Certificado de reconhecimento de qualificação
de instalador de tacógrafos n.º 101.25.16.6.26
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 291/90, de 20 de setembro e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Lei 272/89, de 19 de agosto e para os efeitos do n.º 18 da Portaria 625/86, de 25 de outubro, nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e das disposições da Portaria 299/86, de 20 de junho, é reconhecida a qualificação à empresa:
Electrotires - Electricidade em Automóveis, L.da Rua Boas Novas, n.º 89-A Matarraque 2875-432 São Domingos de Rana na qualidade de Instalador de tacógrafos homologados de acordo com o Regulamento (EU) n.º 165/2014, de 4 de fevereiro, estando autorizado a realizar a 2.ª Fase da Primeira Verificação e a Verificação Periódica Bienal e a colocar a respetiva marca própria, abaixo indicada, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.25.92.6.082, da empresa Electrotires, L.da, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 65, de 18 de março de 1993.
19 de agosto de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
Instituto do Turismo de Portugal, I. P.