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Aviso 12828/2016, de 20 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 12828/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho, todos da carreira de Assistente Técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o prazo inicial de 1 ano, prorrogável por iguais períodos.

Para os devidos efeitos se torna público que, no seguimento da deliberação de Câmara Municipal de 30 de maio de 2016, e despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 12 de setembro de 2016 foi deliberado promover o procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste no Diário da República, para contratação em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo

9 - Nos despachos de subdelegação de poderes deve o órgão subdelegante, ouvido previamente o GABJUR, especificar os poderes subdelegados ou quais os atos que o subdelegado pode praticar.

10 - Sem prejuízo da respetiva publicação no Diário da República, todos os despachos de subdelegação de poderes devem ser dados a conhecer ao Conselho de Administração, à Direção Administrativa e Financeira (DAFIN) e ao GABJUR, que organizará e manterá atualizado um registo das delegações e subdelegações existentes na empresa, em matéria de autorização de despesas e contratos públicos.

11 - Os órgãos subdelegados devem mencionar essa qualidade em cada ato com eficácia externa praticado ao abrigo de poderes subdelegados e, bem assim, mencionar o número do Aviso e o número, a data e a série do Diário da República em que o despacho de subdelegação foi publicado.

12 - Os poderes subdelegados cessam:

a) Por revogação do presente Despacho;

b) Por caducidade, resultante de se terem esgotado os seus efeitos ou da mudança de titulares do Conselho de Administração, enquanto órgão delegante, ou dos Diretores anteriormente identificados.

13 - Todas as dúvidas de interpretação ou de aplicação do presente Despacho serão resolvidas pelo Conselho de Administração ouvido o GABJUR e os órgãos interessados.

14 - A presente subdelegação de poderes não prejudica os direitos de direção, avocação e superintendência.

15 - Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo são ratificados, com efeitos a partir de 14 de julho de 2016 (inclusive), todos os atos praticados, no âmbito do presente Despacho, pelos Diretores identificados no n.º 1 anterior.

16 - O presente Despacho será publicado no Diário da República, produzindo efeitos na data da sua publicação.

6 de outubro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Albano Manuel Carvalho Coutinho.

309933203

UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO, E. P. E.

Despacho (extrato) n.º 12667/2016 Por despacho de 04 de outubro de 2016, do Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., foi concedida a redução de horário semanal para 35 horas da Dr.ª Maria Belén Juane Sánchez, Assistente, especialidade de Medicina Geral e Familiar, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2012, de 31 dezembro.

11 de outubro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Franklim Ribeiro Ramos.

209930352 prazo inicial de um ano, prorrogável por iguais períodos, ao abrigo do disposto no n.º 1 dos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, configura-se para todos os procedimentos referenciados, nos termos do artigo 57.º n.º 1, alínea h) o termo resolutivo na medida em que são necessários e indispensáveis para assegurar necessidades de aumento excecional e temporário de atividades nos setores em que abrem as vagas, com vista ao estabelecimento de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, para ocupação dos seguintes postos de trabalho:

1 - Postos de trabalho e Funções a desempenhar Procedimento consursal Referência A - 2 postos de trabalho de assistente técnico, com funções enquadradas nas referidas no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, no que respeita à categoria de assistente técnico, grau de complexidade funcional 2, inserida nas atividades do Serviço de Contabilidade, designadamente, deve efetuar os registos contabilísticos dos procedimentos relativos à arrecadação de receita e realização de despesa;

Colaborar na preparação da proposta de orçamento e das opções do plano, bem como proceder ao acompanhamento da execução destes documentos previsionais;

Acompanhar as informações financeiras a prestar às diversas entidades de tutela;

Proceder à cabimentação e compromissos de verbas disponíveis em matéria de realização de despesas, com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, utilizando para o efeito a aplicação informática de contabilidade”

;

Emitir documentos de receita e o processamento de despesa, nos termos legais;

Manter atualizadas as contas correntes de entidades, incluindo as instituições de crédito;

Prestar a colaboração e o apoio necessário, aos agentes da fiscalização municipal;

Apoiar a elaboração e organização dos documentos de prestação de contas e o respetivo relatório de gestão;

Rotinas de correspondência das diversas aplicações de gestão contabilística disponíveis no Município;

Assegurar as demais funções que lhes sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação da câmara municipal ou despacho do Presidente da Câmara Municipal, bem como executar tarefas no âmbito das suas atribuições, que lhes sejam superiormente solicitadas. Tem o grau de complexidade funcional 2 e formação correspondente ao 12.º ano de escolaridade.

Procedimento concursal Referência B - 1 posto de trabalho de assistente técnico, com funções enquadradas nas referidas no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, no que respeita à categoria de assistente técnico, grau de complexidade funcional 2, inserida nas atividades do Serviço de Informática, tendo como funções, nomeadamente, o desenvolvimento de funções de natureza técnica, enquadradas com instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de atividade administrativa, com especial enfoque no apoio técnico na área da informática e das infraestruturas de informação e comunicação;

Deve manter atualizada a listagem de equipamentos de caráter tecnológico instalados nos edifícios escolares com informação atualizada sobre o seu estado de funcionamento;

Deve conservar e reparar redes informáticas, manter e configurar respetivos equipamentos ativos e passivos, guiando frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas, que interpreta, obedecendo a diretivas bem definidas e instruções gerais, com grau médio de complexidade;

Deve informar os superiores hierárquicos, de forma adequada, sobre o funcionamento dos equipamentos ativos de rede, como routers, switchs, pontos de acesso, entre outros, relatando aos superiores hierárquicos as anomalias detetadas, prestando o respetivo apoio;

Deve dobrar e assentar adequadamente calhas e tubos, colocando os fios ou cabos no seu interior e caso necessário cravando respetivas aparelhagens cumprindo as normas em vigor;

Deve manter e reparar equipamentos informáticos;

Deve localizar e determinar as deficiências de instalação ou de funcionamento de redes ou equipamentos, utilizando, se for caso disso, aparelhos de deteção e de medida;

Deve desmontar, se necessário, determinados componentes da instalação ou dos equipamentos de modo, seguindo os desenhos e esquemas disponíveis no serviço para esse efeito, detetar problemas e proceder à sua identificação e sugerir meios adequados de resolução;

Deve soldar, reparar ou por qualquer outro modo substituir os conjuntos, peças ou componentes deficientes e proceder à respetiva montagem;

Deve ter conhecimentos suficientes, em especial em ambiente Microsoft e Linux, desde sistemas desktop a Servidores;

Deve poder intervir ao nível das aplicações de gestão municipal de forma a dar suporte interno aos utilizadores;

Deve dar suporte aos sistemas informáticos das Juntas de Freguesia do Concelho, se necessário. Formação correspondente ao 12.º ano de escolaridade.

Procedimento concursal Referência C - 1 posto de trabalho de assistente técnico, com funções enquadradas nas referidas no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, no que respeita à categoria de assistente técnico, grau de complexidade funcional 2, inserida nas atividades do Serviço de Educação, tendo como funções, nomeadamente, o desenvolvimento de funções de natureza técnica, enquadradas com instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de atividade administrativa, especialmente no serviço de prolongamento de horário das refeições, atividades de animação e apoio à família e componente de apoio à família, designadamente:

Funções de natureza bem executiva, enquadradas com instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade relativas à área de atividade administrativa deste Gabinete;

Deve organizar e manter atualizados os processos relativos à gestão dos alunos existentes nas várias EB´s e JI s do concelho;

Proceder à faturação e encaminhamento da faturação dos serviços usufruídos pelos alunos através do programa em vigor neste Município;

Atendimento e informação sobre os vários serviços deste Gabinete aos alunos, encarregados de educação, pessoal docente e não docente, bem como a outros elementos da comunidade escolar;

Deve acompanhar os processos de ação social escolar;

Realizar o atendimento e encaminhamento das diferentes situações no âmbito do gabinete;

Deve avaliar e registar os dados referentes ao serviço de prolongamento de horário, nomeadamente, refeições, atividades de animação e apoio à família e componente de apoio à família. Formação correspondente ao 12.º ano de escolaridade.

2 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

4 - Na sequência do Despacho 2556/2014-SEAP e Nota n.º 5/JP 2014) de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção - Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 “as autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. [...] Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.”

5 - Consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Re-servas de Recrutamento (ECCRC) em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, de 29/02 foi prestada a seguinte informação em 14/07/2016“Não tendo ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com os perfis adequados”.

6 - Legislação aplicável:

O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 7-A/2016, de 30 de março e Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07/01.

7 - Prazo de validade:

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o procedimento concursal destina-se à ocupação dos postos de trabalho referidos e será constituída reserva de recrutamento interno, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, sejam em número superior ao dos postos de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal comum.

8 - Duração:

Duração inicial de um ano, prorrogável por iguais períodos de tempo.

9 - Local de trabalho:

Na área do município de Almeirim. 10 - Posição Remuneratória de Referência:

De acordo com a tabela remuneratória correspondente, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, tendo em conta o determinado no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e na Lei do Orçamento de Estado para 2016, a posição remuneratória de referência para as referências A, B e C é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria, nível remuneratório 5, a que corresponde a remuneração base de € 683,13.

11 - Requisitos de admissãoOs referidos no artigo 17.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06:

a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata e propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respetiva situação.

12 - Âmbito do Recrutamento - Em cumprimento do estabelecido no artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com os despachos do Sr. Presidente da Câmara Municipal datados de 20 de junho e 12 de setembro de 2016, que constam do respetivo despacho de abertura, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado iniciar-se-á pela seguinte ordem:

1.º) candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido;

2.º) candidatos aprovados com vínculo de emprego público a termo;

3.º) candidatos aprovados sem vínculo de emprego público previamente estabelecido

13 - Habilitações literárias:

Para todas as Referências a recrutamento, o 12.º ano de escolaridade, correspondente ao grau de complexidade 2 de acordo com o previsto no artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

14 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

15 - Formalização das candidaturas:

15.1 - Prazo de candidatura:

10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

15.2 - Forma:

As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, mediante o correto preenchimento de formulário tipo (de utilização obrigatória) designado de “Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal” com a indicação da referência a que se candidata para efeitos de comunicação e troca de correspondência e notificações, disponível no serviço de recursos humanos desta autarquia e na página eletrónica da mesma, endereço www.cm-almeirim.pt e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, no referido serviço, no período de expediente (das 9h às 12h30 e das 14h às 17h30), ou remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao senhor Presidente da Câmara, Câmara Municipal de Almeirim, Rua 5 de Outubro, 2080-052 Almeirim, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

Não é admitido o envio de candidaturas por correio eletrónico. 16 - Os formulários de candidatura devem ser acompanhados de:

a) Fotocópia do Certificado de habilitações literárias, sob pena de exclusão, em caso de não apresentação;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e de contribuinte fiscal ou cartão do cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, sob pena de exclusão em caso de não apresentação, uma vez que invalida a aplicação do método de avaliação curricular, acompanhado de fotocópia dos documentos comprovativos das formações e da experiência profissional, declarados no curriculum vitae;

d) Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas:

Fotocópia do certificado das habilitações literárias, sob pena de exclusão, em caso de não apresentação;

Currículum vitae detalhado e atualizado, sob pena de exclusão se não apresentar, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras, sob pena de exclusão no caso de não indicação);

Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional, sob pena de exclusão no caso de não apresentação;

Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, sob pena de exclusão, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira/catego-ria em que se encontra integrado, a posição remuneratória que detém, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último.

Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, sob pena de exclusão se não juntar;

e) Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerçam funções diferentes das publicitadas:

Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

Declaração autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com tempo de serviço, a carreira, categoria, área de atividade de que seja titular e a posição remuneratória que detém, sob pena de exclusão.

16.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

16.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Métodos de seleção:

Os métodos de seleção a utilizar neste procedimento concursal conforme o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06 e artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 são os seguintes:

Avaliação Curricular (AC) como método obrigatório Entrevista Profissional de Seleção (EPS) como método facultativo A AC e EPS, têm uma ponderação de 0 a 20 valores cada.

17.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Será graduada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

17.2 - AEntrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este fator será valorado numa escala de 0 a 20 valores.

17.3 - Aos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, o método de seleção a utilizar é o previsto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Referência A Contabilidade A avaliação curricular (AC), tem uma ponderação de 70 %, sendo este fator valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, designadamente a habilitação académica (HA), não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, a formação profissional (FP), considerando as áreas de formação e aperfeiçoamento relacionadas com as exigências e competências relevantes para o exercício da função, a experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, nomeadamente, na área de contabilidade, em particular autárquica e a avaliação de desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Será valorada através da seguinte fórmula:

AC = HA×45 % + FP×10 % + Ep×45 % Se o candidato já executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, a fórmula será a seguinte:

AC = HA×45 % + FP×5 % + Ep×45 %+AD×5 % A Entrevista Profissional de Seleção, com uma ponderação de 30 % e duração aproximada de 20 minutos visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Referência B Informática A avaliação curricular (AC), com uma ponderação de 60 %, visa analisar a qualificação dos candidatos, será graduada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e será calculada, através da média aritmética dos seguintes fatores, sendo utilizada a seguinte fórmula:

Se o candidato já executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, será valorado através da seguinte fórmula:

AC = HA × 25 % + FP × 25 % + EP × 40 % + AD × 10 %

Se o candidato não se enquadrar no exposto anteriormente, a fórmula será:

AC = HA × 25 % + FP × 25 % + EP × 50 %

A entrevista profissional de seleção, com uma ponderação de 40 % e duração aproximada de 20 minutos visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Referência C Educação A avaliação curricular (AC), com uma ponderação de 60 %, visa analisar a qualificação dos candidatos, será graduada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e será calculada, através da média aritmética dos seguintes fatores, sendo utilizada a seguinte fórmula:

Se o candidato já executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, a fórmula será a seguinte:

AC = HA × 25 % + FP × 25 % + EP × 40 % + AD × 10 %

Se o candidato não se enquadrar no exposto anteriormente, a fórmula será:

AC = HA × 25 % + FP × 25 % + EP × 50 %

A entrevista profissional de seleção, com uma ponderação de 40 % e duração aproximada de 20 minutos visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17.4 - O recurso à possibilidade de utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, por razões de celeridade do processo, será realizado da seguinte forma:

a) Aplicação, num 1.º momento, à totalidade dos candidatos, do método de seleção Avaliação Curricular;

b) Aplicação num 2.º momento, do método Entrevista Profissional de Seleção, aplicável apenas aos candidatos aprovados no método de Avaliação Curricular, a convocar por tranches sucessivas de 5 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídicofuncional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do método Entrevista Profissional de Seleção, aos restantes candidatos, que se considerem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

17.5 - Deste modo, a ordenação final dos candidatos, será determinada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 70 % AC + 30 % EPS - Para o recrutamento referência A CF = 60 % AC + 40 % EPS - Para os recrutamentos referências B e C

17.6 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção são excluídos do procedimento não lhes sendo aplicado o método seguinte.

A falta de comparência dos candidatos, aos métodos de seleção para os quais são convocados determina a sua exclusão do procedimento concursal.

17.7 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal, é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de zero a vinte valores, obtida pela média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção.

17.8 - Em situação de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6-4.

17.9 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

18 - Os candidatos excluídos e a lista unitária de ordenação final antes da homologação, são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6-4, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Para os procedimentos concursais com as referências A e C, os candidatos admitidos são convocados por uma das formas previstas no artigo 30.º n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e sua posterior alteração, para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar e para os candidatos do procedimento concursal com a referência B, os candidatos admitidos serão obrigatoriamente convocados por email com recibo de entrega formática; formática; de informática; perior;

1.º Vogal efetivo:

Nuno Filipe Jesus Costa Montez, técnico de in-2.º Vogal efetivo:

Maria Filomena Lanternas Capeto Cabeço, técnico 1.º Vogal suplente:

Cláudia Patrícia Monteiro Afonso, técnico suda notificação, sendo a indicação do email da inteira responsabilidade dos candidatos.

20 - Publicitação das listas 20.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizadas na sua página eletrónica.

20.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em lugar visível e público no edifício dos Paços do Município e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo publicado na 2.ª série do Diário da República aviso sobre a sua publicitação, sendo os candidatos admitidos notificados desta homologação.

21 - Composição dos Júris 21.1 - Referência A-Contabilidade Presidente:

João Rui Mendes Evangelista, técnico superior;

1.º Vogal efetivo:

Maria João André Escrevente, técnico superior em regime de mobilidade; regime de mobilidade; de informática;

2.º Vogal efetivo:

Helena Sofia Gomes Reis, assistente técnico em 1.º Vogal suplente:

António Joaquim Veríssimo Pisco, coordenador 2.º Vogal suplente:

Carla Sofia Galão Lopes, técnico superior;

O presidente do júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

21.2 - Referência B-Informática Presidente:

António Joaquim Veríssimo Pisco, coordenador de in-2.º Vogal suplente:

Cecília Maria Tomé de Brito, técnico superior.

O presidente do júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

21.3 - Referência C-Educação Presidente:

Maria Emília Piscalho Pereira Silva, assistente técnico;

1.º Vogal efetivo:

António Joaquim Veríssimo Pisco, coordenador de informática; assistente técnico; formática; superior;

2.º Vogal efetivo:

Hélia Conceição Vieira Fernandes Santos David, 1.º Vogal suplente:

Nuno Filipe Jesus Costa Montez, técnico de in-2.º Vogal suplente:

Maria do Rosário Sampaio de Almeida, técnico O presidente do júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,

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A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação

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23 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, em que o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra qualquer preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção.

12 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel

César Ribeiro.

309925388

MUNICÍPIO DE ARMAMAR

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2766278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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