprovativo da avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos de serviço público;

13.4 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior, exceto Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

14 - A aplicação dos métodos de seleção bem como a ordenação final dos candidatos terá em atenção o estabelecido no Decreto Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, no que se refere a candidatos com deficiência.

15 - Constituição do Júri Presidente:

André Miguel Lopes Rodrigues, Vereador do Pelouro de Recursos Humanos. Vogais Efetivos:

1.º Artur Agostinho Marques Queirós Pereira, Técnico Superior de Informática;

2.º Zita Gabriela Vieira Fonseca Matos Gomes, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa. Vogais Suplentes:

1.º André Filipe Rodrigues Cruz, Especialista de Informática;

2.º Joana de Fátima Peixoto Martins, Técnica Superior de Recursos Humanos.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Assiste ainda ao júri a faculdade de prestar esclarecimentos e resolver omissões, que surjam no âmbito do procedimento concursal, no âmbito das suas competências.

17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19 - Em situações de igualdade de valorização, serão observados os critérios de preferência estipulados no artigo 37.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho. Subsistindo o empate, atender-se-á aos seguintes fatores:

a) tenham domínio de aplicações SIGMA com formação específica certificada e experiencia comprovada;

b) área de residência seja no concelho da Póvoa de Lanhoso.

20 - A relação de candidatos admitidos e a lista classificação final, são publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto Lei 204/98 de 11 de julho, sendo afixadas em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso e disponibilizada na página eletrónica, www.mun-planhoso.pt.

21 - A publicação do presente aviso obedece ao legalmente previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e ao previsto no Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, Portaria 358/2002, de 3 de abril.

22 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma.

23 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

19 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, Manuel José

Torcato Soares Baptista.

309953721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2771768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-25 - Lei 84 - Ministério das Colónias - Secretaria Geral

    Determina a organização na província de Angola duma missão médica destinada a combater a hipnose.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-20 - Decreto-Lei 252/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/250/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 14 DE MAIO, RELATIVA A PROTECÇÃO JURÍDICA DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR, AOS QUAIS SE APLICAM AS REGRAS SOBRE AUTORIA E TITULARIDADE VIGENTES PARA O DIREITO DE AUTOR. A REFERIDA PROTECÇÃO INICIA-SE NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DIPLOMA, E OS PROGRAMAS ANTERIORMENTE CRIADOS SAO PROTEGIDOS DURANTE O TEMPO QUE GOZARIAM AINDA DE PROTECÇÃO SE ESTA LEI FOSSE JÁ VIGENTE AO TEMPO DA SUA CRIAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-27 - Decreto-Lei 334/97 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/98/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Outubro, relativa à harmonização do prazo de protecção dos direitos de autor e de certos direitos conexos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 122/2000 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/9/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à protecção jurídica das bases de dados.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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