Artigo Único
1 - Por despacho de 18 de outubro de 2016 do Chefe da RPM/DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Majorgeneral DARH, conferido pelo Despacho 11908/2016, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro, após Subdelegação do Ex.mo Tenentegeneral AGE, são promovidos ao posto de Primeirosargento, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º, da alínea d) do artigo 229.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 263.º do Decreto Lei 236/99, de 25 de junho, por remissão do artigo 14.º do preâmbulo, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e artigo 63.º do EMFAR, os seguintes Sargentos. As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto Lei 241/2015, de 15 de outubro, resultam da necessidade imprescindível para ocupar cargos na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias conforme a alínea d) do n.º 2 do artigo 241.º do EMFAR e inexistindo outra forma de os assegurar.
Quadro Especial de Infantaria Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR INF 05948506 Wilson Jorge Silva Veríssimo, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Artilharia Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR ART 01095009, Vítor Hugo Pereira Pinto, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Cavalaria Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR CAV 09322702, Iva Daniela da Conceição Teixeira, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Engenharia Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR ENG 05144203, António João Gonçalves Magalhães, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Transmissões Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR TM 12074905, Hélder Filipe Fernandes Monteiro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Medicina Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR MED 03686903, João Paulo Mano Pequeno, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Veterinária Fica posicionada na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do 1SAR VET 18253109, Joana Marisa Frazão Fernandes, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR ADMIL 18943405, Flávio Rafael Matos Pereira, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Material Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR MAT 01884202, Joana Catarina Godinho Antunes, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Transportes Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vai ordenado, à esquerda do 1SAR TRANS 12535904, Carina da Silva Pinho, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se indica.
Quadro Especial de Músicos Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vai ordenado, à esquerda do 1SAR MUS 00324503, Arturo Simões Figueiredo, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se indica.
Quadro Especial de Corneteiros/Clarim Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vai ordenado, à esquerda do 1SAR CORN/CLAR 06641305, Hélio Alexandre Cândido Martins, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se indica.
2 - Os referidos Sargentos contam a antiguidade do novo posto desde 1 de outubro de 2016, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 176.º do EMFAR.
3 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro.
4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.
5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 10803-A/2016, de 31 de agosto, de Suas Excelências o Ministro das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 01 de setembro de 2016.
19 de outubro de 2016. - O Chefe da Repartição, António Alcino da
Silva Regadas, COR INF.
209953421
Força Aérea Comando da Logística da Força Aérea