O Despacho 26060/2007, de 14 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 14 de Novembro procedeu à criação da Divisão de Gestão e Administração, assim como da Divisão de Promoção e Dinamização Cultural, definindo
as respectivas competências.
De forma a introduzir alterações na estrutura orgânica da Direcção Regional de Cultura do Alentejo, como resposta aos novos desafios e exigências e de modo a alcançar novos padrões de rigor, qualidade e eficiência e nos termos do art.º do artigo 7.º, n.º 1, al. f), da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril conjugado com o art.º21.º, n.º 5, da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, Decreto-Lei 220/2006, de 3 de Novembro, Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril e Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro foi determinada, através do Despacho 8576, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de Maio de 2010, a extinção da Divisão de Promoção e Dinamização Cultural.Por outro lado, importa proceder à alteração da designação da unidade orgânica flexível responsável pela gestão dos recursos humanos e financeiros, de forma a ajustar a sua denominação à actividade desenvolvida, assim como modificar algumas das suas competências, com vista a assegurar a adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de optimização de recursos.
Face ao exposto, revogo o Despacho 26060/2007, de 14 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 14 de Novembro e aprovo as competências da Divisão de Recursos Humanos e Financeiros. Assim:
1 - À Divisão de Recursos Humanos e Financeiros compete:
1.1 - Contribuir para a eficiência e qualidade dos serviços prestados pela Direcção Regional de Cultura, propondo medidas de aperfeiçoamento organizacional,
regulamentos e normas de controlo interno;
1.2 - Executar as tarefas administrativas relativas à gestão dos recursos humanos;1.3 - Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais numa perspectiva integrada com vista ao enquadramento e desenvolvimento dos recursos humanos e propor o plano anual de formação;
1.4 - Elaborar o balanço social da Direcção Regional e actualizar a base de dados da
administração pública;
1.5 - Promover a execução do sistema de avaliação de desempenho;1.6 - Apreciar e informar os pedidos respeitantes à administração do pessoal, emitir certidões e assegurar a execução do respectivo expediente;
1.7 - Garantir o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e
segurança no trabalho;
1.8 - Instruir os processos de acidentes em serviço e doenças profissionais;1.9 - Assegurar a recepção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência, bem como os serviços de encaminhamento telefónico da Direcção
Regional;
1.10 - Assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de arquivo da DirecçãoRegional;
1.11 - Colaborar na instrução de processos disciplinares, de sindicância, de inquérito e de averiguações, bem como de processos de contra-ordenação;1.12 - Coadjuvar na elaboração de protocolos ou acordos de colaboração a celebrar
com entidades públicas ou privadas;
1.13 - Elaborar e gerir o plano anual de actividades e outros planos de gestãoestratégica e acompanhar a sua execução;
1.14 - Instruir os processos relativo à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respectivo ciclo, assegurando o registo dasoperações que lhe estão associadas;
1.15 - Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio;
1.16 - Organizar a conta anual de gerência;
1.17 - Assegurar a aquisição de bens e serviços necessários ao bom funcionamento da Direcção Regional e distribuir e controlar a utilização e stocks dos artigos de consumocorrente;
1.18 - Propor à UMC do Ministério a alienação dos bens que se mostrem inúteis ou desnecessários ao funcionamento da Direcção Regional;1.19 - Assegurar o processamento dos vencimentos de pessoal e demais abonos, bem
como os descontos que sobre eles incidam;
1.20 - Pronunciar-se sobre os pedidos de utilização da imagem dos espaços afectos àDRCALEN;
1.21 - Coordenar a gestão das lojas, os respectivos stocks e bilheteiras do patrimónioimóvel classificado que lhe está afecto;
1.22 - Assegurar o funcionamento e actualização dos sistemas operacionais informáticos de suporte à gestão financeira, à gestão de recursos humanos e àcirculação de informação;
1.23 - Colaborar na elaboração de candidaturas a programas associados a fundos comunitários e outras fontes de financiamento e assegurar a respectiva gestão,acompanhamento e avaliação;
1.24 - Em articulação com a Direcção de Serviços dos Bens Culturais, colaborar na preparação de cadernos de encargos relacionados com intervenções em imóveisclassificados.
Évora, 20 de Maio de 2010. - A Directora Regional, Aurora da Conceição Parreira
Carapinha.
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