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Despacho 11908/2016, de 6 de Outubro

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Sumário

Subdelegações de Competências

Texto do documento

Despacho 11908/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 9677/2016, do TenenteGeneral Ajudante-General do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144 de 28 de julho de 2016, subdelego no Coronel de Infantaria NIM-14651184, António Alcino da Silva Regadas, Chefe da Repartição de Pessoal Militar/DARH, a competência que em mim foi subdelegada, para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar trocas de colocação e prorrogação de deslocamentos aos militares QP, até ao posto de Major inclusive;

b) Autorizar requerimentos de mudança de guarnição militar de pre-c) Autorizar pedidos de demora na apresentação de militares, até ao posto de Capitão inclusive;

d) Nomear militares para a frequência de cursos, tirocínios e estágios nacionais, exceto para o CPOG, curso de comandantes e CEM;

e) Autorizar o adiamento da frequência de cursos de promoção dos Sargentos, nos termos do artigo 197.º do EMFAR;

f) Nomear, colocar e transferir militares em RV/RC, em território nacional, exceto fora do Exército;

g) Autorizar os pedidos de troca e oferecimentos para efeitos de colocação de militares em RV/RC;

h) Autorizar requerimentos de mudança de área geográfica de prestação de serviço preferencial a militares RV/RC, desde que não haja determinação especial em contrário;

i) Autorizar a admissão de militares em RV/RC e, bem assim, a prorrogação e cessação da prestação de serviço com exceção das situações previstas no artigo 300.º, n.º 3, alíneas e) e f), do EMFAR;

j) Autorizar reingressos de militares na situação de Reserva de Disponibilidade para prestar serviço militar em RV e RC;

k) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional originadas pela nomeação, colocação e transferência de pessoal militar RV/RC do Exército, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos legais;

l) Promover e graduar militares por diuturnidade e antiguidade nas categorias de Sargentos do QP e Sargentos e Praças em RV/RC;

m) Conceder licença registada aos Sargentos e Praças, nos termos legalmente previstos no EMFAR;

n) Autorizar a matrícula em cursos civis aos militares RV/RC, sem prejuízo para o serviço;

o) Autorizar o exercício de funções de natureza civil aos militares RV/RC, sem prejuízo para o serviço;

p) Autorizar o concurso e alistamento nas forças de segurança de

q) Autorizar os militares em RV e RC a concorrerem aos estabelecimentos militares de ensino superior, a procedimentos concursais na administração pública e alistamento nas forças de segurança;

r) Averbar cursos, estágios e especialidades normalizadas a militares;

s) Averbar aumentos de tempo de serviço;

t) Apreciar requerimentos solicitando a passagem de certificados.

2 - Este despacho produz efeitos desde 23 de agosto de, inclusive, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

31 de agosto de 2016. - O Diretor da DARH, José Ulisses Veiga

Santos Ribeiro Braga, MGEN.

209896155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2751156.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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