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Despacho 9677/2016, de 28 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos

Texto do documento

Despacho 9677/2016

Subdelegação de competências no diretor da Direção

de Administração de Recursos Humanos

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 8546/2016, de 8 de junho, do General Chefe do EstadoMaior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho, subdelego no MajorGeneral José Ulisses Veiga Santos Ribeiro Braga, Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos (DARH), a competência em mim delegada para a prática dos seguintes atos:

a. Nomear, colocar, transferir militares, até ao posto de Major, inclusive, e de pessoal militarizado, em território nacional, com exceção de:

(1) Pessoal militar e civil do meu Gabinete;

(2) Colocação de militares fora do Exército. b. Nomear militares para a frequência de cursos, tirocínios e estágios nacionais, com exceção da nomeação de oficiais para a frequência do curso de promoção a oficial general, do curso de comandantes, do curso de estadomaior e de cursos no estrangeiro; c. Promover e graduar sargentos e praças, por diuturnidade e anti-d. Autorizar trocas de colocação e prorrogação de deslocamentos aos militares, até ao posto de major inclusive; e. Autorizar requerimentos de mudança de guarnição militar de preguidade; ferência; res; f. Autorizar pedidos de demora na apresentação de militares, até ao posto de major inclusive; g. Averbar cursos, estágios e especialidades normalizadas a milita-h. Averbar aumentos de tempo de serviço; i. Aprovar as listas de antiguidade do pessoal militar, militarizado e civil do Exército; j. Autorizar a passagem à reserva de oficiais e sargentos nos termos das alíneas a) a c) do artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas; k. Autorizar a passagem à situação de reforma de militares nos termos dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas; l. Promover a passagem à situação de reforma de militares nos termos do artigo 162.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas; m. Decidir sobre requerimentos de militares na situação de reserva, até ao posto de tenentecoronel inclusive, para voltarem à efetividade de serviço, de acordo com as normas em vigor; n. Decidir sobre requerimentos de militares na situação de reserva, até ao posto de tenentecoronel inclusive, para continuarem na efetividade de serviço, de acordo com as normas em vigor, ou para desistirem da continuidade na efetividade de serviço antes do termo do prazo concedido; o. Decidir sobre requerimentos de militares que solicitem informação relativa aos respetivos processos de promoção; p. Autorizar a emissão de bilhetes de identidade militar e de cartões de identificação militar; q. Autorizar os averbamentos e alterações de situação nas cartas patentes e diplomas de encarte; r. Autorizar o adiamento da frequência de cursos de promoção do pessoal militar, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas; s. Equivalência de condições de promoção de sargentos; t. Nomear militares e funcionários do Mapa do Pessoal Civil do Exército (MPCE) para júris de procedimentos concursais e provas de seleção; u. Conceder licença registada ao pessoal militar, até ao posto de tenentecoronel inclusive, com exceção do pessoal a prestar serviço nos Gabinetes do CEME e VCEME; v. Conceder licença ilimitada ao pessoal militarizado; w. Autorizar os militares nos regimes de voluntariado (RV) e de contrato (RC) a manterem-se no posto e forma de prestação de serviço militar, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 265.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas; x. Autorizar a matrícula em cursos civis aos militares, exceto oficiais generais, sem prejuízo para o serviço; y. Autorizar o exercício de funções de natureza civil por militares, exceto oficiais generais, sem prejuízo para o serviço; z. Celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RV e RC, de acordo com os modelos aprovados, bem como a prorrogação e cessação da prestação de serviço, com exceção das situações previstas alíneas e) e f) do n.º 3 do artigo 264.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas; aa. Autorizar os militares em RV e RC a concorrerem aos estabelecimentos militares de ensino superior, a procedimentos concursais na administração pública e alistamento nas forças de segurança; bb. Autorizar a abertura de procedimentos concursais de ingresso no MPCE, com exceção dos respeitantes às carreiras de técnico superior ou equivalente, depois de aprovada a sua abertura, e a prática de todos os atos subsequentes, com exceção da decisão de recursos hierárquicos; cc. Nomear e prover pessoal civil, nos casos de pessoal integrado em carreiras cujo regime de nomeação seja aplicável; dd. Celebrar contratos de pessoal civil, bem como prorrogar, outorgar alterações, rescindir e fazer cessar esses contratos, exceto por motivos disciplinares; ee. Atos relativos a necessidades de formação do pessoal do ff. Promover pessoal militarizado; gg. Mudança de colocação, no âmbito de Exército, de pessoal militarizado e civil, exceto técnicos superiores ou equivalente; hh. Autorizar, no âmbito do pessoal do MPCE, com exceção dos técnicos superiores ou equivalente, a acumulação de funções, comissões de serviço e a mobilidade interna ou cedência do pessoal civil; ii. Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, até ao posto de tenentecoronel inclusive, aos militarizados e aos trabalhadores do MPCE:

(1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

(2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

(3) Conceder licença por interrupção da gravidez;

(4) Conceder licença por adoção;

(5) Autorizar situações de assistência a familiares; jj. Autorizar a concessão de licença sem vencimento, de curta e longa duração, ao pessoal civil, bem como autorizar o seu regresso ao serviço; kk. Desde que não implique qualquer incremento remuneratório, autorizar a transição para o regime de trabalho a tempo parcial ou, para qualquer outra modalidade de horário laboral de pessoal civil, com exceção daquele que presta serviço nos Gabinetes do CEME e do VCEME; ll. Autorizar a modificação da relação jurídica de emprego do pessoal civil, nas suas diversas modalidades, decorrente de alterações jurídico-funcionais que a imponham, com exceção do pessoal civil a prestar serviço nos Gabinetes do CEME e do VCEME; mm. Propor a apresentação do pessoal civil à junta médica competente, para efeitos de verificação de incapacidade para o serviço;

MPCE; civil; civil; nn. Autorizar a abertura dos concursos internos condicionados, de pessoal militarizado e civil, exceto para técnicos superiores ou equivalentes; oo. Averbar cursos e estágios a pessoal do MPCE e militarizado; pp. Autorizar a apresentação à junta médica competente dos militares e do pessoal do MPCE e militarizado; qq. Decidir sobre reclamações das listas de antiguidade do pessoal rr. Confirmar as condições de progressão de pessoal militarizado e ss. Autorizar o processamento de todos os atos instrutórios dos processos de aposentação ou reforma, a decidir, conforme os casos, pela Caixa Geral de Aposentações ou pela Segurança Social; tt. Autorizar a passagem à aposentação do pessoal civil; uu. Autorizar a emissão do termo de posse ou de aceitação de pessoal militarizado e civil do Exército; vv. Apreciar a transferência de obrigações militares de pessoal na disponibilidade; disponibilidade; mais de 56 anos; ww. Autorizar o alistamento nas forças de segurança a militares na xx. Decidir sobre tratamento e hospitalização de oficiais, sargentos e praças na reserva de disponibilidade; yy. Autorizar a continuação ao serviço de pessoal militarizado com zz. Autorizar averbamentos a introduzir nos processos individuais do pessoal na situação de reforma; aaa. Apreciar assuntos relativos aos militares auxiliados da ATFA; bbb. Apreciar requerimentos solicitando a passagem de certificados; ccc. Visar os processos de falecimento a enviar ao Ministério da Defesa Nacional; ddd. Autorizar as deslocações em serviço em território nacional originadas pela nomeação, colocação e transferência de pessoal militar, militarizado e civil do Exército, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos legais; eee. Praticar os atos, do âmbito do Exército, relativos às atividades concernentes ao recenseamento militar e ao Dia da Defesa Nacional; fff. Autorizar concursos de admissão para o recrutamento normal; ggg. Nomear júris para a classificação e seleção dos candidatos a admitir nos regimes de voluntariado (RV) e de contrato (RC); hhh. Decidir sobre a candidatura à prestação de serviço em RV e RC nas diversas categorias de militares; iii. Decidir sobre justificações apresentadas por cidadãos quanto a faltas às provas de classificação e seleção ou reclassificação, e não apresentação à incorporação, nos termos dos artigos 21.º e 35.º da Lei do Serviço Militar; jjj. Autorizar o adiamento ou a dispensa das provas de classificação e seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 65.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar.

2 - Ao abrigo do mesmo despacho, as competências referidas nos números anteriores podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos diretores, comandantes ou chefes dos estabelecimentos e órgãos e chefes de repartição e gabinete de apoio que se encontrem na dependência direta do Diretor da DARH.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 13 de junho de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

4 de julho de 2016. - O AjudanteGeneral do Exército, José Carlos

Filipe Antunes Calçada, TenenteGeneral. 209750232 Comando do Pessoal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2679658.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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