Abertura de concurso interno
1 - Nos termos do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, de 3 outubro de 2016 e, dado não se encontrar constituída a EGRA, nem existirem reservas de recrutamento junto da Câmara, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta autarquia (carreiras não revistas).
2 - Legislação aplicável:
Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, Portaria 358/2002, de 3 de abril;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Prazo de validade:
O concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho posto a concurso, mantendo-se válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista ordenação final do presente procedimento, caso se verifique a condição prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria.
4 - Local de Trabalho:
Município da Póvoa de Lanhoso. 5 - Número de postos de trabalho /conteúdo funcional:
Um posto de trabalho na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2 (estagiário), da carreira de especialista de informática, para o Gabinete de Informática do Município da Póvoa de Lanhoso, com desempenho de funções no âmbito das competências previstas na Portaria 358/2002, de 3 de abril e, conforme caraterização do lugar no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso:
Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactos organizacionais e tecnológicos, dos sistemas de informação garantindo a normalização e fiabilidade da informação a definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;
Analisar os requisitos e proceder a conceção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento;
Projetar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas;
Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respetivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização;
Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização dos sistemas aplicacionais instalados;
Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na operação dos sistemas aplicacionais e produtos de microinformática e na programação de procedimentos de interrogação de ficheiros e bases de dados;
Colaborar na definição das políticas, no desenvolvimento dos sistemas e tecnologias de informação, na modelização de testes e na avaliação de protótipos e na realização de atividades de consultadoria e auditoria especializada;
Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos.
6 - Requisitos de candidatura:
6.1 - Requisitos gerais de admissão - os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.
6.2 - Requisitos especiais de admissão:
6.2.1 - Possuir habilitação com licenciatura no domínio da informática, nos termos da alínea b) do n.º 2, do artigo 8.º do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março (Licenciatura em Informática de Gestão), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional.
6.2.2 - Ser detentor de vínculo emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
7 - Impedimento de admissão:
De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no Mapa de Pessoal do Município da Póvoa de Lanhoso, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Remuneração:
a remuneração será fixada nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março.
9 - Regime de estágio:
9.1 - O estágio para ingresso na careira tem duração de 6 meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, findo o qual será atribuída uma classificação ao estágio.
9.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental.
9.3 - O júri do estágio será o mesmo do presente concurso. 10 - Métodos de Seleção - A seleção dos candidatos será feita mediante prova de conhecimentos e a avaliação curricular, cada uma delas com caráter eliminatório, caso a classificação seja inferior a 9,5 valores, e complementarmente por entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 19.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de junho, e Decreto Lei 97/2001, de 26 de março.
10.1 - Prova de Conhecimentos:
- visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais dos candidatos, necessários ao exercício da função posta a concurso. Assumirá a forma escrita e a duração máxima de 60 minutos e incidirá sobre conteúdo de ordem genérica e específica/técnica diretamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa, versando sobre as seguintes matérias:
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro;
Competências e Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, Retif. n.º 4/2002, de 06 de fevereiro, Retif. n.º 9/2002, de 05 de março, Lei 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro e Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atualizada;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 84 /2015, de 7 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Retificação n.º 37-A/2014, 19 de agosto;
Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril e as retificações n.º 21/2009, de 18 de março e 38/2012, de 23 de julho. Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-A/2008, de 31 de dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;
Orçamento de Estado para 2016 - Lei 7-A/2016 de 30 de março e por força do artigo 18.º do referido diploma legal a Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro;
Constituição da República Portuguesa - (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais;
Parte III - Organização do Poder Politico). Todos os regulamentos municipais, disponibilizados na página eletrónica do Município da Póvoa de Lanhoso. Estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática (Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março); lei da proteção de dados pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro);
Proteção jurídica das bases de dados (Decreto-Lei 122/2000, de 04 de julho);
Proteção jurídica de programas de computador (Decreto-Lei 252/94, de 20 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2-A/95, de 31 de janeiro, e alterado pelo Decreto Lei 334/97, de 27 de novembro); lei do Cibercrime (Lei 109/09, de 15 de setembro).
10.1.1 - Durante a realização da prova de conhecimentos não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores, portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico.
10.1.2 - Os regulamentos municipais encontram-se disponibilizados na página eletrónica do Município da Póvoa de Lanhoso em www. mun-planhoso.pt.
10.1.3 - O candidato tem de trazer consigo o bilhete de identidade ou cartão de cidadão para confirmação da identidade no momento da realização da prova.
10.2 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise dos respetivos currículos das funções, onde serão ponderados os seguintes fatores:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
10.3 - Entrevista Profissional de Seleção:
Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11 - O local, a data e a hora da realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de seleção serão divulgadas nos termos do artigo 35.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.
12 - A classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado obtido da aplicação do estabelecido nos pontos anteriores, não sendo aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores nos métodos de seleção de caráter eliminatório, conforme o estatuído no artigo 36.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho. Classificação determinada por aplicação da seguinte fórmula:
CF = PC*40 % + AC*30 % + EPS*30 %
Sendo que:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de seleção.
13 - Formalização da Candidatura:
13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, do preenchimento integral de tudo, que se lhe aplique, do formulário de candidatura, disponível nos serviços de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, assim como, na página eletrónica desta autarquia em, www.mun-planhoso.pt, devendo ser expressa a referência do procedimento a que se candidatam, sendo apresentadas obrigatoriamente em suporte de papel, pessoalmente durante o horário normal de expediente (de segunda a quinta, das 9h às 18h; e à sexta das 9h às 13h) ou através de correio registado com aviso de receção para, a Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, Avenida da Republica, 4830-513 Póvoa de Lanhoso.
13.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 13.3 - A apresentação da candidatura terá de ser acompanhada, consoante os casos, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Comprovativos de ações de formação profissional frequentadas;
b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado. c) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e a correspondente posição remuneratória/índice remuneratório;
d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a descrição detalhada das tarefas e responsabilidade inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, ou seja, a caraterização da atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como o grau de complexidade das mesmas;
e) Comprovativo da avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos de serviço público;
13.4 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior, exceto Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
14 - A aplicação dos métodos de seleção bem como a ordenação final dos candidatos terá em atenção o estabelecido no Decreto Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, no que se refere a candidatos com deficiência.
15 - Constituição do Júri Presidente:
André Miguel Lopes Rodrigues, Vereador do Pelouro de Recursos Humanos. Vogais Efetivos:
1.º Artur Agostinho Marques Queirós Pereira, Técnico Superior de Informática;
2.º Zita Gabriela Vieira Fonseca Matos Gomes, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa. Vogais Suplentes:
1.º André Filipe Rodrigues Cruz, Especialista de Informática;
2.º Joana de Fátima Peixoto Martins, Técnica Superior de Recursos Humanos.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Assiste ainda ao júri a faculdade de prestar esclarecimentos e resolver omissões, que surjam no âmbito do procedimento concursal, no âmbito das suas competências.
17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
19 - Em situações de igualdade de valorização, serão observados os critérios de preferência estipulados no artigo 37.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho. Subsistindo o empate, atender-se-á aos seguintes fatores:
a) tenham domínio de aplicações SIGMA com formação específica certificada e experiencia comprovada;
b) área de residência seja no concelho da Póvoa de Lanhoso.
20 - A relação de candidatos admitidos e a lista classificação final, são publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto Lei 204/98 de 11 de julho, sendo afixadas em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso e disponibilizada na página eletrónica, www.mun-planhoso.pt.
21 - A publicação do presente aviso obedece ao legalmente previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e ao previsto no Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, Portaria 358/2002, de 3 de abril.
22 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma.
23 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
19 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, Manuel José
Torcato Soares Baptista.
309953721