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Despacho 10970/2010, de 2 de Julho

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Sumário

Procede à alteração da designação da unidade orgânica flexível Divisão de Gestão e Administração, no âmbito da Direcção Regional de Cultura do Alentejo, que passa a denominar-se Divisão de Recursos Humanos e Financeiros, e redefine as suas atribuições.

Texto do documento

Despacho 10970/2010

O Despacho 26060/2007, de 14 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 14 de Novembro procedeu à criação da Divisão de Gestão e Administração, assim como da Divisão de Promoção e Dinamização Cultural, definindo

as respectivas competências.

De forma a introduzir alterações na estrutura orgânica da Direcção Regional de Cultura do Alentejo, como resposta aos novos desafios e exigências e de modo a alcançar novos padrões de rigor, qualidade e eficiência e nos termos do art.º do artigo 7.º, n.º 1, al. f), da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril conjugado com o art.º21.º, n.º 5, da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, Decreto-Lei 220/2006, de 3 de Novembro, Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril e Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro foi determinada, através do Despacho 8576, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de Maio de 2010, a extinção da Divisão de Promoção e Dinamização Cultural.

Por outro lado, importa proceder à alteração da designação da unidade orgânica flexível responsável pela gestão dos recursos humanos e financeiros, de forma a ajustar a sua denominação à actividade desenvolvida, assim como modificar algumas das suas competências, com vista a assegurar a adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de optimização de recursos.

Face ao exposto, revogo o Despacho 26060/2007, de 14 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 14 de Novembro e aprovo as competências da Divisão de Recursos Humanos e Financeiros. Assim:

1 - À Divisão de Recursos Humanos e Financeiros compete:

1.1 - Contribuir para a eficiência e qualidade dos serviços prestados pela Direcção Regional de Cultura, propondo medidas de aperfeiçoamento organizacional,

regulamentos e normas de controlo interno;

1.2 - Executar as tarefas administrativas relativas à gestão dos recursos humanos;

1.3 - Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais numa perspectiva integrada com vista ao enquadramento e desenvolvimento dos recursos humanos e propor o plano anual de formação;

1.4 - Elaborar o balanço social da Direcção Regional e actualizar a base de dados da

administração pública;

1.5 - Promover a execução do sistema de avaliação de desempenho;

1.6 - Apreciar e informar os pedidos respeitantes à administração do pessoal, emitir certidões e assegurar a execução do respectivo expediente;

1.7 - Garantir o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e

segurança no trabalho;

1.8 - Instruir os processos de acidentes em serviço e doenças profissionais;

1.9 - Assegurar a recepção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência, bem como os serviços de encaminhamento telefónico da Direcção

Regional;

1.10 - Assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de arquivo da Direcção

Regional;

1.11 - Colaborar na instrução de processos disciplinares, de sindicância, de inquérito e de averiguações, bem como de processos de contra-ordenação;

1.12 - Coadjuvar na elaboração de protocolos ou acordos de colaboração a celebrar

com entidades públicas ou privadas;

1.13 - Elaborar e gerir o plano anual de actividades e outros planos de gestão

estratégica e acompanhar a sua execução;

1.14 - Instruir os processos relativo à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respectivo ciclo, assegurando o registo das

operações que lhe estão associadas;

1.15 - Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio;

1.16 - Organizar a conta anual de gerência;

1.17 - Assegurar a aquisição de bens e serviços necessários ao bom funcionamento da Direcção Regional e distribuir e controlar a utilização e stocks dos artigos de consumo

corrente;

1.18 - Propor à UMC do Ministério a alienação dos bens que se mostrem inúteis ou desnecessários ao funcionamento da Direcção Regional;

1.19 - Assegurar o processamento dos vencimentos de pessoal e demais abonos, bem

como os descontos que sobre eles incidam;

1.20 - Pronunciar-se sobre os pedidos de utilização da imagem dos espaços afectos à

DRCALEN;

1.21 - Coordenar a gestão das lojas, os respectivos stocks e bilheteiras do património

imóvel classificado que lhe está afecto;

1.22 - Assegurar o funcionamento e actualização dos sistemas operacionais informáticos de suporte à gestão financeira, à gestão de recursos humanos e à

circulação de informação;

1.23 - Colaborar na elaboração de candidaturas a programas associados a fundos comunitários e outras fontes de financiamento e assegurar a respectiva gestão,

acompanhamento e avaliação;

1.24 - Em articulação com a Direcção de Serviços dos Bens Culturais, colaborar na preparação de cadernos de encargos relacionados com intervenções em imóveis

classificados.

Évora, 20 de Maio de 2010. - A Directora Regional, Aurora da Conceição Parreira

Carapinha.

203424537

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/02/plain-276876.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-11-03 - Decreto-Lei 220/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece, no âmbito do subsistema previdencial, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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